Responsive Ad Slot

Mostrando postagens com marcador INSS. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador INSS. Mostrar todas as postagens

Entrega do Atestmed já pode ser realizada nos Correios do Rio de Janeiro. Confira os locais.

Nenhum comentário

sexta-feira, outubro 25, 2024


Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no estado do Rio de Janeiro já podem entregar o Atestmed diretamente em uma das 63 agências dos Correios habilitadas, incluindo 23 na capital. O objetivo dessa parceria entre as duas instituições é agilizar o processo de concessão de benefícios por incapacidade temporária, com afastamentos de até 180 dias. A iniciativa faz parte do acordo nacional, que conta com o total de 2.681 agências preparadas para o atendimento em todo o território brasileiro.

Desde a reformulação do Atestmed, em julho de 2023, até setembro de 2024, 4.055.181 requerimentos foram realizados em todo o país. Desse total, 2.034.867 de benefícios foram concedidos.

Como funciona

O requerimento do benefício pode ser feito pelo aplicativo ou site meu INSS, ou através de ligação para a Central 135. Após a conclusão do pedido online, o Atestmed poderá ser levado em até cinco dias a uma das agências dos Correios. Com esse novo sistema, torna-se desnecessário o deslocamento até uma agência do INSS para apresentar a documentação.

Na agência, o documento será digitalizado e enviado diretamente para o sistema do INSS, agilizando o processo de concessão de benefícios de até 180 dias de afastamento.

Em caso de inconformidade no atestado, o sistema encaminha o segurado para confirmação através da perícia médica presencial.

O que é necessário no atestado

Para a concessão do benefício por meio documental, o atestado deve conter documentação médica e/ou odontológica impressa ou digital, com os seguintes dados:


- Nome completo do segurado;
- Data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s) (não superior a 90 dias);
- Diagnóstico ou código CID;
- Assinatura do profissional emitente, com sua identificação no conselho de classe;
- Prazo estimado de afastamento especificado, em dias, preferencialmente;
- É indispensável que todos os elementos estejam legíveis e sem rasura.

Confira a lista das agências dos Correios habilitadas a receber o Atestmed no Rio de Janeiro

Rio de Janeiro
AC Central do Rio de Janeiro
Rua da Alfândega, 91 - lojas A B I SS - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20070-972

AC Castelo
Avenida Almirante Barroso, 63 - lojas BC - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20031-003

AC Cidade Universitária
Avenida Carlos Chagas Filho, 373 - Bloco K salas 01 - Cidade Universitária, Rio de Janeiro
- RJ, 21941-971

AC Bonsucesso
Rua Dona Isabel, 158 - Bonsucesso, Rio de Janeiro - RJ, 21032-970

AC Campo Grande
Praça Doutor Raul Boaventura, 61 - Campo Grande, Rio de Janeiro - RJ, 23050-300

AC Cascadura
Rua Sidônio Paes, 41 – loja A - Cascadura, Rio de Janeiro - RJ, 21350-031

AC Barra Shopping
Avenida das Américas, 4666 – loja 106 P 39 - Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ,
22640-102

AC Ilha do Governador
Estrada do Galeão, 1322 – 1 andar - Jardim Carioca, Rio de Janeiro - RJ, 21931-522

AC General Osório
Rua Prudente de Morais, 147 - Ipanema, Rio de Janeiro - RJ, 22420-970

AC Jardim Botânico
Rua Jardim Botânico, 728 - Jardim Botânico, Rio de Janeiro - RJ, 22470-040

AC Marcílio Dias
Praça Barão De Ladário, Sn 0 – Centro, Rio de Janeiro – RJ, 20091-970

AC Penha
Rua Plínio de Oliveira, 87 - Penha, Rio de Janeiro - RJ, 21070-970

AC Largo do Machado
Largo do Machado, 35 - Catete, Rio de Janeiro - RJ, 22221-971

AC Realengo
Avenida de Santa Cruz, 1418 - Loja A - Realengo, Rio de Janeiro - RJ, 21715-075

