Imagina ir ao banco para obter um financiamento e ter que levar mais um produto ou serviço “involuntariamente”? Essa prática consiste na chamada venda casada, que é proibida por lei, mas vem acontecendo com muita frequência nos Estados brasileiros, sendo um deles o de Rondônia.
“Isso ocorre quando o banco condiciona a venda de um produto ou serviço, tal como um financiamento, à aquisição de outro produto ou serviço, como por exemplo, um consórcio. A prática é comum e muitas vezes o cliente nem percebe que está sendo vítima de uma venda casada. Ele acha, simplesmente, que é uma condição para obter um financiamento”, informa o advogado Tulio Alencar, gerente jurídico do escritório Moreira Garcia e Weis Advogados.
Ele explica que isso ocorre, em geral, por conta das metas que os bancários precisam atingir. “Por exemplo, eles têm de bater metas de vendas de seguro e títulos de capitalização. Sabendo das boas condições de financiamento que o banco oferece, condicionam a obtenção do crédito à venda de outros produtos. Por ter condições mais vantajosas, tais práticas ocorrem em sua maioria junto aos bancos públicos”, explica.
As ofertas comuns da venda casada são os seguros de vida, plano de previdência, consórcio, entre outros.
Código de Defesa do Consumidor é a proteção contra a prática
O consumidor encontra amparo no CDC contra a venda casada no artigo 39 inciso I, que veda ao fornecedor condicionar o fornecimento de produtos ou serviços a outro produto ou serviço.
“Em outras palavras: o vendedor não pode condicionar a venda de um produto a outro. Isso é proibido e tem previsão clara no CDC, e a jurisprudência se apresenta favorável ao lado do consumidor também”, diz.
Orientação é buscar o Judiciário
Ao se candidatar a um financiamento imobiliário, por exemplo, a orientação é no sentido de que o consumidor procure um advogado de sua confiança para que esclareça se o procedimento utilizado está dentro da lei.
“Se há alguma ilegalidade nos procedimentos aplicados pelo banco, esse profissional auxilia. Outra situação comum, quando não há uma orientação protetiva do consumidor, e ele, como cliente, aceitar esse condicionamento do banco para não perder o empréstimo”, diz.
Uma das orientações, mesmo depois que se começa a pagar o financiamento, é o consumidor abrir um processo de denúncia junto ao Banco Central (BC).
“O BC possui uma plataforma especializada em receber essas denúncias, que podem ser feitas pelo site, além de poder buscar o Judiciário para rescindir o contrato desse produto que o consumidor não queria adquirir, pleiteando inclusive a indenização por danos morais. Caso já tenha pago valores a mais, pode requerer a restituição dos danos materiais”, indica.
Contudo é importante esclarecer que, nos contratos de financiamento imobiliário, de fato, há um seguro a ser adquirido, do próprio financiamento – mas que não configura venda casada. “O problema é que os bancos, além desse seguro, que tem como propósito viabilizar o financiamento, querem vender outro seguro de vida à parte, entre outros serviços que tentam embutir”, diz.
Por fim, vale lembrar que a venda casada configura um ilícito quando o consumidor é levado a crer que uma operação está condicionada à outra. Caso o fornecedor/contratado deixe claro a possibilidade de contratar apenas o financiamento, mas pede, em nome do relacionamento de negócios, que o cliente faça a aquisição de outro produto, não há problema.
Sobre o Moreira Garcia e Weis Advogados Associados – Focado em advocacia trabalhista, tributária e empresarial/societária, o escritório Moreira Garcia Advogados Associados foi fundado em 2015 e apresenta aos clientes soluções por meio de estratégias consultivas e preventivas, além de oportunidades de negócio. A banca conta com profissionais com mais de 15 anos de experiência, apresentando amplo domínio em áreas do conhecimento que ultrapassam o campo jurídico e incluem contabilidade, tributação, acordos e negociações coletivas. A sede está localizada em Porto Velho, Rondônia, e a firma tem como sócios Flaviana Moreira Garcia e Diego Weis Júnior.