Os serviços socioassistenciais devem ser incluídos na lista de entidades responsáveis pela notificação compulsória de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos. É o que defende a deputada federal Daniela do Waguinho (MDB-RJ) no projeto de lei 3295/2021. A proposta aprimora o Estatuto do Idoso, que completou 18 anos neste mês de outubro.
Na justificativa, a deputada afirma que o atendimento aos idosos e a proximidade desses serviços socioassistenciais junto a eles revela a sua importância nos casos em que a integridade física e mental dos idosos esteja ameaçada ou comprometida.
O projeto de lei também prevê a incidência de multa aos responsáveis por esses serviços socioassistenciais que deixarem de proceder a comunicação, da mesma forma que respondem os profissionais de saúde, responsáveis por estabelecimento de saúde ou por instituição de longa permanência que se omitem ao terem ciência de crimes praticados contra pessoas idosas.
Apenas em 2021, o Painel de Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registra, considerando dados de até meados de junho, mais de 206 mil violações contra pessoas idosas, o que corresponde a mais de 25% do total de violações. Os maus-tratos sofridos pelos idosos são de variadas ordens, como violações à integridade (psíquica, física e patrimonial), à liberdade (sexual, direitos individuais, laboral, expressão, de religião ou crença), direitos sociais (alimentação, saúde, moradia), entre outras.
“Devemos tratar os idosos com maior atenção e respeito, pois foram eles que um dia fizeram tanto por nós. Garantir uma velhice com dignidade e bem-estar é prioridade. Precisamos cuidar mais de nossos idosos. Violência é crime, tem de ser denunciada e os responsáveis punidos”, afirma Daniela do Waguinho.
A deputada reitera que com o rápido processo de envelhecimento pelo qual passa a sociedade, devem ser reforçados os mecanismos de combate a todas formas de violência e maus-tratos contra pessoas idosas. A proteção social e o cuidado das pessoas idosas em situação de risco por violação de direitos são responsabilidade direta do Estado.