Essa semana, foi aprovada pela prefeita, Marina Rocha, a Lei Nº 1344 que proíbe os estabelecimentos de Guapimirim, na Baixada Fluminense, de cobrarem ao consumidor pela utilização de sacolas descartáveis ou de qualquer outro material não poluente para o transporte dos produtos adquiridos no comércio local.
A Lei de autoria do vereador Nei da Cesta Básica, garante o fornecimento das sacolas por parte dos estabelecimentos sem qualquer cobrança para o consumidor.
Qualquer pessoa que for vítima dessa cobrança indevida na cidade pode denunciar o ocorrido diretamente na ouvidoria do nosso munícipio através do telefone: 2020-4787 ou do e-mail: ouvidoria.geral@guapimirim.rj.gov.br para que seja realizada a fiscalização do local.
Publicado em 25/03/2022