Nesta segunda feira (06/02), o Procon-RJ aplicou multa de R$ 4.511.783,11 à empresa de telefonia TIM por telemarketing ativo abusivo, que teria descumprido o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Estadual nº 4.896/06, ao promover ligações de telemarketing ativo fora dos horários permitidos, e mesmo após o consumidor cadastrar seu número telefônico em lista de privacidade.
Em julho de 2022, a Autarquia instaurou ato sancionatório em face da empresa, determinando, cautelarmente, a abstenção de ofertas de produtos e serviços por telemarketing ativo para os consumidores que aderiram ao cadastro de privacidade, e nos dias e horários proibidos pela Lei Estadual, ou ainda que solicitaram o bloqueio destas ligações no site naomeperturbe.com.br. Porém, a empresa não apresentou defesa às infrações apontadas, e não cumpriu as exigências da medida cautelar.
Para coibir essa prática abusiva, e garantir o cumprimento da Lei Estadual nº 4.896/06, o Procon-RJ ingressou com Ação Civil Pública, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
“- A Lei Estadual nº 4.896/06 assegura no Estado do Rio de Janeiro o direito à privacidade aos consumidores em relação ao recebimento de ofertas de produtos ou serviços por telefone. As ligações de telemarketing ativo feitas antes das 08h e após às 18h, e nos fins de semana e feriados, são proibidas. As empresas precisam respeitar também o cadastro dos consumidores na lista de privacidade telefônica. As medidas adotadas pelo Procon-RJ visam coibir a prática abusiva que tanto incomoda o consumidor. Estamos estudando juridicamente ingressar com Ações contra as outras operadoras de telefonia - afirma Cássio Coelho, Presidente do Procon-RJ.”
É importante esclarecer que a prática de telemarketing é permitida, mas deve obedecer aos limites impostos pela legislação vigente.
“- O consumidor que receber essas ligações de forma abusiva pode entrar em contato com o Procon-RJ, e realizar denúncia ou reclamação através dos canais de atendimento disponíveis no site da autarquia - completa Coelho.”