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Dia do Consumidor: saiba como não cair em uma roubada

sexta-feira, março 14, 2025

/ by Jornal Destaque Baixada

O Dia do Consumidor, celebrado no próximo sábado (15/03), é uma data muito aguardada por consumidores que buscam aproveitar descontos, especialmente nas compras online. As promoções parecem tentadoras, mas essa é também uma época em que aumentam as tentativas de golpes e fraudes e, por isso, exige cautela.

Para evitar cair em armadilhas, a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) e o PROCON-RJ alertam para cuidados essenciais ao realizar compras.

*O que pode e o que não pode*


- O Código de Defesa do Consumidor não determina um prazo máximo para a entrega de mercadorias, mas estabelece o direito à informação. A loja virtual é obrigada a informar a previsão de entrega do produto. Se o prazo de entrega não for cumprido, o consumidor pode escolher: exigir a entrega imediata do produto; aceitar outro produto equivalente; ou cancelar o pedido e receber o dinheiro de volta, incluindo o valor do frete.


- O consumidor poderá desistir da compra feita fora do estabelecimento comercial no prazo de sete dias a partir da data da compra ou da data do recebimento do produto. Trata-se do Direito de arrependimento garantido pelo Código de Defesa do Consumidor e, nestes casos, o consumidor poderá desistir da compra por qualquer motivo e terá direito a devolução de todos os valores pagos, inclusive o frete.


- Os estabelecimentos têm a obrigação de colocar preço em todos os produtos expostos à venda. Valores das parcelas devem estar com o mesmo tamanho de fonte dos valores à vista.


- O estabelecimento comercial poderá estabelecer valores diferentes para as diversas formas de pagamento, porém, não poderá estabelecer valor mínimo para pagamento dependendo do meio de pagamento. Ou seja, não poderá haver pagamento mínimo para pagamento em cartão, por exemplo.


- A empresa deverá emitir nota fiscal sempre que for realizada a venda de produtos ou contratação de serviços. O não fornecimento de nota fiscal é crime contra a ordem tributária, uma prática de sonegação fiscal. Se o vendedor se recusar a emitir e entregar a nota fiscal, o consumidor poderá relatar no canal de denúncia oficial da SEFAZ-RJ.


- O consumidor que encontrar valores distintos para o mesmo produto, num determinado estabelecimento, tem o direito de pagar o menor preço (art. 5º da Lei nº 10.962/2004). Os produtos devem ter os preços indicados nas embalagens ou próximos a eles para não acontecer de o consumidor confundir os preços, ou ser induzido a erro.


- Segundo o CDC, o fornecedor não tem obrigação de trocar o produto comprado em loja física se não apresentar vício ou defeito. Por isso é importante conhecer as políticas de troca do estabelecimento. Algumas lojas físicas não permitem a troca de produtos em perfeitas condições.


Dicas para o consumidor


- Tenha em mente os produtos que deseja adquirir na Black Friday e acompanhe o preço antes do evento, para que confirme se a promoção indicada é real ou, até mesmo, utilizar ferramentas disponíveis em sites de comparação.


- Evite comprar por impulso, analisar se o valor do produto (mesmo parcelado) se adapta ao seu orçamento mensal.


- Ao comprar na internet, pesquise os produtos, os sites e a reputação das empresas, comprando em lojas com boas avaliações. Verifique se o site é confiável e seguro, se disponibiliza informações sobre a empresa (endereço, razão social, CNPJ, número de telefone para contato);


- Avalie as características do produto, seu preço, as formas de pagamento, o valor do frete, o prazo de entrega;


- Informe-se sobre a política de troca de produtos e de privacidade da empresa;


- Não realize compras a partir de ofertas encaminhadas por e-mails e mensagens não solicitadas (SPAM), há grande chance de ser tentativa de golpe.


*Atenção!* - Não é possível indicar a forma de pagamento mais segura. - Cabe ao consumidor escolher o modo de pagamento na hora de finalizar uma compra no comércio eletrônico. Boleto bancário, cartão de crédito, cartão de débito, transferência bancária, como o PIX, podem ser algumas das opções disponíveis. Há golpes em todos os meios de pagamento, por isso é importante que o consumidor tenha todo o cuidado ao realizar as compras na internet. É importante lembrar que a responsabilidade de criar um ambiente seguro para compra é da loja e, por isso, deve garantir que as informações serão utilizadas exclusivamente para fins de compra e que esses dados não serão usados de forma indevida.


Caso tenha algum problema com a compra, o consumidor deve tentar solucionar diretamente com o estabelecimento e, caso precise, deve acionar a SEDCON e o PROCON-RJ.


Os canais para apresentar reclamação são:


Fala Consumidor (SEDCON):


Whatsapp: (21) 99336-4848
Telefone: 0800-2020143
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