O Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os inadimplentes poderão ter seus documentos apreendidos, como CNH (Carteira Nacional de Habilitação), passaporte e até ser impedidos de participar e concorrer de algum concurso público.
A decisão do STF ocorreu no último dia 10/2, e depois dela, passou a ser constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar “medidas coercitivas” que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes.
Essas apreensões e restrições seriam efetivadas por meio do cumprimento de ordem judicial. Ao julgar o tema, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, o ministro Luiz Fux. O relator conclui que a medida é válida, “desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.
Dívidas alimentares estão livres da apreensão de CNH e passaporte, além de débitos de motoristas profissionais.
É importante frisar que, antes de chegar ao ponto de medidas como essas, devem haver outras tentativas de cobrança da dívida
Só se não houver sucesso é que o devedor recebe uma notificação oficial para comparecer ao tribunal e, então, receber a punição.
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