Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar para determinar à União Federal que se abstenha de ofertar e aceitar qualquer proposta de compra do edifício Palácio Gustavo Capanema, na cidade do Rio de Janeiro, se essa proposta for formulada por entidades, instituições e pessoas (jurídicas ou naturais) de natureza privada, sob pena de multa diária de R$ 5 mil (processo nº 5119360-34.2021.4.02.5101/RJ).
Ao conceder a liminar, a Juíza Federal Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho deixou claro que não há dúvidas de que o bem é tombado (Decreto-lei 25/37) e que, caso não concedida, “o risco de irreversibilidade está na possibilidade contrária, de negativa de liminar, autorizando a alienação do imóvel, o que poderia levar a alterações indesejadas e que violem o princípio do tombamento”.
Na decisão, a magistrada registrou que a União confessa que: a) o parecer que fundamentaria a venda está em vigor; b) a possibilidade de venda continua em discussão internamente. “Tratando-se de patrimônio público cuja alienação ainda é cogitada, cumpre deferir a liminar”, arremata.
Ação civil pública - Em novembro do ano passado, o MPF ingressou ação para impedir venda do Palácio Gustavo Capanema no Rio de Janeiro. A ação foi resultado do inquérito civil público 1.30.001.003287/2021-68, que investigou notícia da possível venda, em um “feirão de imóveis” promovido pela União, do edifício localizado na Rua da Imprensa, 16, Rio de Janeiro (RJ).
O valor histórico, cultural e arquitetônico do Palácio Gustavo Capanema, marco da arquitetura moderna brasileira, foi reconhecido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em tombamento realizado em 1948. O prédio foi inaugurado em 1945 por Getúlio Vargas e foi sede do antigo Ministério da Educação e Saúde, com projeto arquitetônico de Le Corbusier e Oscar Niemeyer, com azulejos de Portinari, esculturas de Bruno Giorgi, pinturas de Alberto Guignard e José Pancetti, e jardins de Burle Marx. Hoje, o prédio abriga nos 16 andares uma biblioteca pública, uma sala de espetáculos, parte do acervo da Biblioteca Nacional e as superintendências de órgãos culturais. Além da proteção pelo tombamento em nível federal, o Palácio Capanema integra, desde 1996, a lista indicativa do Brasil para reconhecimento do edifício como patrimônio mundial pela Unesco.
Antes de judicializar o caso, em setembro do ano passado, o MPF expediu recomendação à União para que o edifício Palácio Gustavo Capanema não fosse vendido à iniciativa privada. A recomendação foi encaminhada à Secretaria de Patrimônio da União e à Secretaria de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, que informaram, em resposta que, no entendimento do governo federal, a venda de imóveis tombados à iniciativa privada é permitida, mesmo diante da vedação expressa da legislação do tombamento (art.11 do Dec.-lei 37/1925).