A 2ª Vara Federal de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, determinou, liminarmente, a proibição de que se promova ou incite o fechamento de qualquer das pistas de rolagem da rodovia BR-040, em sua área de jurisdição, incluindo-se os acessos da Refinaria de Duque de Caxias (Reduc), sob pena de multa de R$ 100 mil para cada infrator.
Além disso, a Justiça determinou a remoção imediata, com uso de força, se necessário, de quaisquer materiais que venham a ser utilizados com o intuito de obstar ou dificultar o tráfego no trecho da rodovia, com auxílio de força policial, em caso de resistência.
Em caso de descumprimento, a Justiça determina à Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e à Polícia Rodoviária Federal, sob pena de responsabilização dos agentes omissos, que promovam a identificação, por qualquer meio disponível, dos indivíduos responsáveis, devendo haver comunicação nos autos, para sua responsabilização, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, inclusive na seara criminal, bem como das medidas de remoção imediata e coercitiva determinada.
Nessa ação, em que o MPF atuou com custos legis, a iniciativa é da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio, responsável pela estrada. A motivação é impedir a turbação ou esbulho da posse das rodovias federais, em especial a Rodovia Washington Luiz, BR-040, bem como impedir a interrupção da circulação de veículos no leito da via.
Destaca-se ainda que o MPF instou as entidades de polícia com atribuição para que cumpram, em paralelo aos termos da liminar, e observem na sua atuação o comando da decisão proferida pelo STF na ADPF 519, e que instaurou procedimento para controle externo das polícias e autoridades administrativas quanto a BR-040 e a Reduc, estimulando a antecipação quanto a diagnóstico de ações ilegais em planejamento.
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