A Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou a retirada de quiosques das prainhas do Pontal do Atalaia, localizado em Arraial do Cabo, no Parque Estadual Costa do Sol. A decisão foi em ação de particular movida contra o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que autuou os quiosqueiros para que retirassem do local todas as estruturas utilizadas para atividade comercial. A medida visa a preservação ambiental da Reserva Extrativista de Arraial do Cabo. A sentença judicial foi proferida no mesmo sentido da manifestação do Ministério Público Federal (MPF).
Na ação, a autora afirma que trabalha com comércio no local há 20 anos e aponta suposta ausência de contraditório e ampla defesa diante da medida tomada pelo Instituto Chico Mendes. Já o ICMBio destacou que a autora não tem autorização dos gestores das unidades de conservação para o exercício da atividade comercial e que não há previsão de instalação de estruturas ou prestação de serviço de apoio ao uso público nas prainhas no Plano de Manejo da reserva extrativista. O órgão esclareceu que o comércio local aumenta o tempo de permanência de turistas prejudicando o meio ambiente.
Atuando como guardião do direito – custos iuris –, o MPF manifestou-se contra a permanência dos quiosques nas prainhas do Pontal do Atalaia. Segundo o Ministério Público, não havia ordenamento ou fiscalização dos órgãos municipais no local há alguns anos, o que demonstrou postura omissiva diante do dever de atuar em cooperação com as entidades de defesa ambiental. “Não há dúvidas de que o ICMBio, órgão federal, vocacionado à proteção do meio ambiente, agiu de forma correta, visando a estancar os danos perpetrados pelos exploradores das atividades comerciais ali existentes”, sustentou o MPF.
A decisão da Justiça considerou que a exploração comercial de produtos e serviços em áreas de preservação ambiental e reservas particulares do patrimônio natural – nos termos da legislação federal – depende de autorização prévia. O Juízo lembrou, também, que a reserva extrativista é uma área utilizada por populações tradicionais, cuja subsistência depende da agricultura e criação de pequenos animais, protegendo meios de vida e cultura, assegurando o uso sustentável dos recursos naturais.
Na sentença, o magistrado ainda esclarece que a autora não comprovou que tinha autorização válida emitida por órgãos ambientais para a atividade comercial e frisou que, mesmo se existisse a autoriza-ção do município de Arraial do Cabo, “tal concessão não seria eficaz se outorgada à revelia do órgão responsável pela unidade de conservação, a quem a legislação confere a prerrogativa de avaliar sua adequação ao respectivo plano de manejo”.