Responsive Ad Slot

Mostrando postagens com marcador CNH. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador CNH. Mostrar todas as postagens

Prazo para tirar a primeira CNH é prorrogado por mais um ano

Nenhum comentário

quarta-feira, dezembro 27, 2023


O Detran-RJ informou que todos os candidatos à primeira habilitação com processos ativos no departamento terão mais um ano de prazo para concluir seus processos e obter a carteira de habilitação. A Deliberação 271 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada nesta quarta-feira (27/12) no Diário Oficial da União, prorroga os prazos de validade dos processos de habilitação até 31 de dezembro de 2024.

A prorrogação ainda é reflexo do impacto provocado pela pandemia de Covid-19 nos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. A medida beneficia usuários com processos abertos desde a pandemia, em 2020, que não conseguiriam concluir todos os seus exames, inclusive a prova prática de habilitação, antes de 31 de dezembro de 2023. Beneficia também quem iniciou seus processos de primeira habilitação este ano.

Nos últimos meses, o Detran.RJ aumentou o número de vagas para provas práticas, com o objetivo de atender ao aumento de demanda provocado pelos processos de primeira habitação iniciados no período da pandemia. A marcação dos exames é de responsabilidade dos centros de formação de condutores onde os usuários fizeram suas aulas práticas.

  TEM INSTAGRAM? SEGUE A GENTE CLICANDO AQUI

SEGUE TAMBÉM NOSSO TIKTOK AQUI 

Apreensão de CNH e passaporte: entenda o julgamento que declarou a constitucionalidade da norma

Nenhum comentário

terça-feira, fevereiro 28, 2023



O Supremo Tribunal Federal decidiu, nos últimos dias, que é constitucional a apreensão de CNH e passaporte de devedores. O julgado ganhou as manchetes dos jornais, causando verdadeiro alvoroço sobre o tema. Mas é preciso explicar a extensão e os efeitos dessa decisão.

É importante esclarecer, primeiro, que para que um devedor chegue a ter o seu passaporte apreendido, é necessário que haja um processo judicial. Isso porque, apenas o juiz pode determinar a apreensão do passaporte ou CNH de um devedor. Logo, as dívidas não ajuizadas, não farão com que o devedor tenha seus documentos apreendido.

Além disso, é importante esclarecer que as medidas de apreensão de documentos são medidas coercitivas, logo, elas não são tomadas logo no início do processo.

Isso porque, vigora em nosso ordenamento jurídico o princípio da menor onerosidade da execução ou, como é conhecido por alguns, o princípio da menor gravosidade ao executado. Esse princípio, que está materializado no Código de Processo Civil, no artigo 805, prevê que “quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado”.

Trocando em miúdos, antes de sair apreendendo qualquer documento, o magistrado determinará outras medidas que não sejam coercitivas, como a penhora de dinheiro, por exemplo.

Assim, antes de o credor chegar a pedir a apreensão do passaporte ou CNH do devedor, ele percorrerá todo um caminho durante o processo. Entendemos, desse modo, que as medidas coercitivas, apesar de constitucionais, seguem sendo exceção dentro do processo. Portanto, o credor só conseguirá o deferimento de uma medida coercitiva como a que estamos tratando aqui, se provar que todos os outros meios de satisfazer o seu crédito se esgotaram. E o ônus dessa prova compete ao credor.

Cabe a quem busca receber o crédito, saber o correto caminho a seguir no processo, para que, se frustrada sua execução, possa pleitear medidas de apreensão de documentos. O credor deverá desenhar uma linha do tempo, demonstrando todas as pesquisas feitas e seus resultados, para que o magistrado possa concluir que, de fato, somente restam essas medidas para tentar compelir o devedor a adimplir o crédito.

Somente após exaurir todas as tentativas é que o credor poderá, com base no artigo 139, inciso IV do Código de Processo Civil, requerer medidas coercitivas como as aqui tratadas.

Veja que, segundo o texto da lei, o juiz dirigirá o processo, para “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.

Com base nesse artigo, os credores poderão pedir a apreensão dos documentos, pois o texto da lei deixa claro que é possível a concessão de medidas coercitivas, inclusive, nas ações cujo objeto seja o recebimento de valores.

