RIO DE JANEIRO - De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a Uber e os motoristas cadastrados na plataforma têm responsabilidade solidária na prestação de serviço. E diante de falha, o consumidor pode buscar a indenização em conjunto ou separadamente.
Foi exatamente que aconteceu com um passageiro, morador do Rio, que buscou amparo na justiça, depois de não ter seu celular devolvido. Segundo aponta, ele teria conseguido contatar o motorista, que de primeiro momento, disse que entregaria o celular, o aparelho acabou ficando desligado. Foi feito um boletim de ocorrência sobre o caso e a justiça foi acionada.
Com base neste entendimento, a 13ª Câmara Cível do TJRJ confirmou a sentença que condenou a empresa a pagar R$ 3 mil por danos morais a um passageiro que esqueceu o telefone celular em um dos carros e não conseguiu recuperar o aparelho.
Na ação judicial movida contra a Uber, o passageiro pediu indenização material no valor de R$ 3.999,00 e reparação moral de R$ 20 mil. A sentença da 6ª Vara Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca julgou procedente em parte os pedidos para condenar a empresa a pagar R$ 3.000,00 por danos morais, além de honorários em 5% do valor da causa.