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Pais e responsáveis por pessoas com autismo de nível 3 poderão sacar FGTS

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sexta-feira, outubro 07, 2022


A Justiça Federal decidiu, nesta quarta-feira (05/10), pela autorização do saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que comprovarem ser responsáveis legais por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de grau severo (nível 3). A sentença atendeu a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) em maio deste ano. A decisão, de caráter liminar e efeitos nacionais, deverá ter cumprimento imediato.

“Em relação às demais situações (TEA de níveis 1 e 2), impõe-se o desacolhimento do pedido formulado na inicial da presente ação coletiva, o que, evidentemente, não significa que, diante de quadros clínicos menos graves, o saque do FGTS não possa ser autorizado mediante ações judiciais individuais", pontua o juiz federal Fabio Tenenblat. Ou seja, casos de enfermidades de menor gravidade devem ser analisados individualmente, de acordo com circunstâncias específicas.

“O alto custo das despesas inerentes às terapias indicadas para pessoas com TEA justifica o saque de tais recursos, com a finalidade de proporcionar seu absoluto desenvolvimento e inclusão social”, argumenta a defensora pública federal Shelley Duarte Maia, que assina a ação judicial.

ACP ajuizada pela DPU

A ação coletiva da DPU surgiu após responsáveis por pessoas com TEA terem recorrido ao Judiciário para garantir a autorização de saque dos valores vinculados às suas contas de FGTS, com auxílio do art. 20 da Lei nº 8.036/1990, que autoriza o saque do benefício quando o trabalhador ou seus dependentes possuem uma condição grave.

O pedido coletivo da DPU teve como objetivo auxiliar na celeridade dos atos processuais, evitando o ajuizamento desnecessário de novas demandas individuais com o mesmo pedido. Além disso, a ação facilita o acesso à justiça para pessoas vulneráveis, função institucional da Defensoria Pública.

O Transtorno do Espectro Autista é uma deficiência reconhecida pela Lei no 12.764/2012 . O Brasil não tem estudos de prevalência sobre o autismo, mas estima-se que existam no país pelo menos 2 milhões de pessoas nesta condição.

Moradores afetados pelas chuvas em Belford Roxo já podem dar entrada no FGTS emergencial; veja como solicitar

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segunda-feira, junho 06, 2022

Fotos: Rafael Barreto/PMBR
A Prefeitura de Belford Roxo continua analisando a documentação das pessoas que foram afetadas pelas chuvas e precisam dar entrada no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) emergencial. O município teve sua situação de emergência reconhecida pelo Ministério de Desenvolvimento Regional no dia 18 de abril. O prazo para efetuar o saque vai até 18 de julho. O saque máximo é de R$ 6.220, desde que haja saldo em conta. Quem teve o cadastro aprovado já pode entrar no aplicativo da Caixa e fazer a solicitação. Com tudo aprovado, a pessoa recebe a resposta em cinco dias úteis.

Para facilitar a vida de quem necessita do auxílio, a Prefeitura instalou oito pontos de orientação e apoio para cadastramento de quem necessita entrar com o pedido de liberação do FGTS.

Durante o temporal do início de abril, Belford teve mais de 300 pessoas desalojadas e 25 desabrigadas, mas moradores de diversos bairros tiveram perdas de móveis, eletrodomésticos e utensílios.


Técnicos da Defesa Civil Municipal continuam vistoriando imóveis das ruas que foram atingidas pelas enchentes. Após a confirmação do dano estrutural, a Secretaria emite um laudo para o morador. Este processo dura em média dez dias.

No aplicativo, resposta chega em cinco dias úteis

Com o laudo, o morador pode baixar o aplicativo FGTS, cadastrar identidade, CPF e comprovante de residência. Depois, basta seguir as instruções. A resposta (deferido ou não deferido) sai em cinco dias úteis pelo próprio aplicativo ou através de SMS. Outra opção é ir direto a uma agência da Caixa Econômica Federal e dar entrada para receber o FGTS. É necessário levar também documentos pessoais, como a carteira de identidade, por exemplo.

É importante destacar que só terá direito ao benefício o trabalhador que possui saldo em conta vinculada de FGTS, que teve sua residência atingida pelo desastre natural reconhecido por meio de portaria do Governo Federal, e que não realizou saque por este motivo (desastre natural) nos últimos 12 meses. É importante que o comprovante de residência esteja correto.