Há que se perguntar, portanto, por qual motivo o assunto chegou a Suprema Corte, se o texto da lei é claro em autorizar esse tipo de medida. Ocorre que, apesar do texto mencionar “medidas coercitivas”, em momento algum, descreve quais medidas seriam essas.

Os devedores defendiam que a apreensão de passaporte ou CNH era uma medida coercitiva inconstitucional, pois ela feria o direito de ir e vir, que é um direito fundamental, que encontra guarida na Constituição Federal, além de ser assegurado pela Declaração dos Direitos Humanos da ONU.

Assim, com base nesse fundamento, e por se tratar de um direito fundamental previsto na Constituição Federal, a discussão chegou ao Supremo Tribunal Federal.

Na Suprema Corte, o julgamento foi quase unânime. Com um placar de 10 votos a favor, com apenas um voto contra, o STF entendeu que é plenamente possível a apreensão dos documentos para pressionar o devedor ao pagamento de uma dívida, mas ponderou: cada caso é um caso. Ou seja, há de se analisar as peculiaridades e o perfil de cada devedor, para que então se adote ou não medidas coercitivas como a apreensão de um documento.

Segundo os Ministros, portanto, é necessário avaliar o caso concreto. Entretanto, reforçam que os juízes precisam ter “poderes e criatividade”. Citaram, como exemplo, o caso que ficou conhecido como o “Faraó dos Bitcoins”, que após dar um calote vultuoso, planejava fugir do país. Nesse caso, para os Ministros, a apreensão do passaporte estava absolutamente justificada.

Em contrapartida, se o devedor é um motorista de aplicativo, por exemplo, apreender sua CNH é decretar sua falência, ao passo que, sem ela, o devedor não poderá trabalhar, deixando de ter o mínimo necessário para a sua subsistência e até para ter condições de pagar a sua dívida. Sendo então uma medida ineficaz para ambas as partes (credor e devedor). Nesses casos, ponderam, não seria possível a apreensão do documento para este fim.

Assim, conclui-se que o julgamento foi absolutamente importante para afastar qualquer alegação de inconstitucionalidade da norma, garantindo também segurança jurídica. Entretanto, não significa que serão medidas concedidas sem prévia análise do magistrado ao caso concreto e, sem dúvida, o caminho que a execução já percorreu até ali.

* Renata Martins Belmonte é líder de equipe do escritório Albuquerque Melo, da área de Recuperação de Crédito, pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil; Lucas Boarin Pace é Head Of Legal Departament na BCapital Group, pós-graduado em Direito Civil e Empresarial, cursando MBA em Compliance e Governança Corporativa e Mestrado em Administração.

TEM INSTAGRAM? SEGUE A GENTE CLICANDO AQUI

SEGUE TAMBÉM NOSSO TIKTOK AQUI 

Inadimplentes podem perder CNH, passaporte e ser impedidos de fazer concurso público

Nenhum comentário

quinta-feira, fevereiro 16, 2023


O Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os inadimplentes poderão ter seus documentos apreendidos, como CNH (Carteira Nacional de Habilitação), passaporte e até ser impedidos de participar e concorrer de algum concurso público.

A decisão do STF ocorreu no último dia 10/2, e depois dela, passou a ser constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar “medidas coercitivas” que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes.

Essas apreensões e restrições seriam efetivadas por meio do cumprimento de ordem judicial. Ao julgar o tema, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, o ministro Luiz Fux. O relator conclui que a medida é válida, “desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.

Dívidas alimentares estão livres da apreensão de CNH e passaporte, além de débitos de motoristas profissionais.

É importante frisar que, antes de chegar ao ponto de medidas como essas, devem haver outras tentativas de cobrança da dívida

Só se não houver sucesso é que o devedor recebe uma notificação oficial para comparecer ao tribunal e, então, receber a punição.

TEM INSTAGRAM? SEGUE A GENTE CLICANDO AQUI

SEGUE TAMBÉM NOSSO TIKTOK AQUI 

Prazo para renovação da CNH volta a ser de 30 dias

Nenhum comentário

quarta-feira, janeiro 04, 2023


Atenção aos motoristas e motociclistas. O prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação, voltou a ser de 30 dias. Quem está com a CNH vencida desde o 1º de janeiro de 2023 terá apenas um mês para renovar o documento.

