O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) expediu, no último dia 17/02, Recomendação para que o município de São João de Meriti vacine contra a Covid-19 todas as pessoas que procurarem seus postos de saúde, independentemente de onde tenham tomado as primeiras doses do imunizante. O documento, assinado pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Belford Roxo, relata que profissionais de saúde da cidade têm se recusado a aplicar a segunda dose e a dose de reforço em pessoas que tomaram as doses iniciais em outros municípios.
O município tem um prazo de 15 dias, a contar do recebimento da Recomendação, para responder quais providências estão sendo adotadas para corrigir a situação. De acordo com o artigo 198 da Constituição, o acesso às ações e serviços de saúde é universal e igualitário, ou seja, todos têm direito ao Sistema Único de Saúde (SUS), sem qualquer discriminação.
“Além disso, a competência entre os entes federativos é comum, o que significa que o SUS se organiza mediante a integração das ações e serviços de saúde de um ente federativo com o outro”, diz um trecho da Recomendação. O documento também ressalta que o Plano Nacional de Imunização não dispõe sobre eleição de munícipes em razão do domicílio ou local da aplicação das doses da vacina, uma vez que qualquer disposição nesse sentido seria inconstitucional.