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Black friday: Advogado alerta lojistas sobre os direitos de proteção ao consumidor

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quinta-feira, novembro 23, 2023

 "É de suma importância que os lojistas tenham conhecimento dos direitos de proteção ao consumidor existentes, principalmente quando o volume das vendas pode comprometer o atendimento efetivo a eles. A proposta de venda deve ser atendida pelo vendedor, com exceção de casos em que há erro grosseiro no preço, quantidade ou qualidade do bem. Na hipótese de esgotamento do estoque, é possível que o consumidor exija a entrega do produto adquirido, então, deve-se ter em mente o risco de ser mantida uma promoção que possa gerar excesso de pedidos e uma eventual impossibilidade de atendimento desta demanda. 

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor também considera prática abusiva a indeterminação de prazos para entregas, o que também deve ser levado em consideração pelo lojista. Por fim, é sempre pertinente lembrar sobre a possibilidade de identificação de vícios no produto vendido, o que pode ocasionar o pedido de substituição ou cancelamento da compra por parte do comprador.", destaca Igor Duarte, sócio do Urbano Vitalino Advogados e membro da comissão de defesa ao Consumidor da OAB/SP.

"Black Fraude": especialista em Direito do Consumidor lista 10 dicas para não cair em golpes nesta Black Friday

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quarta-feira, novembro 22, 2023



O barato, muitas vezes, pode sair caro. Para evitar golpes na hora de comprar pela internet nesta Black Friday, Joyce Lira, professora de Direito da Universidade Veiga de Almeida (UVA) e especialista em Direito do Consumidor, listou dez dicas. Confira:

1. Verifique o domínio e URL
2. Procure pelo cadeado HTTPS
3. Veja se o site contém selos de segurança
4. Consulte o nome da loja no Reclame Aqui
5. Consulte o nome da loja nos sites dos Tribunais de Justiça
6. Confira a idade do domínio com o Whois
7. Use o Posso Confiar
8. Verifique a presença de informações obrigatórias por lei (CNPJ, Razão Social, endereço da sede da empresa, telefone, e-mail ou formulário para contato)
9. Examine a política de troca e devolução da loja
10. Cheque as formas de pagamento

Para a professora da UVA, os marketplaces nas redes sociais, como Instagram e Facebook, também requerem atenção. “Os melhores preços nem sempre traduzem um bom negócio. Desconfie sempre e compare bastante antes de adquirir o produto. O ambiente do marketplace das redes sociais é aberto para qualquer pessoa que queira anunciar um produto e, por isso, existem muitas fraudes. O ideal é verificar os comentários das publicações, se há reclamações sobre o vendedor em sites do gênero e se existem informações suficientes sobre o produto, suas características e formas de pagamento”, destaca.

Outra recomendação é que se dê preferência para aquisições com empresas e, se for tratar diretamente com pessoas físicas, redobre os cuidados. Evite ao máximo passar os dados pessoais e jamais informe os dados de cartão de crédito se não for em sites verificados com selos de segurança e HTTPS.

“Mantenha ainda registros de todo o passo a passo, desde conversas e tratativas, até comprovantes de pagamento, capturando a tela com as especificações do produto e organizando em uma pasta para as aquisições. Em caso de problemas com a compra, é preciso que o fornecedor tenha liquidez, ou seja, o ideal é tratar com empresas de grande porte, contra as quais é possível obter sucesso em eventual processo judicial, no caso de condenação indenizatória. De nada vale ganhar o processo e não levar”, completa Lira.

Direitos do Consumidor: comprei online e agora?

De acordo com a Lei 8.078, de 1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor, o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. “Segundo o Código, se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, durante o prazo de reflexão serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados”, ressalta Joyce Lira, professora de Direito da UVA.

Os consumidores também têm direito a troca ou devolução quando o produto comprado apresentar vícios de qualidade ou quantidade que os tornem inapropriados ao consumo ou diminuam seu valor. O prazo para resolução do problema é de 30 dias. Se o problema não for resolvido dentro do prazo, o cliente tem o direito de escolher uma das seguintes alternativas: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço.

Outro direito previsto em lei é a garantia legal. O consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o serviço ou produto se ele não for durável (alimentos, por exemplo) ou 90 dias se for durável (uma geladeira, por exemplo), a contar a partir do recebimento da compra. “No caso de um vício oculto, ou seja, aquele defeito que só se mostra depois de um certo tempo de uso, o prazo começa a contar a partir do momento em que o defeito é constatado”, finaliza a especialista.

Black Friday: Como os varejistas podem se prevenir das fraudes mais comuns

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quarta-feira, outubro 04, 2023


Conhecida por grandes descontos e promoções, a Black Friday é um período bastante visado pelo consumidor brasileiro. Para se ter uma ideia, um levantamento da Méliuz aponta que mais de 95% dos entrevistados pretendem comprar algo na data deste ano, sendo que 32% desejam gastar mais de R$ 1 mil. Além disso, por conta da comodidade e, em geral, contar com os melhores preços, o e-commerce é a plataforma favorita na hora de escolher os produtos, sendo apontada por 98% das pessoas como o seu principal canal.

No entanto, justamente por ser um período de alta demanda e imediatismo, é preciso muito cuidado. Isso porque os golpistas sabem que há uma grande movimentação de pessoas e dinheiro e se aproveitam disso. De acordo com o estudo “State of Fraud 2023”, produzido pela Signifyd, há uma projeção de mais de US$ 200 bilhões de prejuízo para players de e-commerce ao redor do mundo durante a Black Friday.

