Por: TJRJ |
O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 4ª Vara Empresarial da Capital, concedeu uma tutela de urgência incidental ao Grupo Americanas determinando que todas as concessionárias abstenham-se de interromper a prestação dos serviços essenciais de qualquer estabelecimento da rede de lojas.
Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 100 mil.
O juiz determinou também que os locadores dos imóveis se abstenham de emitir ordem de despejo por dívidas locatícias anteriores ao pedido de recuperação judicial.
A tutela de urgência incidental é uma medida judicial temporária e emergencial, concedida com o objetivo de proteger um direito que esteja sendo ameaçado ou prejudicado, enquanto se aguarda a decisão final sobre o mérito do processo.