O prazo voltou como era antes da pandemia, quando o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) havia estendido a renovação para evitar aglomeração e longas filas.

A carteira vencida entre maio e dezembro do ano passado, ainda conta com o prazo maior para ser regularizada: 8 meses a partir da data de vencimento. Dirigir com a carteira de motorista vencida é multa gravíssima, com inclusão de sete pontos e multa de R$ 293,47.

TEM INSTAGRAM? SEGUE A GENTE CLICANDO AQUI

SEGUE TAMBÉM NOSSO TIKTOK AQUI

Prazo para renovação de CNHs vencidas entre janeiro e junho de 2021 acaba nesta sexta-feira (30); veja o cronograma

Nenhum comentário

segunda-feira, setembro 26, 2022


Termina agora, no próximo dia 30 de setembro, o prazo para renovação de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas no período de janeiro a junho de 2021 – portanto há mais de um ano. O calendário de renovações foi estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em março passado, quando foram retomados os prazos que estavam suspensos por conta da pandemia.

Em 31 de dezembro terminará o prazo de renovação das CNHs vencidas entre julho de 2021 e março de 2022. Para as carteiras vencidas a partir de abril de 2022, o prazo voltou a ser o estabelecido em lei, ou seja, as CNHs são válidas até 30 dias após a data do vencimento. O mesmo calendário vale para as Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs).

Para renovar a CNH, o usuário deve pagar o Duda de código 204-6, no valor de R$ 173,03, e agendar o serviço no site do Detran (www.detran.rj.gov.br) ou pelo Teleatendimento, nos números (21) 3460-4040, 3460-4041 e 3460-4042.

Desde o início de julho, os usuários também já podem requerer a renovação da CNH, de forma simplificada, no Posto Digital do Detran.RJ, serviço disponível no site do departamento. Com isso, não precisam agendar o atendimento presencial em um posto do Detran. Só é necessário comparecer às unidades, sem agendamento, para tirar uma nova foto e fornecer impressões digitais. Pela internet, o usuário fica sabendo a clínica médica onde fará o exame de aptidão física e mental.

Para saber mais sobre a CNH Simplificada, entre em https://www.detran.rj.gov.br/_monta_aplicacoes.asp?doc=11884&cod=14&tipo=exibe_noticias&pag_noticias=true

O cronograma de renovação de CNHs no Estado do Rio de Janeiro foi estabelecido pela Deliberação nº 254/2022, do Contran, publicada em 28 de março no Diário Oficial da União. Ela também determinou a retomada de prazos que estavam suspensos para outros serviços, como transferência da propriedade de veículos, registro e licenciamento de veículos novos, recursos de multas, apresentação de defesa da autuação e identificação do real infrator. Para todos esses, já estão valendo os prazos previstos em lei. 


Cartórios do RJ começam a emitir CNH nesta quarta-feira

Nenhum comentário

quarta-feira, maio 25, 2022


Para ampliar o atendimento à população e reduzir a demanda reprimida em razão da pandemia, o Detran.RJ e a Associação de Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen-RJ) assinaram convênio para emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em cartórios de registro civil do estado. O atendimento ao público começa nesta quarta-feira (25/5) em 16 cartórios localizados em diversos pontos do estado, como os bairros do Catete, Botafogo, Ilha do Governador, Centro, Barra, São Cristóvão e Santa Cruz, na capital, além dos municípios de Petrópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Maricá, Duque de Caxias e Nova Friburgo.

Em relação à CNH, os serviços disponíveis para o público são: primeira e segunda via do documento, renovação, alteração de dados e de categoria da carteira. Daqui a cerca de 20 dias, o serviço será ampliado e 33 cartórios fluminenses estarão capacitados para a emissão da CNH. O convênio entre Detran.RJ e Arpen-RJ é respaldado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Até o mês que vem, com a adesão dos 33 cartórios, a estimativa é que estejam sendo emitidas, pelos novos parceiros do Detran.RJ, cerca de 30 mil CNHs por mês.