AC Vila Isabel
Boulevard Vinte e Oito de Setembro, 277 - Loja B - Vila Isabel, Rio de Janeiro - RJ,
20551-970

AC Aeroporto Santos Dumont
Praça Senador Salgado Filho - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20021-971

AC Fundação Oswaldo Cruz
Avenida Brasil, 4365 - térreo sala 9 - Bonsucesso, Rio de Janeiro - RJ, 21040-360

AC Ricardo de Albuquerque
Rua Adeque, 114 – loja A - Ricardo de Albuquerque, Rio de Janeiro - RJ, 21620-030

AC Nova América
Avenida Pastor Martin Luther King Jr., 126 – bloco 1 loja 1212 - Del Castilho, Rio de Janeiro
- RJ, 20765-971

AC West Shopping
Estrada do Mendanha, 555 – lojas 283 284 A - Campo Grande, Rio de Janeiro - RJ,
23087-970

AC Bangu
Rua Fonseca, 240 – 2 piso Shopping Bangu Poupa Tempo - Bangu, Rio de Janeiro - RJ,
21820-005

Angra dos Reis
AC Angra dos Reis
Praça Lopes Trovão, 142 - Centro, Angra dos Reis - RJ, 23900-970

Arraial do Cabo
AC Arraial do Cabo
Avenida Getúlio Vargas, 19 – loja A - Centro, Arraial do Cabo - RJ, 28930-000

Barra Mansa
AC Barra Mansa
Rua Barão de Guapi, 96 - Centro, Barra Mansa - RJ, 27345-040

Bom Jesus do Itabapoana
AC Bom Jesus do Itabapoana
Avenida Governador Roberto Silveira, 136 - Centro, Bom Jesus do Itabapoana - RJ,
28360-000

Cabo Frio
AC Cabo Frio
Largo de Santo Antônio, 55 - Centro, Cabo Frio - RJ, 28905-970

Cachoeiras de Macacu
AC Papucaia
R. Nicola Politof, 226 – lojas 2 e 3 - Centro, Cachoeiras de Macacu - RJ, 28680-000

Campos dos Goytacazes
AC Campos dos Goytacazes
Praça São Salvador, 53 - Centro, Campos dos Goytacazes - RJ, 28010-972

Cantagalo
AC Cantagalo
Praça Miguel de Carvalho, 35 - Felipe João, Cantagalo - RJ, 28500-000

Cordeiro
AC Cordeiro
Avenida Raul Veiga, 209 - Lot. Cesinha, Cordeiro - RJ, 28540-000

Duque de Caxias

AC Duque de Caxias
Avenida Presidente Vargas, 281 - Jardim Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias - RJ,
25071-120

AC Xerém
Praça Mantiqueira, 35 – Parque Xerém, Duque de Caxias - RJ, 25250-406

Engenheiro Paulo de Frontin
AC Engenheiro Paulo de Frontin
Rua Vereador José Gramático, 67, 26650-970, Centro, Engenheiro Paulo de Frontin - RJ,
CEP: 26650-970

Iguaba Grande
AC Iguaba Grande
Rua paulino rodrigues de Souza, 2017 - Centro, Iguaba Grande - 28960-970

Itaboraí
AC Itaboraí
Praça marechal Floriano Peixoto - Centro, Itaboraí - RJ, 24800-971

Itaocara
AC Itaocara
Rua Sebastião da Penha Rangel, 123 - Centro, Itaocara - RJ, 28570-000

Japeri
AC Japeri
Avenida Doutor Arruda Negreiros, SN - Centro de Japeri, Japeri - RJ, 26460-200

Mangaratiba
AC Mangaratiba
Rua Doutor Nilo Peçanha, 55 - Centro, Mangaratiba - RJ, 23860-970

Mesquita
AC Presidente Juscelino
Avenida Getúlio de Moura, 3610 - Juscelino, Mesquita - RJ, 26551-000

Mangaratiba
AC Mangaratiba
Rua Nilo Peçanha, 55 - Centro, Mangaratiba - RJ, 23860-970

