O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve, nesta quinta-feira (27/04), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, decisão liminar na Justiça que determina que o Estado do Rio de Janeiro e o Instituto Social de Desenvolvimento Universal (IUDS), suspendam a exigência do exame de sorologia para HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana) do concurso público que foi aberto para preencher cargos no Corpo de Bombeiros Militar (CBMERJ).
Na decisão, o Juízo da 7ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital reconheceu os direitos das pessoas portadoras do vírus HIV e destacou que “é certo que o cargo a ser provido no concurso, o de Soldado do CBMERJ, exige a aptidão física do candidato. Contudo, o simples fato de o candidato ser soropositivo não demonstra, por si só, a inaptidão para o exercício das atribuições do cargo.”
De acordo com a ação civil pública ajuizada pelo MPRJ, a entrega do resultado do exame médico de sorologia para HIV, como requisito obrigatório para a admissão dos candidatos aos cargos públicos em questão, trata-se de ato discriminatório e, portanto, inconstitucional.