Agentes de segurança pública aposentados poderão voltar a atuar nas corporações. A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) derrubou, nesta terça-feira (22), o veto do governo do estado ao projeto de lei 1.205-A/2019, que institui a Contratação Especial Temporária de Voluntários Aposentados na área. O texto retorna ao governo e, caso não seja sancionado, a lei será promulgada pelo presidente, André Ceciliano (PT), com publicação no Diário Oficial.
De autoria dos deputados Alana Passos (PSL), Martha Rocha (PDT) e Subtenente Bernardo (PTB), a proposta prevê que policiais civis, penais e militares e agentes socioeducativos aposentados possam voltar a trabalhar nos setores técnico-administrativos dos respectivos órgãos, desde que tenham menos de 70 anos de idade e a inatividade não tenha ocorrido de forma compulsória ou por invalidez.
O governador Cláudio Castro (PL) havia vetado o projeto com a justificativa que cabe ao Executivo os temas relacionados a servidores, além de criar cargos e funções de empregos públicos.
Uma das autoras, a deputada Alana Passos comemorou a derrubada do veto:
"Os aposentados que têm o desejo de voltar à ativa são pessoas qualificadas, que já conhecem as corporações. A atuação deles no administrativo libera outros agentes para reforçar o efetivo nas ruas, suprindo o déficit existente", afirmou.
A contratação dos voluntários poderá durar dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois. A proposta inicial previa o pagamento de ajuda de custo mensal fixada pelo Executivo, além de auxílio-transporte e de alimentação, mas este foi o único artigo que teve o veto mantido. Com isso, a jornada de trabalho, remuneração e beneficios, assim como os demais critérios de avaliação, deverão ser regulamentados pelo governo.
O projeto sugere que os candidatos deverão ser aprovados por processo seletivo e passarão por análise do currículo e avaliação psicológica. O agente precisa ter tido bom comportamento quando servidor ativo; não pode ter sido condenado por crime doloso; não pode ocupar outro cargo público ou função privada que impossibilite o exercício da jornada prevista para o serviço voluntário; e deve ter aptidão física para a função a ser exercida. Além disso, não pode ter sido condenado por violência doméstica ou contra a mulher.
"Como o processo é por meio de seleção simples, não haveria a necessidade do concurso, o que diminui os custos", lembrou a delegada Martha Rocha, também autora da proposta.