Miguel Pereira
AC Miguel Pereira
Avenida Presidente John Kenedy, 132 - Village São Roque, Miguel Pereira - RJ, 26900- 000

Niterói
AC Icaraí
Rua Gavião Peixoto, 262 - loja 1 - Icaraí, Niterói - RJ, 24230-970
AC Niterói
Avenida Visconde do Rio Branco, 481 - Centro, Niterói - RJ, 24020-971

Nova Iguaçu
AC Nova Iguaçu
Rua Otavio Tarquino, 87 - Centro, Nova Iguaçu - RJ, 26210-171

AC Miguel Couto
Rua Lucas Rodrigues, 74 - Miguel Couto, Nova Iguaçu - RJ, 26070-434

Nilópolis
AC Nilópolis: Rua Frei Ludolf, 175 - Centro, Nilópolis - RJ, 26510-016

Paraty
AC Paraty
Rua Domingos Gonçalves de Abreu, 406 - Centro Histórico, Paraty - RJ, 23970-000

Pinheiral
AC Pinheiral
Rua Coronel Joaquim Ferreira Ribeiro, 163 - Centro, Pinheiral - RJ, 27197-000

Piraí
AC Piraí
Rua Manoel Teixeira Campos Júnior - lojas A e B - Centro, Piraí - RJ, 27175-000

Queimados
AC Queimados
Avenida Doutor Pedro Jorge, 144 - Parque, Queimados - RJ, 26383-971

Santo Antônio de Pádua
AC Santo Antônio de Pádua
Praça Pereira Lima, 162, Santo Antônio de Pádua - RJ 28470-000

São Gonçalo
AC São Gonçalo
Rua Estefânia de Carvalho, 15 – lojas 237, 238 e 239. 2 piso - Zé Garoto, São Gonçalo -
RJ, 24440-195

AC Alcântara
Rua João de Almeida, 108 – loja 2/3 - Alcântara, São Gonçalo - RJ, 24710-450

São Francisco de Itabapoana
AC São Francisco de Itabapoana
Rua Joaquim da Mota Sobrinho, 190, Centro, São Francisco De Itabapoana - RJ,
28230-970

São João de Meriti
AC Vilar dos Teles
Avenida Comendador Teles, 2416 – loja 14 17 - Vilar dos Teles, São João de Meriti - RJ,
25561-161

São José de Ubá
AC São José de Ubá
Avenida Davi Vieira Ney, 286 – loja B - São José de Ubá - RJ, 28455-000

São José do Vale do Rio Preto
AC São José do Vale do Rio Preto
Rua Professora Emília Esteves, 22 – Centro, São José do Vale do Rio Preto – RJ,
25780-970

Seropédica
AC Universidade Rural: Rua Uo - Pavilhão Central Sala 6 – UFRRJ, Seropédica - RJ

INSS desmente informação que comprovante de votação vale como prova de vida

Nenhum comentário

terça-feira, setembro 17, 2024


Circula nas redes um suposto aviso do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmando que “aposentados que forem às urnas: o voto servirá de prova de vida junto ao INSS, fato que infelizmente não está sendo divulgado pela imprensa”. A publicação, inclusive, cita a Portaria PRES/INSS 1.408 de 2022, quando foi instituído o cruzamento de dados como comprovação de vida. É mais uma informação falsa, ou como chamam: fake news.

É importante destacar que, apesar de ter sido previsto em portaria em 2022, o cruzamento de dados para comprovação de vida tem sido feito escalonadamente com outros órgãos governamentais. Isso ocorre porque há necessidade de ferramentas tecnológicas para fazer o batimento de informações. Algumas já estão em operação. Outras, no entanto, ainda dependem de interoperabilidade com o sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Confira abaixo.

O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, explica que os aposentados e pensionistas não precisam se preocupar com a suspensão do pagamento por falta de comprovação de vida. "Cabe ao INSS comprovar que o beneficiário está vivo. Para isso, recebemos dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos, para realizar cruzamento de informações de cidadãos e cidadãs. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo federal", explica o presidente.