Nesta parceria entre o Detran.RJ e os cartórios do Estado do Rio, o usuário não precisará realizar agendamento para a realização do atendimento, bastando chegar ao posto com os seguintes documentos: Carteira de Identidade original, CPF e comprovante de residência. O Duda (Documento Único de Arrecadação) deverá ser pago previamente no Bradesco. Pelo serviço, os cartórios cobrarão uma taxa de conveniência de R$ 44,30. Além da emissão da CNH, os cartórios também estão habilitados para a emissão da segunda via da carteira de identidade.

“O Detran.RJ quer facilitar, cada vez mais, a vida dos cidadãos fluminenses, seja em serviços digitais ou presenciais. Já oferecemos a carteira de identidade digital para a população, além do Posto Digital, que viabiliza diversos serviços para os proprietários de veículos com o uso de celular ou computador. E agora, para facilitar o acesso dos usuários aos serviços, com o respaldo da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado, estamos possibilitando a emissão de CNHs em cartórios de registro civil, o que vai ampliar a capacidade de oferta, com a vantagem de não ser necessário agendar previamente o serviço”, afirma o presidente do Detran.RJ, Adolfo Konder.

“A viabilização deste convênio junto ao Detran trará múltiplos benefícios à população fluminense. Ao disponibilizarmos os cartórios como postos de atendimento, cresce a capilaridade e também a agilidade na emissão das carteiras, já que não haverá necessidade de agendamento. Estamos empenhados em tornar os cartórios cada vez mais em Ofícios da Cidadania, facilitando a vida do cidadão no que diz respeito aos atos mais primordiais da vida civil”, diz o presidente da Arpen-RJ, Humberto Monteiro da Costa.

SERVIÇO

Cartórios participantes da 1ª fase:

- 1º Registro Civil de Pessoas Naturais – Ilha do Governador

Endereço: Praia da Olaria, nº 155 – Cocotá - Ilha do Governador

Tel: 21 3386-1504

- 1º Registro Civil das Pessoas Naturais da Capital do Rio de Janeiro – Centro

Endereço: Rua da Assembleia, nº 10 - Sala 1506 – Centro – Rio de Janeiro

Tel: (21) 3386-1504

- Ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais – 1º Distrito – 1ª Circunscrição - Petrópolis

Endereço: Avenida Koeller, 43 - Centro - Petrópolis

Tel: (24) 2245-6164 (24) 2245-8038

- Ofício do 3º Registro Civil de Pessoas Naturais - Centro

Endereço: Avenida Graça Aranha, 416, Sala 601 a 607, Centro - Rio de Janeiro

Tel: (21) 2533-2033 (21) 2215-5109

- 4º Registro Civil de Pessoas Naturais - Catete

Endereço: Rua Correia Dutra, 75, 2º e 3º andares, Catete - Rio de Janeiro

Tel: (21) 2556-5113 (21) 2556-6917

Cartório do 5º Registro Civil de Pessoas Naturais - Botafogo

Rua São João Batista, 28 - Botafogo - Rio de Janeiro

Tel: 21 2522-1740

- Ofício do 12º Registro Civil de Pessoas Naturais – Barra da Tijuca

Endereço: Avenida das Américas, 3939, bloco 1, loja T Bloco 1, Loja T, Barra da Tijuca

Rio de Janeiro

Tel: (21) 3495-1361 (21) 3576-1269

- Ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais -1º Distrito 1ª Zona Judiciária – Niterói

Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 286, Sala 604 a 606, Centro - Niterói

Tel: (21) 2717-1764/ (21) 2622-2860/(21) 2613-6335

- Ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais - 1º Distrito 2ª Zona Judiciária – Niterói

Endereço: Rua Presidente Backer, 229-A, Salas 101 e 202 sala 201, Icaraí - Niterói

Tel: (21) 2610-8844

- Ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais 1º Distrito – 3ª Zona Judiciária - Niterói

Endereço: Rua da Conceição, 188, 1708 sala 1707 A e B, Centro - Niterói

Tel: (21) 2629-7727 (21) 2629-7727

- Ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais – 1º Distrito – 2ª Circunscrição – Nova Iguaçu

Endereço: Rua Dr. Frutuoso Rangel, 127, Centro - Nova Iguaçu

Tel: (21) 2765-3915/ (21) 98899-3916

- Ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais do 3º Distrito - Maricá

Endereço: Rodovia Amaral Peixoto km 14,5, nº 5 – Inoã - Maricá

Tel: (21) 2636-3910 (21) 2636-4287

- Ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais do 3º Distrito – Duque de Caxias

