Pessoas com deficiência e situação de vulnerabilidade social (hipossuficiente), ou incapazes de prover o próprio sustento, poderão ser isentas do imposto de transmissão de causa mortis. A gratuitidade em análise na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) é defendida pelo deputado estadual Léo Vieira (sem partido), através de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 10/2023), que também concede a isenção do imposto em caso de doação de um único imóvel.
De acordo com a proposta, a isenção incluirá as doações e transmissões causa mortis de um único imóvel para fins de moradia. Para protocolar a PEC, o deputado Léo Vieira obteve o apoio de outros 27 deputados, que compreenderam a relevância social.
“Através da mudança na constitucional estadual estaremos contribuindo diretamente para a garantia do direito à moradia da pessoa com deficiência, especialmente aquelas que são carentes e não teriam recursos para pagar imposto”, justifica o deputado estadual Léo Vieira, que também protocolou um projeto de lei (PL 1594/2023) com a mesma finalidade.