O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou nesta segunda-feira (19/9), Decreto nº 48.206, de 16/09/2022, definindo os procedimentos para a transformação da jornada de trabalho do professor docente I de 16 para 18 horas em cumprimento a jornada de 1/3 de planejamento de aula, em consonância com a Lei 9.761 de 30 de junho de 2022, aprovada, por unanimidade, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
A alteração ocorrerá de forma automática, sendo assegurada a proporcionalidade da remuneração dos professores ativos que tiveram a sua jornada de trabalho adequada com a política remuneratória adotada pelo Poder Executivo.
A Seeduc informa que o projeto de lei foi encaminhado em 23/06/2022, antes do período de vedação eleitoral, em cumprimento à determinação judicial transitada em julgado.