O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça junto à 4ª Vara Criminal de Nova Iguaçu, obteve, nesta segunda-feira (12/06), a condenação de Eduardo Jonathan Nicolau Alves a 20 anos e seis meses de prisão, por ter matado a própria mãe, Sandra Maria Nicolau. O crime ocorreu no dia 17 de janeiro de 2020, em Nova Iguaçu.
De acordo com a denúncia do MPRJ, em razão de Sandra não aceitar a permanência do filho e da namorada em sua residência, Eduardo a espancou até a morte e, logo após o crime, jogou a vítima, posteriormente encontrada em avançado estado de decomposição, em um poço artesiano. O crime foi praticado por motivo fútil e contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, caracterizando feminicídio, violência doméstica e familiar.
Além do homicídio qualificado, Eduardo também foi condenado por ocultação de cadáver, uma vez que jogou o corpo da própria mãe no interior de um poço artesiano localizado no quintal da residência da vítima, para assegurar a ocultação do corpo e a sua impunidade.
A Defensoria Pública do Estado do RJ alegou não haver provas do dolo do acusado, eis que o laudo seria inconclusivo quanto às lesões, pleiteando a desclassificação para lesão corporal seguida de morte e ainda sustentou a inexistência das qualificadoras pois, para a defesa, o motivo fútil seria incompatível com a qualificadora do feminicídio e o crime não seria baseado em violência de gênero.
O promotor de Justiça Bruno de Faria Bezerra, responsável pela acusação, sustentou que o réu não poderia ser beneficiado pela sua conduta subsequente, em ocultar o corpo de sua mãe em um poço e colocar cloro para disfarçar o cheiro do corpo já putrefado. Esclareceu ainda que, após o crime, o réu teria trocado os móveis de lugar e se "mudado" para o quarto da vítima, além de ter encaminhado mensagem para suas irmãs, se passando por sua mãe, dizendo que a vítima teria viajado. Tudo para encobrir o crime e seguir morando com sua namorada na residência como se nada tivesse ocorrido, o que evidenciava o dolo de matar.
O membro do MPRJ expôs aos jurados que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica no que diz respeito à coexistência da qualificadora do motivo fútil, de natureza subjetiva, com a qualificadora do feminicídio, de natureza objetiva, e que o crime teria sido praticado em um contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, mãe do acusado, sendo aplicado o feminicídio, ainda que não se tratasse de um casal. Desta forma, o Conselho de Sentença acolheu integralmente os pedidos do MPRJ.