O Ministério Público Federal (MPF) firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Município de Cabo Frio (RJ) para conter os impactos ambientais causados pela super exploração das praias, no âmbito do projeto MPF Praia Limpa. O documento contém 15 itens, que norteiam a atividade de fiscalização do Município sobre o comércio nas praias (ambulantes, barracas e quiosques), a circulação de veículos e coleta de lixo, entre outros compromissos.
Entre as medidas previstas pelo TAC, assinado pelo procurador da República Leandro Mitidieri e pela prefeita de Cabo Frio, Magdala Furtado, está a anulação e a não renovação das licenças para comércio nas praias, emitidas pelo Município em favor de novos beneficiários nos últimos 12 meses.
Além disso, o Município não deve emitir novas licenças aos ambulantes, barracas e quiosques, pelo menos até que seja elaborado novo estudo de capacidade de carga das praias de Cabo Frio. Esse estudo deve definir precisamente os limites e o número de beneficiários para a atividade comercial nas praias em consonância com a preservação do meio ambiente. Só é permitida uma licença em favor de cada pessoa ou empresa beneficiária para a atividade de comércio nas praias do município.
Para os comerciantes já estabelecidos, foi definido que eles mantenham, no mínimo, três lixeiras médias ou grandes em sua área de atuação e uma lixeira pequena ou saco de lixo em cada mesa disponibilizada aos clientes. Ao final do dia, o lixo deve ser acondicionado e levado para uma caçamba ou contêiner, que o Município disponibilizará em cada entrada nas praias.
Segundo o que foi acordado no TAC, o Município deve proibir que o vendedor ambulante disponibilize mesas, cadeiras e guarda-sóis aos clientes. Também deve ser proibido o pernoite de barracas e outras estruturas relacionadas às atividades comerciais, exceto no Carnaval, Semana Santa e Ano Novo.
Outras proibições estabelecidas pelo TAC são a colocação de mesas e cadeiras na faixa de areia e na vegetação de restinga pelos quiosques e comerciantes instalados nas calçadas e ruas, principalmente da Praia do Peró; a colocação de quaisquer estruturas permanentes nas praias; e o trânsito e o estacionamento de veículos automotores sobre a faixa de areia e a vegetação de restinga, com exceção dos veículos de serviço público e veículos credenciados para a retirada das barracas.
A prefeitura deve exercer fiscalização sobre os comerciantes das praias quanto ao devido cumprimento das obrigações e proibições do TAC, bem como das regulamentações municipais, aplicando, em caso de infração, as sanções administrativas cabíveis. Além disso, o poder público municipal deve realizar, no mínimo, uma ronda diária em cada praia por agentes de fiscalização ambiental e guardas municipais.
O Município de Cabo Frio deve comprovar o cumprimento integral das obrigações previstas no acordo, no prazo de 60 dias após a assinatura do TAC. O seu descumprimento será punido com multa para o Município e para a prefeita no valor de R$ 1 mil por dia. O MPF continuará acompanhando e fiscalizando o cumprimento das obrigações firmadas no acordo, por meio de procedimento administrativo próprio ou, caso seja necessário, de ação judicial.
Para o procurador da República Leandro Mitidieri, "a ganância leva à morte a galinha dos ovos de ouro, que é a bela natureza da Região dos Lagos. Sem a conservação da natureza não tem turismo, nem esses lucros almejados."