O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nesta segunda-feira (24/3), a Resolução 07/2025, que altera o artigo 176 do Regimento Interno da Corte. De acordo com o parágrafo 9º inserido no texto, não poderá concorrer às vagas previstas ao quinto constitucional os advogados que integrem ou tenham integrados, nos três anos anteriores à abertura da vaga, a composição do Tribunal Regional Eleitoral.
O projeto foi apresentado aos desembargadores que compõem o colegiado pelo presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Couto de Castro. Em sua justificativa, o magistrado destacou que “a medida se destina a impedir a potencial instrumentalização da jurisdição eleitoral como trunfo político na disputa pela vaga do quinto constitucional, em detrimento inegável do espírito republicano e da essência da ordem democrática”.
O presidente do Tribunal de Justiça frisa no texto que não se trata, em absoluto, da criação de um novo requisito a ser preenchido pelos indicados ao quinto, além daquelas normas da Constituição. Mas sim uma grande oportunidade de amadurecimento institucional e fortalecimento da ética democrática e republicana que deve inspirar todo o sistema de justiça.
“A rigor, a restrição traduz a emanação direta do que prescreve a própria Carta da República, especialmente o postulado republicano da moralidade administrativa e o primado do Estado de Direito, entre estes pilares figura exatamente o exercício íntegro e independente do poder jurisdicional”, escreveu.
Quanto à quarentena de três anos a ser cumprida pelos advogados oriundos do TRE, o desembargador explicou que a Resolução adotou, por analogia, o mesmo período a ser cumprido pelos juízes, após a suspensão ou exoneração, para o exercício da advocacia.
A regra do quinto
O quinto constitucional é uma regra da Constituição Federal que assegura que 20% das vagas em determinados tribunais sejam fornecidas por advogados e membros do Ministério Público. Os escolhidos são selecionados a partir de lista sêxtupla enviada pelos órgãos de representação das respectivas classes (MP e OAB). Recebidas as ordens, o tribunal forma lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolhe um de seus integrantes para nomeação.
AB/MB