Endereço: Avenida Automóvel Clube, 48, Lojas 121/122 - Santa Cruz da Serra – Duque de Caxias

Tel: (21) 2775-3962 (21) 2675-7002

- Ofício do Registro de Pessoas Naturais – 6º Distrito – Nova Friburgo

Endereço: Rua José de Queiroz, nº 85 – lojas 6, 7 e 8, Conselheiro Paulino - Nova Friburgo

Tel: (22) 2527-1955/(22) 2527-1955

- Ofício do 9º Registro Civil de Pessoas Naturais – São Cristóvão

Endereço: Rua São Cristóvão, 489, loja A, São Cristóvão - Rio de Janeiro

Tel: (21) 3295-0140 (21) 3295-0972

- Ofício do 2º Registro Civil de Pessoas Naturais – Santa Cruz

Endereço: Rua do Prado nº 41 Sala 201, Santa Cruz - Rio de Janeiro

Tel: (21) 3563-2864

Obs – Os dias e horários de funcionamento para emissão da CNH variam de acordo com cada cartório. O usuário deve ligar antes para se informar.

TEM INSTAGRAM? SEGUE A GENTE CLICANDO AQUI

(Publicado em 25/05/2022 às 12h12min

Tirar CNH em Autoescola poderá deixar de ser obrigatório

Nenhum comentário

quarta-feira, maio 18, 2022


Tirar CNH em Autoescola poderá deixar de ser obrigatório. Um projeto de lei que acaba com a exigência para tirar a carteira de motorista está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. De acordo com o projeto, quem quiser poderá aprender a dirigir com instrutores independentes. Eles devem ser credenciados junto ao Detran, ter mais de 25 anos de idade e pelo menos três de habilitação.

A iniciativa é da senadora Kátia Abreu (PDT). A justificativa para a alteração é o custo para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que "é impeditivo para grande parte da população", segundo o texto.

"Os custos para se obter uma habilitação no Brasil são exorbitantes e muitas vezes inviáveis, sobretudo para a parcela mais pobre da população. Na maioria dos estados, o valor total para obtenção da CNH pode chegar a R$ 3.000", diz o projeto.

TEM INSTAGRAM? SEGUE A GENTE CLICANDO AQUI

(Publicado em 18/05/2022 às 19h22min)

Câmara aumenta prazo da validade da CNH para 10 anos

Nenhum comentário

quarta-feira, junho 24, 2020


A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (24) a votação do projeto de lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro. Entre as alterações está o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vinculação da suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração. A matéria segue para o Senado. 



De origem do Poder Executivo, o projeto foi entregue à Câmara pelo presidente Jair Bolsonaro em junho do ano passado. Na votação desta tarde, parlamentares aprovaram um dos 13 destaques que pretendiam alterar o texto. Foi retirado o trecho que previa o prazo de cinco anos para os condutores que exercem atividade remunerada em veículo, como motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo serem submetidos a exames médicos e avaliações psicológicas.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Juscelino Filho (DEM-MA), que estabelece a validade de dez anos da CNH para condutores com até 50 anos de idade. Atualmente, o prazo é de cinco anos, independentemente da idade do motorista. A validade da habilitação continuará de cinco anos para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. A renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas acima de 70 anos. 

Pontuação



O deputado Juscelino Filho definiu uma escala com três limites pontuação para que a CNH seja suspensa: com 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima. 

"Em que pese a alegação do governo de que o limite atual é bastante rigoroso, principalmente para aqueles que exercem atividade remunerada ao volante, entendemos que a simples ampliação do limite pode estimular o cometimento de infrações que atentam contra a vida e a integridade física das pessoas”, argumentou Juscelino Filho. 

A proposta do governo proposta alterava, de 20 para 40, o limite máximo de pontos que um motorista pode acumular, em até 12 meses, sem perder a licença para dirigir.

Cadeirinha

Parlamentares estabeleceram multa para quem transportar criança de até 10 anos, que ainda não atingiram 1,45 m de altura, sem a cadeirinha de segurança. Pelo texto, o descumprimento desta regra ocasionará uma multa correspondente a uma infração gravíssima. 