Dessa maneira, o que era para ser um período bastante positivo em vendas, pode se transformar em uma grande dor de cabeça, ocasionando em muitos prejuízos para os comerciantes. Por ser a época do ano em que mais vendem, os players desse segmento precisam ter cuidado na hora de lidar com as fraudes, evitando o bloqueio por acidente de consumidores idôneos e punindo aqueles que de fato estão com más intenções.

Dessa maneira, seguem abaixo os golpes mais comuns aplicados nos comerciantes nesse período e saiba como se prevenir:

Fraude pura

Aqui, os criminosos estudam bastante o sistema de detecção de fraudes do varejista e, uma vez que descobrem como burlá-lo, passam a fazer compras utilizando dados que clientes idôneos, adquiridos através de "phishing"ou aquisição de bases de dados furtadas com cartões de crédito roubados e dados . É um tipo de crime em que o lojista leva prejuízo em dobro, pois além de perder os produtos comprados pelos malfeitores, ainda precisa ressarcir as vítimas que tiveram seus dados usados nas operações através do chargeback, isso sem contar o custo de imagem da marca.

Teste de cartões (Cards Testing)

Após roubarem um cartão de crédito, os criminosos fazem transações de pequeno valor para testar se o sistema antifraude do e-commerce as detecta. No caso de passarem despercebidas, os golpistas começam então a fazer compras cada vez mais caras, além de liberarem serviços e produtos com o intuito de tirar mais proveito das vítimas. Após a fraude ser detectada, os malfeitores desaparecem. Com isso, novamente cabe ao varejista ressarcir as vítimas e ainda encarar a perda dos produtos que foram comprados. Por isso é muito importante que todo o ecossistema digital trabalhe junto para evitar que os fraudadores achem brechas para testar cartões, mesmo em serviços simples onde não há grande perda caso o chargeback aconteça.




Autofraude (Friendly Fraud)




Nesta modalidade, o golpista usa dados falsos e faz uma compra normal ou, eventualmente, o comprador é idôneo mas se confunde ou alguém de sua família comprou usando o cartão dele. Depois que o produto chega, ele abre uma reclamação e alega que a entrega, na verdade, não foi feita, ou simplesmente não reconhece. Por conta da alta demanda, fica difícil a checagem, já que entram em cena companhias terceirizadas responsáveis pelo armazenamento e transporte, que muitas vezes não guardam as informações de logística de forma organizada. Assim, mesmo com a mercadoria em mãos, o comprador ou o criminoso ainda ganha um reembolso por ela, já que supostamente ele não a recebeu. Com isso, o varejista novamente leva prejuízo em dobro, pois perde o item e o dinheiro que receberia por ele.




Para evitar esses problemas, a recomendação é que os comerciantes usem mais de um método avançado de antifraude em suas plataformas e constantemente mensurem em otimizar o processo. Isso porque os criminosos estão cada vez mais habilidosos em tecnologia e conseguem quebrar os sistemas com facilidade, de modo que uma única solução pode não ser o suficiente. Ao contar com vários sistemas, a empresa dificulta o trabalho do fraudador, diminuindo para quase zero as chances de ele ser bem sucedido em um golpe, pois ele terá que lidar com muitas informações e padrões diferentes ao mesmo tempo. É importante constantemente rever o processo de prevenção e atuar para melhor e não se tornar previsível.




Com isso, podemos concluir que, por mais que haja bastante golpe no mercado, ainda existem muitas formas de se prevenir. Afinal de contas, mesmo com a maioria deles sendo por meio da tecnologia, também é por meio dela que podemos evitar ser a próxima vítima. Com o investimento maciço em soluções antifraude, a empresa preserva seus clientes, garantindo maior credibilidade junto a seu público final. Assim, todos podem curtir a Black Friday e aproveitar o que o período tem de melhor.

Fiscais do Procon estão realizando fiscalização no Rio e na Baixada nas ofertas da Black Friday

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sexta-feira, novembro 26, 2021



Hoje (26/11), dia oficial da Black Friday, os fiscais do Procon Estadual do Rio de Janeiro estão vistoriando estabelecimentos comerciais localizados nas Zonas Norte e Oeste, Centro, Baixada Fluminense e Niterói. Agentes também fazem o monitoramento de preços praticados por oito grandes sites, que estão sendo observados desde outubro. O objetivo da operação é verificar a forma como as ofertas serão divulgadas, se haverá maquiagem de preços e publicidade enganosa durante o evento. Além de orientar os fornecedores sobre o código de defesa do consumidor e normas consumeristas.

Os consumidores que identificarem alguma publicidade enganosa sendo realizada pelas lojas no dia da Black Friday, poderão enviar denúncias para o whatsapp 21 98104-5445. Os servidores irão acompanhar em tempo real as queixas dos consumidores.

Desde o dia 25/10, a equipe de fiscalização vem monitorando os valores dos itens mais buscados durante a Black Friday e na própria sexta-feira (26/11), irão fazer uma nova apuração para verificar indício de maquiagem de preço. Ao todo, o preço de 654 aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos está sendo observado, como: fogões, geladeiras, videogames, televisões, notebooks, aspiradores de pó, lavadoras de roupa, smart speakers, micro-ondas e fritadeiras elétricas.

Cuidados na hora da compra

Para alertar a população, o Procon Estadual do Rio de Janeiro preparou uma cartilha com dicas para consumidores que farão compras em sites ou lojas físicas neste período. Ficar de olho no preço, na oferta, na garantia, na troca, na entrega e na segurança do site estão entre as principais dicas.

Antes de comprar, é recomendável que o consumidor pesquise os preços dos produtos em sites e lojas diferentes. A pesquisa será um parâmetro para saber se os produtos estão com preços realmente promocionais. Além disso, um mesmo produto pode ter preços muito diferentes se comprado em um estabelecimento e não no outro.

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Publicado em 26/11/2021
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