Advogados que atuam no estado já podem autenticar os documentos de seus clientes em processos administrativos. A autorização foi concedida pela Lei 9.912/22, de autoria do deputado Bruno Dauaire (União), sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada em edição extraordinária do Diário Oficial desta quarta-feira (08/12).
Pelo texto, o profissional responderá pessoalmente e solidariamente pelos eventuais danos gerados pelos documentos que autenticar. O autor comemorou a sanção por considerar que a lei é mais um passo em favor da desburocratização.
"O projeto fortalece a advocacia ao garantir mais autonomia aos profissionais. Além de agilizar o andamento dos processos, a lei também reduz custos aos cidadãos que precisam do serviço", afirmou o deputado Bruno Dauaire, que também é advogado.
A autenticação do documento será vinculada ao advogado que consta na procuração do cliente, ainda que representado por seu substabelecido, desde que acompanhado de cópia da carteira da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
O documento autenticado deverá conter o nome completo, o número de inscrição na ordem e a assinatura do profissional. Caso identificado indício de irregularidade nas cópias apresentadas, o servidor poderá exigir a apresentação dos originais para conferência.