Com a recente alta nos preços de passagens aéreas, o consumidor que já possui viagens planejadas e quiser alterar ou cancelar o seu voo pode vir a sofrer alguma penalidade financeira. O Procon Estadual do Rio de Janeiro (Procon-RJ) explica aos passageiros o que determina a legislação em cada caso: cancelamento ou alteração de voos feito pela empresa aérea ou pelo viajante.
De acordo com o Procon-RJ, sempre que houver algum cancelamento ou alteração de voo, a companhia aérea deve manter o passageiro informado sobre toda a situação, como o motivo do atraso ou do cancelamento e, nos casos de atraso, a estimativa do novo horário do voo. Se o voo for cancelado, o consumidor poderá escolher entre: reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte.
No caso do reembolso integral, o prazo para o reembolso é de 7 dias, a contar da data da solicitação feita pelo passageiro, devendo ser observados os meios de pagamento utilizados na compra da passagem aérea.
Ainda conforme o Procon-RJ, se o voo sofrer alteração, na partida ou na chegada, maior que 30 minutos em voos nacionais ou do que 1 hora em voos internacionais, e o consumidor não concordar com os novos horários, o passageiro pode escolher entre a reacomodação gratuita em outro voo disponível ou o reembolso integral.
- Com a alta dos preços pode ser mais vantajoso para o consumidor optar pela reacomodação em outro voo, pois o reembolso provavelmente não será suficiente para comprar outra passagem aérea - explicou o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho.
Alteração ou cancelamento de voo pelo consumidor
O consumidor que desejar cancelar ou alterar o bilhete deve estar atento ao que foi estabelecido nos termos da passagem. Alguns bilhetes exigem o pagamento de multa em caso de alteração, porém outros não fazem este tipo de cobrança. Há tarifas reembolsáveis, enquanto outras não preveem a devolução do valor pago. A regra válida será a que foi estabelecida no momento da compra do bilhete aéreo.