Os gastos com pagamentos de vacinas poderão ser deduzidos na declaração anual de Imposto de Renda das pessoas físicas. Essa é a proposta do projeto de lei 3617/2021, da deputada federal Daniela do Waguinho (MDB-RJ), em tramitação na Câmara dos Deputados.
O PL acrescenta as vacinas ao artigo 8º da Lei 9.250/1995, que já autoriza a dedução dos pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
“Os gastos com saúde são permanentes e para muitas famílias até aumentaram, ao mesmo tempo em que houve diminuição de renda causada pelo desemprego. Então, toda economia é importante para ajudar aos contribuintes, sendo justo deduzir da declaração anual do Imposto de Renda o gasto com vacinas”, explica a deputada Daniela do Waguinho.
A proposta exclui vacinas contra a Covid-19, conforme a Lei 14.125/2021, entre as despesas dedutíveis para fins de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).