O Governo do Estado poderá suspender as multas de trânsito aplicadas aos taxistas e motoristas de transporte de passageiros por aplicativos enquanto vigorar o estado de calamidade pública na Saúde, devido à pandemia da Covid-19. É o que determina o projeto de lei 3.176/20, de autoria do deputado Anderson Moraes (PSL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (18/08), em primeira discussão.
Segundo o projeto, para a suspensão das multas, os motoristas de táxis ou aplicativos deverão apresentar um requerimento justificado ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ), que terá 30 dias para emitir decisão. O benefício vale desde que o veículo esteja no nome da respectiva pessoa física. Cessada a vigência da calamidade pública, as multas sofridas no período poderão ser parceladas em até 12 vezes, sem a incidência de juros ou correção monetária.
“O projeto busca auxiliar autônomos que trabalham no trânsito, que amargaram prejuízos durante o período da pandemia e ainda sofrem com multas, muitas inevitáveis devido às suas atividades e ao excesso de trabalho pós-reabertura, na tentativa de reverter as perdas. O projeto não fala em anistia, e sim em um adiamento, já que a crise afeta a todos e ainda estamos em estado de calamidade", justifica Anderson Moraes.
A medida complementa a Lei 8.895/20, que já autoriza a Agência de Fomento do Estado do Rio (AgeRio) a refinanciar as parcelas dos contratos de veículos utilizados por taxistas e motoristas de aplicativos durante a pandemia de coronavírus.