Imagina você processar uma empresa, que já trabalhou, ganhar a indeniação, mas perder rapidamente sem ao menos pegar no dinheiro? Foi exatamente o que aconterceu com uma mulher, que trabalhava como vendedora em uma joalheria, entrou com uma ação trabalhista contra a loja.
A ex-empregadora havia ganhado a causa, mas depois de postar um vídeo na rede social fazendo dançinha, teve a sentença revertida. Isso porque os juízes descobriram que a mulher era amiga íntima das outras duas que aparecem no vídeo e que foram testemunhas no caso (fato que havia sido omitido nas audiências perante aos magistrados).
"Trata-se de uma atitude jocosa e desnecessária contra a empresa e, ainda, contra a própria Justiça do Trabalho. Demonstra, ainda, que estavam em sintonia sobre o que queriam obter, em clara demonstração de aliança, agindo de forma temerária no processo, estando devidamente configurada a má-fé". Declarou a desembargadora.
Além de considerarem a postagem desrespeitosa e por conta da conduta, as três terão que pagar uma multa de 2% do valor atribuído à causa para a joalheria.