"Nós tivemos que optar entre melhorar a fila (de requerimentos) ou desenvolver a tecnologia para fazer da prova de vida. A ferramenta está sendo feita, mas a prioridade do INSS – já que não há risco de suspensão de benefícios por falta de comprovação de vida até o final do ano – é conceder direito a quem tem direito", diz Stefanutto, que acrescenta: "Recebemos uma fila com mais de 2,4 milhões de pessoas aguardando por uma resposta ao seu requerimento. São mães e pais de família, trabalhadores acidentados, pessoas que já passaram do tempo de aposentar, entre tantos outros serviços que o INSS oferece. Foi opção da gestão dar conta da fila, para agora estruturar com outros entes governamentais o cruzamento de dados para a prova de vida".

O que diz a portaria

Portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social no dia 8 de março deste ano decidiu que até 31 de dezembro de 2024 a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício. Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação. Ou seja, em vez de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela agora começa da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida. "Portanto, não há motivo para pânico ou correria aos bancos para fazer prova de vida", acrescenta Stefanutto.

Outro ponto que tem auxiliado no cruzamento de informações, destaca Stefanutto, é o comunicado de óbito feito pelos cartórios quando o segurado ou beneficiário do INSS morre por meio do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), que é uma base de governo que tem por finalidade captar, processar, arquivar e disponibilizar dados relativos a registros de nascimento, casamento, óbito e natimorto, produzidos pelos cartórios de registro civil das pessoas naturais.

O que está valendo

Como a portaria previa uma série de bases de dados para comprovação da vida, mas não a forma como implementar de fato essa integração, coube ao INSS utilizar os meios que estivessem disponíveis de imediato. Como por exemplo:

I - acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro;
II – nas instituições financeiras (banco) quando:

a) realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
b) no saque de benefícios quando realizado por identificação biométrica;

III - atendimento:

a) voluntariamente quando o segurado comparecer nas Agências do INSS para realizar algum serviço de seu interesse.
b) de perícia médica por telemedicina ou presencial.

IV - atualizações no Cadastro Único (CadÚnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar;

V - recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.

Base de dados que estão em fase de interoperabilidade para serem utilizadas como comprovação de vida:


I – vacinação;
II - cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
II - votação nas eleições;
III - emissão/renovação de:

a) passaporte;
b) carteira de motorista;
c) carteira de trabalho;
d) alistamento militar;
e) carteira de identidade; ou
f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
g) declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.

Pelo aplicativo Meu INSS

É importante lembrar que, para comprovar a vida, não é preciso ir até o banco ou a uma agência do INSS. O segurado que preferir pode fazer a comprovação de vida pelo aplicativo Meu INSS.

Dados da folha de pagamento de agosto deste ano apontam que atualmente 40.425.357 benefícios são pagos pelo INSS. Desse total, 23.390.344 são aposentadorias, 2.271.235 são auxílios, 6.188.946 são benefícios assistenciais, 8.475.670 são pensões por morte e 99.162 são outros benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Dúvidas frequentes sobre a prova de vida

1 - O que é a prova de vida?

A prova de vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva, conforme o estabelecido na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, abaixo transcrita:

“Art. 69. O INSS manterá programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais.

§ 8º Aquele que receber benefício realizará anualmente, no mês de aniversário do titular do benefício, a comprovação de vida, preferencialmente por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria, ou outro meio definido pelo INSS que assegure a identificação inequívoca do beneficiário, implementado pelas instituições financeiras pagadoras dos benefícios...”

2 - O que mudou a partir de 2023?

Em 2023, o INSS continuou utilizando dados via interoperabilidade das bases governamentais para comprovação de vida do beneficiário.

Em 2024, a inovação trazida pela Portaria MPS nº 723, de 8 de março de 2024 foi a suspensão do bloqueio de pagamentos por não realização da prova de vida até o dia 31 de dezembro de 2024. Além disso, realização da prova de vida deixou de ser a data de aniversário do beneficiário e passou a ser a data da última realização de prova de vida.

3 – Que dados o INSS usará para realizar a prova de vida?