Com a determinação, deputados derrubaram o trecho do projeto do governo que previa apenas advertência por escrito, sem a multa, aos condutores que transportarem crianças de até 7 anos sem a cadeirinha.

“A estrutura de crianças até essa idade ainda está em fase de desenvolvimento e, portanto, seus ossos e órgãos são mais frágeis que os de um adulto. Além disso, especialistas afirmam que crianças com idade inferior não tem a destreza suficiente para sustentar-se adequadamente na garupa dos veículos de duas rodas. A medida equipara todas as idades mínimas em 10 anos: para que a criança seja transportada no banco dianteiro ou em motocicleta e para que utilize dispositivo de retenção”, explicou Juscelino Filho. 

Exame de aptidão física e mental

A medida prevê que os exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, respectivamente com titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito, conferida pelo respectivo conselho profissional.

Pelo texto, médicos e psicólogos terão três anos a partir da publicação da lei para obterem essa especialização.

Motocicletas

A proposta permite a passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes no mesmo sentido da via quando o fluxo de veículos estiver parado ou lento. Entretanto, o texto define os seguintes critérios: 

- Havendo mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda.

- Havendo faixa exclusiva para veículos de transporte coletivo à esquerda da pista, esta será desconsiderada para passagem de motocicletas.

- Não será admitida a passagem entre a calçada e os veículos na faixa a ela adjacente. 

- A passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas laterais deve ocorrer em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos. 

- Os órgãos locais poderão implementar áreas de espera específicas para esses tipos de veículos junto a semáforos, imediatamente à frente da linha de retenção dos demais veículos, na forma definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Recall

O texto aprovado torna a convocação de concessionárias para o reparo de defeitos nos veículos uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento para o recall.

Segundo o relator, são frequentes os casos de descumprimento desses chamados. “A ideia [da proposta] é reduzir o tempo em que o veículo circulará com recall pendente, minimizando o risco de acidentes de trânsito”, completou o deputado.

Cadastro positivo de condutores

O texto cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual deverão constar os dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita a pontuação, nos últimos doze meses. Entre os objetivos do cadastro está a possibilidade de concessão de descontos na contratação de seguros.

“Com esse cadastro, esperamos estimular a condução responsável, premiando os bons condutores. Para isso estamos propondo sorteio anual do valor correspondente a 1% do montante arrecadado pelo Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset) aos condutores cadastrados. Também estamos possibilitando aos entes federados a utilização do cadastro positivo para conceder benefícios fiscais e tarifários”, argumentou Juscelino Filho.

Bolsonaro

Na noite de hoje, o presidente Jair Bolsonaro citou em sua conta pessoal no Twitter a aprovação do projeto na Câmara, destacando o aumento do prazo para renovação da CNH e o aumento dos pontos para suspensão da carteira.

TEM INSTAGRAM? SEGUE A GENTE CLICANDO AQUI

Por Heloisa Cristaldo
Agência Brasil
24/06/2020
Compartilhe nas redes sociais e grupos de WhatsApp

Governo Bolsonaro suspende exigência de aulas para habilitação de conduzir 'cinquentinhas'

Nenhum comentário

terça-feira, junho 18, 2019


De acordo com publicação feita pelo Conselho Nacional de Transito (Contran) na segunda-feira (17), à partir de setembro, condutores interessados em obter a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), poderam fazê-lo pelo prazo de 1 ano sem a necessidade de fazer aulas antes, ou seja, na nova regulação, o candidado poderá pular as aulas e fazer direto as provas teórica e prática. No caso de reprovação, deverá passar pelas aulas práticas. 


Ainda de acordo com a publicação, a nova regra prevê uma redução na carga horária das aulas práticas para obter a autorização, de 20 horas/aula para 5 horas/aula, dentre as quais, pelo menos uma deverá ser feita à noite. De acordo com a normativa, os alunos poderam apresentar o próprio ciclomotor para o aprendizado (desde que tenha no máximo 5 anos de uso), ou usar o de um centro de formação de condutores de sua preferência.



Para quem esteja no processo de retirada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B, para carros, a resolução 778 confirmou o fim da obrigatoriedade de aulas em simuladores. Neste caso, segundo a normativa, o aluno poderá optar por usar o simulador antes das aulas práticas ao volante. As medidas passam a valer em 90 dias, a partir de 17 de setembro.

