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Profissionais de saúde podem pedir indenizações por prejuízos causados pela pandemia da Covid-19

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quarta-feira, novembro 27, 2024


Publicada em 2021, a Lei nº 14.128 prevê que profissionais de saúde prejudicados por atuarem no combate à Covid-19 devem ter direito a indenizações caso tenham ficado incapacitados. A legislação, desconhecida por muitos, também abrange reparações aos dependentes de profissionais que vieram a óbito em decorrência da doença.

Quando promulgada, a lei indicava que o poder Executivo iria regulamentar sobre o procedimento de recebimento das indenizações, o que não aconteceu nos anos seguintes. Mesmo sem essa regulamentação, a Câmara de Coordenação e Revisão Cível (CCR Cível) e a Defensora Nacional de Direitos Humanos da Defensoria Pública da União (DPU), Carolina Castelliano, vêm atuando para garantir o direito às indenizações para os vitimados.

Direito

Após atuação do órgão, as interpretações jurídicas em ações julgadas entenderam que é possível entrar com ação judicial mesmo que o Executivo não tenha feito a regulamentação.

“É uma lei que existe pouco conhecimento sobre ela. A ausência de regulamentação da lei pelo Executivo não prejudica o exercício do direito”, afirma a defensora pública federal Maíra Mesquita, que também coordena a CCR Cível na DPU.

A defensora argumenta que a demora em regulamentar a matéria não pode prejudicar o exercício do direito pelas vítimas. Orientações e uma petição inicial padrão foram elaboradas pelo órgão para serem utilizados em favor das pessoas que procuram a DPU. A defensoria também emitiu o enunciado 121, apresentando a viabilidade do ajuizamento da ação.

Reforçando esse entendimento, recentemente, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) do Conselho da Justiça Federal, ao analisar o Tema 362, fixou que a Lei nº 14.128/2021 é autoaplicável, ou seja, não é necessária uma regulamentação para assegurar o pagamento da indenização. A TNU é o órgão do Poder Judiciário responsável por processar, julgar e unificar a interpretação das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais.

Preocupação

Apesar das iniciativas e da jurisprudência favorável, Maíra alerta que o cumprimento da lei pode estar sendo ameaçado pela demora das vítimas em conhecer e, em seguida, buscar seus direitos. Isso porque a União pode alegar que o exercício do direito prescreve após cinco anos. Em outras palavras, se as vítimas não acionarem o exercício da lei no prazo, é possível que a União se negue ao pagamento dos valores indenizatórios.

Entretanto, a DPU defende que essa tese não se sustenta uma vez que, não havendo como formular o requerimento administrativo perante a União, devido à própria ausência de regulamentação, deve prevalecer o entendimento que prazo prescricional não se iniciou.

Caso concreto

Em agosto deste ano, a Seção Judiciária do Distrito Federal condenou a União a pagar R$ 50 mil aos filhos de uma técnica de laboratório que faleceu em 2020, após contrair Covid-19 no trabalho. Entre os filhos, uma jovem no espectro autista dependia financeiramente da mãe.

A ação foi apresentada em março de 2023 pela DPU e tomou como base a Lei 14.128/2021. Na petição, a DPU criticou a demora. "A deliberada morosidade nessa regulamentação demonstra que não há interesse do Executivo Federal em fazer cumprir a Lei, tanto que tentou inicialmente vetá-la na sua íntegra, o que foi derrubado pelo Congresso Nacional", argumentou o órgão.

Na decisão, o juiz Itagiba Catta Preta Neto declarou que a obrigação da União em fornecer a compensação financeira não exige comprovação de conduta inadequada do Poder Público ou vínculo direto de causalidade, sendo suficiente o cumprimento dos critérios estabelecidos na lei. O valor de R$ 50 mil deverá ser compartilhado entre os herdeiros.

Nilópolis segue com a vacinação contra a Covid-19 em quatro postos de saúde

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quinta-feira, agosto 15, 2024

Foto: Divulgação Prefeitura de Nilópolis 

A Secretaria Municipal de Saúde de Nilópolis está vacinando contra a Covid-19 em quatro postos de saúde do município, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. O imunizante pode ser aplicado em pessoas a partir dos 6 meses de idade, grupos prioritários, pessoas que nunca foram vacinadas ou como dose de reforço.

A Spykevax, nova vacina contra Covid-19 disponível no Sistema Único de Saúde (SUS), protege contra cepas ômicron do vírus SARS-CoV-2, da subvariante XBB. Essa vacina é a mais atual em utilização no mundo e eficaz contra formas graves e óbitos pelas variantes em circulação.

A vacina está disponível nos postos Central, Novo Horizonte, Cabral e Paiol. Na unidade central o atendimento é para maiores de 12 anos. É necessário apresentar a identidade, CPF e a caderneta de vacinação.

Pontos de vacinação

Posto Central

Rua João Pessoa, 1543, Centro, Nilópolis

Posto Novo Horizonte

Rua Dr. Mario Valadares, sem número, Novo Horizonte

Posto de Atendimento Médico e Sanitário do Cabral

Rua Roldão Gonçalves s/n Cabral

Posto de Saúde Dr. Dorvil Lacerda

José Couto Guimarães, 1299, Paiol

Nova variante da Covid chega no Rio; primeiro caso foi confirmado e o vírus já está em circulação

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quarta-feira, agosto 30, 2023


A nova variante da Covid chegou no Rio de Janeiro. O primeiro caso foi confirmado e já está em circulação, segundo informou a Secretaria Municipal de Saúde do Rio. 

A informação foi repassada pela pasta, que detalhou nesta quarta-feira, dia 30/8 que a variante EG.5 da Covid, também conhecida por Éris, já está circulando livremente na cidade. A pessoa que foi diagnosticada com o vírus, não tinha histórico de viagem, o que confirma que e fato o vírus já está entre nós. 

“O Laboratório de Vigilância Genômica da Fiocruz confirmou o primeiro caso da EG.5 na cidade do Rio de Janeiro. Trata-se de um paciente de 46 anos que havia se vacinado, mas não tinha tomado a bivalente, e que apresentou sintomas leves”, descreveu o secretário Daniel Soranz. Ele ainda recomendou para que todos acima de 12 anos, procurem um posto de vacinação.

Aqui no Brasil , o primeiro caso da Éris, havia sido confirmado em São Paulo (SP), no último dia 18, Segundo a saúde de lá, a pessoa infectada é uma mulher de 71 anos. Conforme a pasta, ela deu entrada num hospital particular, depois de começar a sentir os sintomas no início em 30 de julho. ao ser atendida, a paciente permaneceu na unidade, sendo liberada no dia seguinte. Ela também estava com o esquema vacinal completo.

Segundo informações divulgadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a EG.5 é uma subvariante da Ômicron, que foi identificada pela primeira vez em fevereiro de 2023. Desde então, tem-se observado um aumento constante no número de casos relacionados a essa variante.

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