Serão considerados válidos como comprovação de vida realizada os atos, meios, informações ou base de dados elencados no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022 realizados ou atualizados nos 10 meses seguintes a data de processamento da última prova de vida.

4 – Como o INSS fará a prova de vida com batimentos de dados?

O INSS receberá as bases governamentais e de entidades parceiras e utilizará esses dados para comprovação de vida dos beneficiários. Por exemplo: quando o cidadão comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de sua cidade para obter um benefício social, como Vale Gás, Armazém da Família; Bolsa Família; Benefício de Prestação Continuada (BPC); Minha Casa Minha Vida; Comida Boa; Carteira do Idoso.

Ao receber essa informação, o INSS terá o indicativo de vida do beneficiário e este servirá para compor uma base de dados sobre a pessoa. Essa base de dados reunirá diversas interações com entes públicos ou privados.

Quando as interações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras forem suficiente, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.

5 - A data da prova de vida continua sendo o mês de aniversário da pessoa?

Não. A partir da publicação da Portaria MPS Nº 723, de 8 de março de 2024 será utilizado o marco temporal da última prova de vida processada. A partir dessa data o INSS terá 10 meses para identificar interações do cidadão em banco de dados compartilhados para nova comprovação da vida.

6 - Como saber se minha prova de vida já foi realizada?

A pessoa poderá acessar o aplicativo ou site Meu INSS ou ligar para a Central de Atendimento 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.

7 - É possível continuar fazendo a prova de vida na rede bancária?

Apesar de não ser mais obrigatória, a pessoa poderá fazer a sua prova de vida como nos anos anteriores. Ou seja, indo a uma agência da rede bancária, mas preferencialmente utilizando o meio à distância para aqueles bancos que oferecerem a funcionalidade por meio de biometria digital ou utilizando o Meu INSS.

8 – O INSS está notificando beneficiários ou bloqueando pagamentos?

Em decorrência da publicação da Portaria MPS nº 723, de 8 de março de 2024, que suspendeu até 31 de dezembro deste ano o bloqueio de pagamentos por falta de comprovação de vida, o INSS não está notificando ou bloqueando pagamentos. Contudo, o instituto continua coletando dados governamentais dos cidadãos e atualizando a prova de vida daqueles beneficiários cujas interações sociais identificadas foram suficientes para comprovação de vida.

9- Que benefícios exigem a prova de vida?

Todos os benefícios ativos de longa duração do INSS precisam da prova de vida anual. Por exemplo: aposentadorias, pensões e auxílio por incapacidade temporária com duração superior a um ano.

10 – Em que casos não há necessidade de realização de prova de vida?

Benefícios de curta duração com tempo inferior a um ano e os concedidos há menos de um ano. Por exemplo: salário-maternidade, auxílios por incapacidade temporária com duração inferior a um ano, seguro-defeso.

Solicitar Cópia de Processo no INSS; Saiba para que serve

Nenhum comentário

domingo, setembro 01, 2024


Sempre que alguém solicita benefício no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), um processo administrativo é criado. Atualmente, tudo é feito pela internet e os arquivos com cópia dos documentos ficam salvos no sistema do instituto. Alguns mais antigos ainda estão em arquivo físico nas unidades.

Em algum momento, o requerente ou representante legal, por exemplo, pode se interessar em rever o que foi analisado. Isso é muito comum quando o pedido é indeferido ou o beneficiário não concorda com o valor do benefício concedido.

Um dos primeiros passos é solicitar a cópia do processo. Com ela em mãos, é possível tomar a melhor decisão sobre o caminho a seguir. Lá constam todos os detalhes que ajudam a entender o posicionamento do INSS.

A solicitação é feita pela internet, no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Como solicitar cópia do processo no INSS?

Qualquer pessoa que tenha feito uma solicitação ao INSS pode utilizar este serviço, de forma online, pelo site Meu INSS.

Confira o passo a passo

• Entre no Meu INSS e faça login com seus dados cadastrados;
• Clique no botão “Consultar pedidos” e localize e clique no processo que você quer;
• Clique em “Detalhar” e depois em “Baixar processo”;
• Em seguida, o documento será gerado automaticamente.