TEM INSTAGRAM? SEGUE A GENTE CLICANDO AQUI

18/06/2019
Compartilhe nas redes sociais e WhatsApp

Governo Bolsonaro acaba com simulador obrigatório e reduz aula prática para tirar CNH

Nenhum comentário

sexta-feira, junho 14, 2019




O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), presidido pelo Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, decidiu acabar com a obrigatoriedade do uso de simuladores para tirar habilitação. O custo da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, será reduzido em aproximadamente R$ 300 reais. A notícia foi divulgada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Anúncio



A medida, que foi aprovada na última quinta-feira (13), pelo CONTRAN, além de acabar com a obrigatoriedade do uso de simulador, diminuirá de 25 para 20 horas o número de aulas práticas. A nova regra que já havia sido defendida pelo presidente Jair Bolsonaro em fevereiro deste ano, terá um prazo de implementação de 90 dias. 


Àqueles que optarem por fazer a aula no simulador, terão que fazer 5 horas no equipamento e 15 horas de aula prática, ou seja, com a mudança, o condutor será obrigado a fazer 20 horas de aulas práticas, sendo que pelo menos 15 delas, deveram obrigatoriamente ser no veículo. Com a medida, segundo a avaliação de Tarcísio Freitas, além da facilitação burocrática, estima-se também uma queda de pelo menos 15% no custo de retirada da CNH.

TEM INSTAGRAM? SEGUE A GENTE CLICANDO AQUI

Por: Redação Jornal Destaque Baixada
14/06/2019
Compartilhe nas redes sociais e WhatsApp

Ministério revoga decisão sobre novas exigências para renovação de CNH

Nenhum comentário

sábado, março 17, 2018


O Ministério das Cidades informou na noite deste sábado (17) que a norma que mudava as regras para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) será revogada.

Segundo a pasta, o objetivo da revogação é não alterar a vida de quem precisa renovar a carteira.

Pela resolução, que entraria em vigor no próximo dia 5 de junho, os motoristas que fossem renovar a CNH precisariam fazer um curso teórico e uma prova, além do exame médico.

A resolução também previa que o motorista deveria fazer duas balizas para tirar a CNH e estabelecia que a carteira para moto passaria a exigir exames nas ruas.

"Por determinação do ministro das Cidades, Alexandre Baldy, o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Maurício Alves, revoga a resolução 726/2018 que torna obrigatória a realização e aprovação em Curso de Aperfeiçoamento para renovação da Carteira Nacional de Habilitação", diz a nota do ministério.

De acordo com a assessoria da pasta, a revogação acontecerá "no próximo dia útil".

Íntegra
Leia abaixo a íntegra da nota:

Nota de esclarecimento:

Ministério das Cidades revoga resolução que altera procedimentos para Renovação da CNH

Por determinação do ministro das Cidades, Alexandre Baldy, o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Maurício Alves, revoga a resolução 726/2018 que torna obrigatória a realização e aprovação em Curso de Aperfeiçoamento para renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

A diretriz da atual gestão da Pasta tem por objetivo implementar ações e legislações que atendam às expectativas da população, no sentido de simplificar a rotina e levar conforto e praticidade a seu dia a dia. Esta ação acontece em conformidade com os objetivos do Governo Federal, de reduzir custos e facilitar a vida do brasileiro.

Esclarecemos que a medida é tomada com todo respeito ao trabalho da Câmara Temática de Educação, Habilitação e Formação de Condutores, ao trabalho realizado pelo Contran e todos os profissionais envolvidos. Neste sentido, informa-se que os técnicos do Denatran, do Ministério das Cidades, seguirão na busca de alcançar o objetivo de promover a cada vez mais a segurança dos usuários de trânsito, mas sempre com absoluto foco na simplificação da vida dos brasileiros e na constante busca pela redução de custos de forma a não afetar a rotina dos condutores que precisam renovar suas carteiras de habilitação/CNHs por todo o Brasil.
A revogação acontece no próximo dia útil.

Alexandre Baldy

Ministro das Cidades
via: G1
17/03/2018

Don't Miss
© 2015 - 2022 Jornal Destaque Baixada. Todos os direitos reservados
Destaque Baixada Jornal para ler e compartilhar