As seguradoras de plano de saúde não serão mais obrigadas a cobrir procedimentos médicos de seus clientes, que não estão cobertos na lista da ANS (Agência Nacional de Saúde). A decisão foi tomada nesta quarta-feira (8/6) pela a maioria do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Três votaram contra e seis a favor da nova mudança.
Com o rol taxativo, na pratica, os usuários não têm direito a exames e tratamentos que estão fora da lista.
A decisão abrange a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo, porém segundo STJ, os planos de saúde só serão obrigados a cobrir tratamento fora da lista da ANS se não existir outro procedimento eficaz, efetivo e seguro no rol.