Se o seu processo não estiver aparecendo, volte na tela inicial do Meu INSS:

• Clique em "Do que você precisa?” e escreva “Cópia”;
• Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
• Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Documentação

Documentação em comum para todos os casos:

• Obrigatória, quando a cópia ainda não está no Meu INSS:
• Número do CPF;
• Um dos seguintes números:
• do benefício (NB);
• da certidão de tempo de contribuição (CTC);
• do requerimento no sistema de protocolo do INSS (SIPPS);
• do requerimento do seguro defeso.

Se for procurador ou representante legal:

• Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS);
• Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
• Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante;
• Tempo de duração da etapa: atendimento imediato.

Como acompanhar meu processo?

Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:

• Entre no Meu INSS; Clique no botão “Consultar pedidos”;
• Encontre seu processo na lista;
• Para ver mais detalhes, clique em "Detalhar'';
• Tempo de duração da etapa: Em média 45 dia(s) corrido(s)

Trabalhador que tem dois empregos pode se afastar por doença em apenas um deles? ENTENDA

Nenhum comentário

quarta-feira, julho 31, 2024


Com a modernização do mercado de trabalho e das formas de exercício da atividade remunerada, não é incomum uma pessoa ter, ao mesmo tempo, dois serviços que a enquadrem como segurada do INSS. Às vezes, essas atividades são tão diferentes que, ao ficar incapacitado por motivo de doença ou acidente, o trabalhador precisa se afastar de apenas uma delas, podendo continuar fazendo seu serviço normalmente na outra. Mas, nesse caso, ele tem direito ao auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença?

A resposta é sim. De acordo com o Decreto n.º 3.048 e com a Instrução Normativa n.º 128, quem exerce mais de uma atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social e fica incapacitado apenas para o exercício de uma delas, pode receber o benefício relativo a um dos serviços e continuar trabalhando no outro.

Para que isso ocorra, o direito ao benefício por incapacidade temporária será analisado com relação somente a uma das atividades – aquela para a qual o segurado está incapacitado – mas a Perícia Médica deve ser conhecedora de todas as atividades que ele estiver exercendo.

Isso é necessário justamente para que a Perícia Médica possa avaliar se a incapacidade afeta somente uma ou todas as atividades.

E se a incapacidade se tornar permanente? Se a doença ou acidente que incapacitou o trabalhador para uma de suas atividades se tornar permanente, ou seja, se ele ficar incapaz total e definitivamente para o trabalho, o auxílio poderá ser transformado em aposentadoria.

Porém, a partir do momento em que for aposentado por incapacidade permanente, ele terá que se afastar de todos os seus serviços. O recebimento da aposentadoria por incapacidade impede o exercício de qualquer atividade profissional.

Outras informações importantes:

O auxílio por incapacidade temporária só é devido se o segurado precisar ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos. O benefício não é pago se a doença ou lesão que levou ao pedido for anterior ao início das contribuições ao INSS. Para receber, é necessário já ter contribuído para o INSS por, pelo menos, 12 meses. No caso do afastamento em apenas uma das atividades, serão consideradas para carência somente as contribuições relativas a essa atividade. A carência é dispensada se o afastamento for decorrente de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou de doenças graves previstas em lei, como mal de Parkinson, câncer, hanseníase, alienação mental, tuberculose ativa e Aids.

Como pedir o benefício – Os segurados podem pedir o auxílio por incapacidade temporária pelo Meu INSS, no site gov.br/meuinss ou no aplicativo para celulares. Além de fazer o requerimento à distância, o trabalhador pode ser dispensado de fazer perícia médica presencial se optar pelo Atestmed, ferramenta que analisa o pedido com base na documentação médica enviada pelo sistema. Para saber mais sobre o Meu INSS e sobre o Atestmed, acesse o site do INSS (gov.br/inss), o Meu INSS (gov.br/meuinss) ou ligue para o telefone 135.