A Prefeitura dará todo o suporte aos trabalhadores do município no apoio a utilização do APP FGTS para aos cidadãos que possuírem dúvidas na utilização do aplicativo ou do processo de liberação do recurso, nos seguintes postos:

Pontos de apoio e orientação

CRAS Santa Marta (Rua Doutor Armando Resende, 88 – Santa Marta)
CRAS Lote XV (Rua Alameda Argentina, 29, Jardim Brasil, Lote XV)
CRAS Bom Pastor (Avenida Distinção, Lote 3, quadra 25 – Bom Pastor)
CRAS Sargento Roncalle (Avenida Jackson Martins, 84 – Sargento Roncalle)
CRAS Jardim do Ipê (Rua Isitiba, s/n, Parque Colonial)
CRAS Centro (Avenida Augusto Vasco Aranha, 215, lote 18, quadra B- Areia Branca)
Cras Babi (Avenida Atlântica, 850 – Babi)
Cras Xavantes (Estrada Doutor Farrula, 1)
Defesa Civil: (Avenida Joaquim da Costa Lima, 2.415, Santa Amélia)
A solicitação do FGTS pode ser feito e duas formas:

Pelo aplicativo

A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção Meus Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de qualquer outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

Saque 100% digital - App FGTS

O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS.

Como solicitar o saque FGTS:

Seguem orientações para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade:

• Realizar o download do APP FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque — Calamidade pública” — acessar a cidade;

• Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;

• Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;

• O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

Informações sobre a documentação:

• Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;

• Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.

• Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da CAIXA ou entrar em contato com a CAIXA pelo Fale Conosco 0800 726 0207.

Nas agências CAIXA:

Caso não seja possível realizar o saque pelo APP FGTS, o trabalhador poderá solicitar o saque nas agências da CAIXA, após o prazo de 15 dias do início do pagamento e deverá apresentar, além dos documentos mencionados acima, a Carteira de Trabalho (CTPS) que contenham dados relativos ao(s) contrato(s) de trabalho e que permitam a identificação da(s) conta(s) vinculada(s) com saldo.

Vítimas de chuva de granizo em Nova Iguaçu começam solicitar liberação de FGTS

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quinta-feira, janeiro 02, 2020


Moradora da Rua Fluminense, em Austin, em Nova Iguaçu, a professora Michele dos Santos Jorge Braga, de 27 anos, foi uma das mais de 100 pessoas autorizadas a sacar parte do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no primeiro dia de atendimento para as famílias atingidas pela chuva de granizo no dia 25 de outubro do ano passado. A Prefeitura de Nova Iguaçu conseguiu junto ao Governo Federal, a liberação do benefício para ajudar aos moradores na reconstrução de seus imóveis ou bens, danificados pela chuva. O limite de saque será de R$ 6.200 para quem tem saldo em contas do FGTS, ativas ou inativas. O atendimento no galpão do antigo Restaurante Popular de Nova Iguaçu, no Centro, é feito conforme a data de aniversário do solicitante e vai até o dia 20 de fevereiro. O local funcionará de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, até o dia 20 de fevereiro de 2020.



“Esta é a segunda etapa de ajuda às pessoas que foram atingidas pela chuva de granizo. Conseguimos o reconhecimento do estado de emergência pelo Governo Federal e a Caixa, junto à Prefeitura, entrou com esta parceria para ajudar a liberar o FGTS”, enfatizou o prefeito de Nova Iguaçu, Rogerio Lisboa. “Estimamos que mais de 40 mil pessoas devam passar aqui para pegar seus benefícios. Além de ajudar às famílias, há um importante incremento na economia da cidade”. 

O movimento no galpão do antigo Restaurante Popular foi intenso pela manhã. Equipes de funcionários do setor do IPTU, das secretarias de Defesa Civil e Assistência Social, com apoio da Ordem Pública da Prefeitura de Nova Iguaçu orientaram os moradores.

“Gastamos mais de R$ 3 mil com material e mão de obra. Compramos muitas telhas galvanizadas, pois tememos uma nova chuva de granizo. Vou conseguir sacar pouco mais de R$ 5 mil”, lembrou Michele dos Santos. “Essa iniciativa da Prefeitura veio em boa hora, pois o dinheiro vai nos ajudar bastante. Ainda teremos que usar para pintar a casa, pois ficou toda descascada e com infiltrações. No dia do temporal foi horrível, bateu um desespero”.


Somente terão direito, os moradores das ruas cadastradas pela Defesa Civil de Nova Iguaçu. Para isso, é preciso que seja feito antes a solicitação e, após a aprovação, o valor será liberado em até cinco dias úteis. De acordo com a Caixa Econômica Federal, a solicitação e a liberação do saque seguirão o calendário com a data de aniversário do morador.

