Eleitoras e eleitores que atuarem como mesários nas eleições ficarão isentos do pagamento de taxa de inscrição nos concursos públicos para qualquer cargo da administração pública estadual, incluindo fundações públicas e entidades mantidas pelo estado. A isenção valerá para a inscrição em concurso público aberto nos dois anos seguintes ao do serviço prestado à Justiça Eleitoral. A Lei Estadual 9.412/21, que trata do assunto, foi sancionada nesta quinta-feira (23).
A Presidência do TRE-RJ acompanhou o andamento do projeto de lei. “Durante reuniões com os cartórios eleitorais no ano passado, esse benefício tinha sido sugerido como forma de amenizar as dificuldades no recrutamento de mesários e mesárias, que são fundamentais para o funcionamento do processo democrático”, ressaltou o presidente do Tribunal, desembargador Cláudio dell'Orto. Para ter direito à isenção, a eleitora ou o eleitor deve apresentar, no ato da inscrição, a declaração de trabalho fornecida pelo TRE-RJ. A isenção não se aplica aos concursos cujos editais foram publicados antes da vigência da lei.
Além do novo benefício, quem atua como mesário ou mesária tem direito à dispensa do serviço pelo dobro de dias de convocação, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem; à concessão de horas para fins de crédito de atividades complementares, mais conhecidas como HAC, caso sejam alunos das instituições parceiras do TRE-RJ; e à concessão de horas de estágio, reconhecidas pela OAB/RJ, para os estudantes de Direito.