Bancos, casas lotéricas, agências dos correios e outros estabelecimentos financeiros podem ser obrigados a contratar pelo menos uma vigilante do sexo feminino, para revista em clientes mulheres. É o que prevê o projeto de lei 1.311/19, do deputado Sergio Fernandes (PDT), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (12).
Para o autor, a medida é necessária para fins de revista, regular ou eventual, em pessoas do sexo feminino para evitar constrangimentos às mulheres.
"Ter uma vigilante mulher para abordar uma cliente é uma forma de preservar a intimidade e resguardar a dignidade do público feminino, evitando situações de constrangimento por ter seus pertences revistados por um homem", defende Sergio Fernandes.
O deputado também acredita que o projeto contribui para aumentar os postos de trabalho de mulheres em uma área que possui a figura masculina como regra.
"Apenas 10,6% das pessoas contratadas para essa função são do sexo feminino. Não há dúvidas de que as mulheres evoluíram muito em sua trajetória de superação da cultura machista e estão cada vez mais deixando para trás a velha imagem do sexo frágil", acrescentou à justificativa.
Em caso de descumprimento, o projeto prevê advertência e um prazo de 90 dias para adequação. Após esse período, o estabelecimento poderá ser multado em cerca de R$ 7.400,00 (dois mil UFIR-RJ).