O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio de sete Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva, e a Supervia Concessionária de Transporte Ferroviário, assinaram, nesta terça-feira (18/01), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para execução de obras que garantem a acessibilidade nas 104 estações e 20 trens que operam na malha ferroviária intermunicipal. Dentre outras cláusulas, o documento estabelece premissas técnicas e operacionais para os projetos e para a execução das obras de acessibilidade, com cronograma a ser acompanhado pelas partes, Comitê de Acompanhamento do TAC e Sociedade Civil, garantindo-se a transparência das informações.
Coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva da Pessoa com Deficiência, a promotora de Justiça Renata Scharfstein ressalta que depois de mais de uma década do Decreto 6.949/2009, que promulgou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), e de seis anos de vigência da Lei Brasileira de Inclusão, a falta de acessibilidade nos transportes públicos, prédios e vias públicas ainda é um dos maiores desafios para a inclusão social.
Para ela, o TAC, de caráter estrutural, representa grande conquista. “Ele garante a acessibilidade das estações da malha ferroviária e dos trens pertencentes à supervia, além de cursos de capacitação anuais de todos os funcionários que trabalham com os passageiros, a fim de garantir o adequado atendimento às pessoas com deficiência, finalmente fazendo valer o direito de milhares de cidadãos que utilizam diariamente esse modal, avaliou a promotora, salientando que é importante que a sociedade compreenda os termos do TAC e participe ativamente da sua fiscalização ao longo dos anos.
Para a elaboração dos projetos, serão considerados os diagnósticos elaborados para cada uma das estações e validados pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado do (GATE/MPRJ). Os diagnósticos são resultado de TAC anterior assinado entre o MPRJ e a Supervia, sendo o presente TAC o seu desdobramento, considerando o caráter estrutural da questão.
Segundo o cronograma, as primeiras obras serão realizadas nas estações Belford Roxo, Duque de Caxias e Madureira e terão início a partir de 2023, sem prejuízo da antecipação de outras obras. De janeiro de 2024 a janeiro de 2028 serão realizadas as obras de acessibilidade nas estações TOP 20 (as com maior fluxo de passageiros), discriminadas no anexo 7/10 do TAC, e as demais estações de janeiro de 2028 a janeiro de 2034. Os trens pertencentes à Supervia serão adequados até dezembro de 2023. Todas as obras/adequações serão fiscalizadas, por amostragem, pelo GATE e acompanhadas por Comitê a ser constituído a fim de garantir o controle social, conforme previsto no título II, clausula 9.
O TAC viabiliza a efetividade das obras de acessibilidade objeto precípuo da Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Pessoa Com Deficiência da Capital. Luciana Direito, titular da promotoria, explicou que o TAC vai além. “Dentre outras relevantes obrigações decorrentes do dano moral coletivo, implementa avanços importantes para a inclusão da pessoa com deficiência e sua efetiva participação na sociedade, garantindo a vacinação de acamados, prevendo a promoção de cursos de capacitação pela empresa, bem como a veiculação de campanhas publicitárias nas grandes mídias sobre os Direitos das pessoas com deficiência, incluindo as mesmas em suas campanhas”, exemplificou a promotora de Justiça.
Os cursos a que Luciana Direito se refere serão ministrados a partir de janeiro de 2023 até o final do prazo do termo. Serão cursos anuais de capacitação e treinamento de todos os funcionários da Supervia que trabalhem diretamente com os passageiros, a fim de garantir o adequado atendimento às pessoas com deficiência.
A título de dano moral coletivo, foi prevista a disponibilização de transporte para os profissionais de saúde dos Municípios de São Gonçalo e Rio de Janeiro efetivarem a vacinação de D1, D2 e dose de reforço contra COVID-19 para as pessoas restritas ao leito (pessoas com deficiência, doença grave e idosos), conforme lista de espera fornecida pelos referidos municípios.
Foi prevista, ainda, até junho de 2024 e de forma progressiva a aquisição de veículo tipo Van, adaptada para pessoas com deficiência para os Municípios do Rio de Janeiro, Caxias, Nova Iguaçu, Nilópolis, Mesquita, Queimados, São João de Meriti, Belford Roxo, Japeri, Magé, Paracambi e Guapimirim, mediante manifestação de interesse por parte das prefeituras. Também foi prevista a obrigação de realização anual, no período de 2024 a 2029, de campanhas de conscientização acerca dos Direitos das Pessoas com Deficiência a ser veiculada na grande mídia, por agência de publicidade renomada no mercado e com a participação remunerada de pessoas com deficiência.
Pelo MPRJ, assinam o TAC as promotorias de Justiça de Tutela Coletiva da Pessoa com Deficiência da Capital; de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência de Nova Iguaçu; de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência de Duque de Caxias; de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência de São Gonçalo; de Tutela Coletiva de Belford Roxo; 1ª de Tutela Coletiva de Duque de Caxias e 2ª de Tutela Coletiva de Barra do Piraí.