Antes de adentrarmos aos supostos atos praticados pelo ainda Presidente da República quanto a sua gestão das contas públicas, importante apresentarmos um mínimo da regra legal, atual, das consequências de má gestão de contas públicas e manipulação dolosa das mesmas para fins eleitoreiros.
Conforme a lei complementar 64, de 1990, aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, ficam inelegíveis para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
Diante desta regra, é possível responsabilizar representantes do povo mandatários, pelos seus atos em âmbito penal e junto ao Tribunal de Contas da União (órgão competente), se exercente de cargo federal.
No caso de decisão irrecorrível e contrária do Tribunal de Contas da União, será encaminhada à Justiça Eleitoral a relação dos responsáveis que tiveram suas contas rejeitadas.
Rejeitadas as contas pelo TCU, seus responsáveis ficarão inelegíveis para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes.
Apresentadas as regras de maneira breve e resumida, interessante observarmos que “pipocam” nos meios de comunicação informações de órgãos estatais como Ministério da Educação, CAPES e INSS sem verbas para o cumprimento do mínimo de seus gastos, comprometendo suas vidas organizacionais e, principalmente, as pessoas dependentes desses serviços e valores.
A situação de suposta gestão temerária e irregular das contas pelo chefe da nação é grave e até praticamente provada, pois até necessária a proposta de emenda à constituição para ampliação do teto de gastos para pagar o bolsa família a pessoas pobres, bem como pela situação de dificuldade pelas Universidades Federais que tiveram novos cortes no orçamento e se encontram sem valores para pagar seus serviços básicos, como limpeza e bolsistas de mestrado e doutorado que tiveram suas bolsas suspensas.
Além disso, se ficar provado o crime contra as finanças públicas decorrente da autorização de despesas no último ano do mandato do Presidente da República - que não poderiam ser pagas no período - poderá o chefe da nação ser condenado a pena de um a quatro anos de prisão e ter rejeitadas suas contas de governo de 2022, com sua inelegibilidade por oito anos.
Outrossim, "maquiagens fiscais" para um superávit imaginário e para conseguir gastar mais dentro do teto de gastos, são casos de irregularidades insanáveis dolosas e configuradoras de improbidade administrativa.
Assim, corretas e mais do que necessárias medidas representativas junto ao TCU, como feitas pelos Senadores Randolfe Rodrigues e Fabiano Contarato com o intuito de investigação contra o Presidente Bolsonaro por má gestão nas contas públicas, o que levou ao corte de recursos que deveriam ser destinados, por exemplo, ao Ministério da Educação e ao INSS, bem como subestimar despesas obrigatórias no orçamento para aumentar gastos eleitoreiros no fim do mandato por meio do orçamento secreto.
Caso acolhidas e irrecorríveis, será encaminhada à Justiça Eleitoral pelo TCU, a indicação do responsável que teve sua conta rejeitada, ficando inelegível para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes.
Sobre Dr. Marcelo Válio - Graduado em 2001 PUC/SP, especialista em direito constitucional pela ESDC, especialista em direito público pela EPD/SP, mestre em direito do trabalho pela PUC/SP, doutor em filosofia do direito pela UBA (Argentina), doutor em direito pela FADISP e pós doutor em direito pelo Universidade de Messina (Itália).