Nesta terça-feira (20/12), o Procon Estadual do Rio de Janeiro instaurou processo de investigação em face da empresa Itapemirim Transportes Aéreos por possíveis violações ao direito do consumidor. A companhia aérea suspendeu suas operações no Brasil na noite do dia 17/12 alegando uma reestruturação interna, conforme comunicado publicado em seu site. A autarquia vai investigar se a empresa está cumprindo as leis consumeristas e as regras estabelecidas pela resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
No caso de cancelamento de voo feito pela companhia aérea, é direito do consumidor escolher entre: reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte. Cabe ainda ao passageiro receber assistência material, caso esteja no aeroporto. Estas regras são estabelecidas pela Resolução nº 400/16 da ANAC.
Apesar da lei 14.174/2021, criada em razão da pandemia e válida até 31/12/21, estabelecer que as companhias aéreas têm até 12 meses para reembolsar os consumidores em caso de cancelamento de voo, a regra não vale para o caso da ITA, já que o cancelamento não foi em virtude do coronavírus.
A Itapemirim Transportes Aéreos deverá responder os questionamentos do Procon-RJ, dentre eles:
- A causa da suspensão temporária das atividades;
- As medidas adotadas pela empresa para minorar os efeitos da suspensão das atividades em relação aos consumidores que adquiriram regularmente as passagens aéreas;
- Como está sendo realizada a comunicação de cancelamento do voo ao passageiro que adquiriu a passagem aérea;
- Como são oferecidas ao consumidor a reacomodação, o reembolso integral da passagem, a execução do serviço por outra modalidade de transporte, e a assistência material.
A companhia tem 10 dias, a contar da data do recebimento do ato de investigação, para responder às perguntas feitas pelo Procon-RJ.