Agentes da Guarda Municipal Ambiental de Nova Iguaçu deram continuidade a demolição de obras as margens do Rio Tinguá. Para garantir a proteção da coletividade e dos próprios infratores, as obras que já haviam sido embargadas e passavam por processo administrativo, foram enfim demolidas.
A ação de ~demolição ocorreu nesta quinta-feira (02/12). Após o prazo de defesa das partes, foi realizada a demolição das obras por agentes da Guarda Municipal Ambiental de Nova Iguaçu com o apoio de maquinário da SEMSERP.
Margens de rios são locais não edificáveis e constituem as Áreas de Preservação Permanente que tem por definição: "área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas". Lei Federal 12.651/12, art. 3°, inciso II.
Uma das famílias que futuramente habitariam o imóvel foi encaminhada para a Assistência Social onde receberá um aluguel social e cadastramento no programa de habitação. Os demais infratores continuam respondendo a processo administrativo.
Denúncias, críticas e sugestões podem ser realizadas de segunda à sexta, das 09:00 às 17:00, pelo telefone da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (21) 3779-1183 ou pela Ouvidoria da Prefeitura.