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15:34Após acordo com DPU, INSS dispensa exigência de RG para menores de 16 anos em perícias do BPC
Nenhum comentárioO Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não exigirá a apresentação de documento com foto para crianças e adolescentes nas perícias para o Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) a partir do dia 19 de abril. A mudança, oficializada pela alteração da portaria do INSS nº 1.200, nesta quarta-feira (10), permite a identificação por certidão de nascimento para menores de 16 anos em todas as agências do país. A alteração foi conquistada após diálogos e acordo extrajudicial entre a Defensoria Pública da União (DPU), o INSS e a diretoria da perícia médica federal subordinada ao Ministério da Previdência Social.
Em reuniões do Grupo de Trabalho Interinstitucional, coordenado pelo Ministério Público Federal (MPF), a DPU destacou a dificuldade que muitas famílias enfrentam para obter documentos como a carteira de identidade (RG) para crianças e adolescentes de até 16 anos, especialmente em regiões remotas, onde as estruturas de emissão desses documentos são precárias. Isso criava obstáculos adicionais para acesso ao BPC, somando-se às dificuldades de deslocamento e a espera por perícias médicas.
A DPU ainda sugeriu que fossem adotados outros protocolos de identificação para atendimento médico pericial para menores de 16 anos. Dentre as propostas estão: a utilização do banco de dados do Cadastro Único; a confirmação da composição familiar por meio da visita social e a realização de parcerias com o Instituto de Identificação, em casos de mutirões para realização das perícias médicas. Essas sugestões buscam evitar fraudes sem impor barreiras desnecessárias no acesso aos benefícios.
Além disso, em 2022, o MPF entrou com uma ação civil pública para afastar a exigência de documentos para menores de 16 anos em perícias do BPC. Porém, essa ação foi indeferida, em fevereiro deste ano, em uma decisão passível de recurso. Apesar disso, a DPU considerou que essa decisão reconheceu a competência do INSS para regulamentar o assunto e ressaltou a importância do diálogo entre DPU, MPF e INSS na busca por soluções extrajudiciais para garantir o acesso à Previdência e Assistência Social, especialmente para os mais vulneráveis.
“Essa conquista foi resultado de diálogos e atuação extrajudicial entre a DPU e o INSS, reconhecendo a importância de eliminar essa exigência que impactava diretamente o acesso ao benefício para um grupo vulnerável, composto por crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade econômica e social”, destaca a defensora pública federal Patrícia Bettin, coordenadora da Câmara de Coordenação e Revisão Previdenciária (CCR Prev) da DPU.
Também atuaram nas tratativas, a coordenadora substituta da CCR PREV, Carolina Botelho, e a defensora nacional de direitos humanos, Carolina Castelliano.
Atendimento do INSS
O INSS possui uma rede de atendimento composta por diversos canais disponibilizados à população, como o site (https://www.gov.br/inss/pt-br) "") ou aplicativo Meu INSS e a Central de Atendimento pelo telefone 135.
A Central de Atendimento 135 foi criada com o propósito de ampliar o acesso da população aos serviços do INSS através de um canal de atendimento por telefone que funciona de segunda à sábado, das 7 às 22 horas – horário de Brasília.
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12:01DPU consegue acordo com INSS para acabar com exigências que prejudicam beneficiários
Nenhum comentáriosegunda-feira, fevereiro 19, 2024
14:19A Defensoria Pública da União (DPU) conseguiu acordos que beneficiam diversos grupos em situação de vulnerabilidade em reunião com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos dias 7 e 8 de fevereiro, em Brasília. Entre as demandas atendidas pelo INSS está a revogação de um dispositivo que prevê a exigência de documento com foto para menores de 16 anos na realização da perícia médica em casos de requerimentos de Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas).
A defensora pública federal e coordenadora substituta da Câmara de Coordenação e Revisão Previdenciária (CCR PREV), Carolina Botelho, explica que a exigência causa transtornos para as famílias que buscam o benefício. “Nós questionamos, pois a lei não exige o documento com foto. Então, eles podem usar o registro civil somente porque é muito difícil tirar documento de identidade no Brasil, especialmente em regiões remotas”, elucida.
Nessa tratativa, a DPU sugere que sejam adotados outros protocolos de identificação para atendimento médico pericial para menores de 16 anos. “Para coibir eventuais fraudes, a DPU sugere a utilização do banco de dados do Cadastro Único, bem como a confirmação da composição familiar por meio da visita social. Sugere-se ainda a realização de parcerias com o Instituto de Identificação, nos casos de mutirões para realização de periciais médicas”, diz o documento encaminhado ao INSS. A solicitação foi atendida e a DPU agora aguarda a publicação de uma portaria com a alteração.
As tratativas foram realizadas em dois encontros: o primeiro entre o Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI), coordenado pelo Ministério Público Federal (MPF), e o segundo entre Comitê Executivo de Acompanhamento do Acordo firmado no Recurso Extraordinário (RE) 1.171.152/SC.
Por parte da DPU, participou a coordenadora da CCR PREV, Patrícia Bettin Chaves, e a coordenadora substituta da CCR PREV, Carolina Botelho Moreira de Deus. Elas fazem parte do GTI e do Comitê executivo, que foi criado em 2020 motivado pela demora da análise dos requerimentos dos segurados. A DPU foi chamada para atuar no processo e na celebração do acordo. Também participaram dos encontros representantes do MPF, Ministério da Previdência Social, Tribunal de Contas da União (TCU), Advocacia-Geral da União (AGU), INSS e Controladoria-Geral da União (CGU).
Durante os dois dias, outros assuntos também foram tratados, como, por exemplo, os obstáculos no preenchimento da autodeclaração online para benefícios previdenciários em comunidades quilombolas. Segundo os defensores, quando o usuário seleciona a opção ‘Rural’ é direcionado para um formulário online que aborda exclusivamente questões relacionadas ao Imposto Territorial Rural (ITR). No entanto, as terras coletivas das comunidades tradicionais/quilombolas não apresentam a obrigatoriedade de ITR. Por isso, a DPU também formalizou a demanda e o INSS solicitou o envio dos prints das telas referentes aos casos relatados para verificar a possibilidade de ajustes.
Os prazos para análise dos requerimentos dos benefícios e de realização de perícias médicas, de acordo com o termo de acordo definido pelo STF, também estavam na pauta da reunião. O acerto prevê que todos os prazos não devem ultrapassar 90 dias e podem variar conforme a espécie e o grau de complexidade do benefício. Para a realização de perícias médicas necessárias à concessão inicial de benefícios previdenciários e assistenciais, é definido o prazo máximo de 45 dias após o seu agendamento e de 90 dias, quando realizadas nas unidades de perícia médica de difícil provimento de servidores. A Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do INSS apresentou os resultados do programa de enfrentamento da fila da perícia, no ano de 2023. De acordo com o órgão, em agosto de 2023 havia cerca de 1,2 milhão de agendamentos aguardando perícia. Em dezembro a fila reduziu para 850 mil.