Uma trabalhadora doméstica de 62 anos foi resgatada em situação de trabalho análogo à escravidão na Zona Oeste da cidade do Rio de Janeiro. O resgate foi realizado em 3 de abril em uma operação conjunta entre Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) e a Polícia Federal. Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) em mandado de segurança autorizou a realização da diligência.
A idosa trabalhava na casa há 15 anos e desde então tinha sua autonomia limitada: trabalhava ininterruptamente para a família, sem folgas, descanso semanal ou férias, e suas relações se restringiam às pessoas do círculo familiar e social dos empregadores para quem prestava serviços. Embora possuísse registro na carteira de trabalho e seu salário fosse depositado em uma conta bancária de sua titularidade, até mesmo a senha de acesso à conta teria sido compartilhada com o patrão.
O trabalho, sem folgas nem férias, era realizado de segunda a segunda, em média das 6h às 21h. Nos últimos anos a trabalhadora vinha enfrentando graves problemas de saúde, para os quais recebia tratamento no sistema público. Contudo, apesar de se queixar de dores e cansaço, isso não levou a alterações em sua rotina de trabalho, mesmo após o empregador ter feito um pedido ao INSS, em nome da trabalhadora, que, na prática, significava que ele reconhecia a necessidade de seu afastamento do trabalho.
“A prestação de serviços em jornada extensa, sem descanso semanal, folga ou férias, por anos a fio, sendo cumprida por trabalhadora idosa acometida de doença grave, caracteriza, no seu conjunto, jornada exaustiva, eis que passível de exaurir a saúde física e mental da trabalhadora, além de ser incompatível com uma existência plena e com o exercício de direitos fundamentais. A esse elemento se associa a completa falta de autonomia da trabalhadora, que por anos não tinha nenhuma vida pessoal, vivendo apenas para o trabalho. Por tudo isso, tem-se que ela era submetida a condições de vida e trabalho degradantes, incompatíveis com respeito a sua dignidade humana”, declarou Thiago Gurjão, procurador do Trabalho que participou da operação.
O empregador firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o MPT se obrigando a pagar todos os direitos trabalhistas devidos à trabalhadora, além de indenização por danos morais, incluindo um valor mensal para garantia de sua subsistência por toda a vida.
A Polícia Federal efetuou a prisão em flagrante do empregador. A trabalhadora está sendo acompanhada pela equipe do Projeto Ação Integrada, implementado pela Cáritas Arquidiocesana no Rio de Janeiro em parceria com o MPT.