“As pessoas que moram em ruas que não estejam dentro da listagem que foi publicada no site da Prefeitura devem se dirigir ao local de atendimento e procurar as equipes da Defesa Civil, Assistência Social e do IPTU para fazerem a inclusão”, afirma o secretário municipal de Defesa Civil, tenente-coronel Jorge Ribeiro Lopes. “Depois dessa solicitação, fazemos um levantamento para comprovar se aquela casa faz parte da localidade afetada. Se for confirmada, a Caixa é informada, e num prazo de sete dias, o endereço estará na listagem para continuidade normal do processo. Foram 20 bairros atingidos pelas chuvas. Mais de dez mil famílias e mais de 40 mil pessoas procuraram a Defesa Civil após a chuva”.



Morador da Travessa Carlos Sampaio, também em Austin, o vigilante Sérgio Pereira da Silva, de 48 anos, vê a liberação do FGTS como uma grande possibilidade de recomeçar a vida, após perder bens materiais durante a chuva de granizo.

“Perdi além das telhas, geladeira e um freezer. O prejuízo foi grande. Parte da casa é de laje e outra de telha. Gastei mais de R$ 4 mil para repor tudo. Estava em casa quando caiu esse temporal. Ao chegar entrei em pânico, pois vi muita destruição. Vou usar telhas de aço, pois não quero passar pela mesma situação. Com essa grana quero começar do zero”, contou Silva.

Como a chuva de granizo atingiu 20 bairros, mais de 1.800 ruas foram cadastradas pela Defesa Civil. Na ocasião, para ajudar os moradores que tiveram suas casas danificadas, a Prefeitura distribuiu gratuitamente mais de 200 mil metros de telhas, o que beneficiou a mais de 7 mil famílias. A lista completa das ruas avaliadas pela Defesa Civil está disponível aqui.


Calendário de pagamento

Aniversariantes de A partir de

Janeiro 2 de janeiro
Fevereiro 7 de Janeiro
Março 9 de Janeiro
Abril 13 de Janeiro
Maio 15 de Janeiro
Junho 17 de Janeiro
Julho 21 de Janeiro
Agosto 23 de Janeiro
Setembro 27 de Janeiro
Outubro 29 de Janeiro
Novembro 30 de Janeiro
Dezembro 4 de Fevereiro

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02/01/2020
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Jair Bolsonaro autoriza aumento do valor do saque do FGTS

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quinta-feira, dezembro 12, 2019


Foi oficializado nesta quinta-feira (12/12) o aumento do FGTS após sanção da medida provisória (MP) pelo presidente da república Jair Messias Bolsonaro. O limite do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que antes era de R$ 500, agora será de R$ 998. O valor equivale ao salário mínimo.



De acordo com o governo federal, o prazo limite para a retirada do valor excedente será até 31 de março de 2020. Quem não estiver dentro das exigências, só poderá sacar os 500 reais autorizados pelo governo. Vale também lembrar, que só será beneficiado pelo novo limite quem tiver os R$ 998 na conta vinculada ao fundo de garantia.

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12/12/2019
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FGTS: comissão aprova projeto de lei que permite saque de trabalhadores que se demitirem

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quarta-feira, abril 11, 2018

Reportagem: Pollyanna Brêtas

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, o projeto de lei 392/2016 que permite que até os trabalhadores que peçam demissão saquem o saldo de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Hoje, o saque pode ser realizado em algumas condições como demissão sem justa causa, compra de imóvel, quando o trabalhador completa 70 anos de idade, na aposentadoria ou em caso de doenças graves. Após a entrada em vigor da reforma trabalhista, também é possível sacar parte do Fundo em um demissão por acordo com a empresa.

A proposta foi terminativa e poderá seguir diretamente à análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para uma nova votação no Plenário do Senado.

O relator foi Paulo Paim (PT-RS), que lembrou que o texto atual da CLT (fruto da reforma trabalhista) já prevê o resgate de 80% do FGTS em casos de demissão por acordo entre patrão e empregado. Sendo assim, o projeto de Rose de Freitas (PMDB-ES), no entender de Paim, é um passo a mais rumo à "correção de uma distorção histórica" na legislação que trata do FGTS, que buscava restringir o acesso a estes recursos que pertencem originariamente ao próprio trabalhador.

A senadora Rose de Freitas argumenta que a lei atual é “distorcida” por só permitir o saque em situações alheias à vontade do trabalhador.

“Quando a rescisão ocorre por iniciativa do empregador, os créditos são liberados; quando o empregado inicia o processo de rescisão, os créditos são retidos. Ora, essa diferença de tratamento é injusticável, valorizando sobremaneira as razões do empregador”, escreveu no projeto.

Com informações do Jornal Extra
11/04/2018

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