Na sessão desta terça-feira (16), o diretório estadual do Partido Comunista Brasileiro (PCB) teve as contas de campanha das eleições de 2020 julgadas não prestadas pelo Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). De acordo com o voto do relator, desembargador Luiz Paulo Araújo Filho, a agremiação deixou de apresentar os extratos de conta bancária “registrada como destinada ao recebimento de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha”. Tais documentos também não foram localizados nos extratos eletrônicos enviados à Justiça Eleitoral, o que impossibilita a análise contábil “ante a ausência de elementos mínimos”.
Com a decisão, o PCB perde o direito ao repasse das quotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha até que seja regularizada a situação de inadimplência. A íntegra da sessão desta terça-feira (16) está disponível no canal oficial do TRE-RJ no YouTube.
Processo relacionado: 0600922-57.2020.6.19.0000