O Governo do Estado publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira (08), a regulamentação da lei que obriga ferros-velhos a emitir nota fiscal e registrar as atividades junto à Polícia Civil. A Lei 9.169/21 traz medidas administrativas de prevenção e combate ao roubo, furto e receptação de cabos e fios. O estabelecimento que descumprir as determinações poderá ser multado e ter o registro cancelado.
A lei dos deputados Martha Rocha (PDT), Subtenente Bernardo (PROS), Waldeck Carneiro (PT), Rosenverg Reis (MDB) e Bruno Dauaire (PSC) foi sancionada em janeiro deste ano, e a regulamentação é publicada após sucessivos roubos de cabos que provocaram atrasos e paralisações nos trens da Supervia.
"Regras mais rígidas e a fiscalização das atividades dos ferros-velhos vão contribuir para combater esse crime que tanto prejudica a população. Trabalhadores não podem ficar sem o direito de ir e vir e cidadãos não podem continuar tendo serviços essenciais interrompidos por causa de roubo de cabos e fios", afirmou Rosenverg, um dos autores da lei.
De acordo com o decreto, estão incluídos no escopo da lei os estabelecimentos que compram materiais de metal destinados à revenda, como fios, arames, peças, portões, tubos, tampos e outros gêneros em aço, cobre, alumínio, zinco ou outro tipo de metal ou assemelhados. As fibras óticas também estão incluídas.
As empresas recicladoras deverão possuir registros sobre procedência do material e sobre as pessoas físicas e jurídicas envolvidas nas operações, com emissão de nota fiscal das operações. Além disso, apenas os ferros-velhos cadastrados na Delegacia de Roubos e Furtos (DRF) poderão realizar esse tipo de atividade.
O estabelecimento que descumprir a determinação poderá ser multado, ter o registro cancelado e os donos ainda poderão ser proibidos de abrir empresas por um período mínimo de cinco anos.
"Nossa lei vai apertar o cerco contra criminosos e também inibir a receptação do material furtado nos ferros-velhos. Com a regulamentação, o governador Cláudio Castro mostra que a polícia será incisiva no combate a esse crime que tanto traz transtornos no dia a dia do cidadão de bem", comentou Bruno Dauaire, também autor da medida.
Os proprietários dos estabelecimentos que já se encontram em funcionamento têm prazo de 90 dias para requerer o Registro de Autorização de Funcionamento - RAF, junto à DRF. A lei também estabelece a criação de um banco de informações sobre ferros-velhos. Esses dados estarão disponíveis às forças de segurança pública.