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Falta de energia elétrica deverá ser comunicada imediatamente aos consumidores no Estado do Rio de Janeiro

segunda-feira, março 17, 2025

/ by Jornal Destaque Baixada

Os fornecedores de energia elétrica deverão informar aos clientes, em tempo real, sobre uma interrupção não fornecida. É o que determina o Projeto de Lei 3.880/2024, em tramitação na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). A intenção do autor da proposta, deputado estadual Guilherme Delaroli (PL), é garantir que os consumidores saibam o motivo da interrupção, bem como o tempo previsto para o reestabelecimento da luz.

A comunicação por parte das transportadoras prestadas do serviço deverá ocorrer por meio de aplicativos, sites ou canais disponibilizados aos clientes.

Ainda de acordo com o projeto de lei, no caso de uma interrupção do serviço de energia ocorrer devido a uma manutenção programada, as entregas deverão enviar um aviso aos consumidores pelos canais de comunicação com antecedência mínima de 24 horas.

“A interrupção do fornecimento de energia gera prejuízos e prejuízos aos consumidores. Não dá para ficar sem luz, muitas vezes por horas, dias, e sem saber o motivo e quando a energia voltará. A comunicação das transações tem que ser adequada e clara”, justifica o deputado Guilherme Delaroli, primeiro vice-presidente da Alerj.

Em caso de não cumprimento da medida, o fornecimento de energia elétrica ficará sujeito às avaliações previstas no Código de Defesa do Consumidor.

O PL 3880/2024 está em análise nas comissões de Constituição e Justiça; Minas e Energia; Defesa do Consumidor, Economia e Orçamento.

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