O deputado federal Márcio Labre (PL-RJ) apresentou um Projeto de Lei para proteger quem paga aluguel de imóvel ser surpreendido com um reajuste no valor. O PL 871/2022 obriga o locador a avisar, com pelo menos 30 dias de antecedência, que haverá reajuste, e informar também o índice estimado, para que o locatário tenha a possibilidade de negociar.
Márcio Labre justifica que em tempos de dificuldades econômicas, agravadas pela pandemia da Covid-19, o locatário de imóvel em área urbana, parte sempre hipossuficiente da relação contratual, deve ser protegido.
A proposta dá nova redação ao artigo 22 da Lei 8.245/1991, para ser dever do locador dar ciência ao locatário, por qualquer meio, com antecedência mínima de trinta dias, mediante confirmação do mesmo sobre reajuste no valor do aluguel, independentemente de constar ou não em contrato ou cláusulas de ajustes periódicos com qualquer tipo de indicador de reajuste.
“A pessoa que paga aluguel não pode ser pega de surpresa por ocasião do reajuste do valor, ainda que previamente pactuado. Nosso projeto de lei supre essa lacuna legal, a fim de tornar mais justa a relação entre locador e locatário, em prol de toda a sociedade”, afirma o deputado federal Márcio Labre.
O PL 871/2022 terá de ser analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor, e Constituição e Justiça, com tramitação conclusiva. Ou seja, sendo aprovado, não há necessidade de ir a votação em plenário; seguindo para análise no Senado.
Publicado em 14/04/2022