Segurado do INSS que muda de estado pode pedir para trocar a agência mantenedora do benefício

Nenhum comentário

terça-feira, julho 30, 2024

Foto: Divulgação gov

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga todos os meses na rede bancária em todo o país, cerca de 40,2 milhões de benefícios, entre previdenciários e assistenciais. A concessão de aposentadorias, pensões por morte, auxílio por incapacidade (antigo auxílio-doença) e Benefício de Prestação Continuada (BPC) é feita com base na documentação apresentada e considera a Unidade da Federação (UF) e o município em que os segurados (as) moram. Mas se por algum motivo qualquer, após a concessão e recebimento dos pagamentos, o beneficiário (a) tenha que mudar o seu endereço residencial para outro estado? Ele pode pedir a troca da Agência de Previdência Social (APS) mantenedora do benefício? Como isso é feito ?

Sim, os segurados (as) podem solicitar a transferência. O processo de alteração de agência originária do benefício é bem simples. Segundo Flávio Souza, coordenador de Gestão de Benefícios (Coben) da Superintendência Regional do INSS no Estado do Rio de Janeiro, assim como o titular (a) do benefício, procurador (a) ou representante legal também pode solicitar a transferência do pagamento do benefício para outra localidade.

O coordenador explica que o requerimento deverá ser feito por meio dos canais de atendimento do Meu INSS.

“É preciso ir ao serviço ‘Alterar local ou forma de pagamento’, que é exclusivamente para os usuários que possuam nível do Login Gov.Br, ressalta.

Flávio Souza lembra ainda que nas situações em que não for possível fazer a solicitação de troca do estado/município através do Meu INSS, o cidadão deverá ligar para a Central 135 e agendar o atendimento presencial em uma Agência da Previdência Social, por meio do serviço de “Atendimento Especializado”.

Cartão magnético

Vale lembrar, destaca o coordenador da Coben, que ao alterar a forma ou local de pagamento dos benefícios obrigatoriamente a forma de crédito dos valores mensais também será modificado: passará a ser feito por meio de cartão magnético, não sendo permitida a opção para o recebimento em conta-corrente ou poupança. Isso implicará na transferência do benefício para a agência de vinculação do novo órgão pagador.

“Mas caso o usuário queira alterar a forma de pagamento para receber em conta-corrente/poupança, ele deverá fazer a solicitação diretamente na agência bancária de seu interesse”, orienta Flávio Souza.

Margem consignada bloqueada

O coordenador da Coben reforça que por questões de segurança do segurado a transferência de órgão mantenedor do benefício provoca o bloqueio automático por 60 dias de inclusão de consignações de operações financeiras no benefício.

“O desbloqueio só ocorrerá mediante solicitação única e exclusivamente do titular ou de seu representante legal”, acrescenta Flávio Souza.

Revisão de Benefício do INSS: Tire suas dúvidas sobre o programa

Nenhum comentário

sexta-feira, julho 19, 2024


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em atendimento ao art. 11 da Lei n.º 10.666, de maio de 2003, mantém um programa permanente de monitoramento, revisão e apuração de indícios de irregularidade de benefícios. No entanto, algumas ações serão acrescentadas ao monitoramento, o que a imprensa tem chamado de pente-fino, que nada mais é que uma checagem de dados. As medidas englobam as ações de prevenção e correção do instituto.

O início do programa está marcado para o mês que vem. Porém, os beneficiários ao ligarem na Central 135 para pedir a prorrogação de Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) estão sendo direcionados à perícia médica presencial. Quem for se apresentar pessoalmente, deve levar a documentação médica atualizada que justifique o afastamento do trabalho.

Da mesma forma, após cruzamento de dados e se houver inconsistência nas informações, as pessoas que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC) serão orientadas a apresentar a documentação para comprovar que se enquadram nos critérios do benefício. O BPC garante um salário mínimo por mês ao idoso com mais de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que não tenha contribuído para a Previdência Social, desde que atendidos critérios de renda familiar.

Contenção de gastos

Neste ano, somente até maio, o programa permanente de monitoramento, revisão e apuração tratou 57,7 mil benefícios. Foram 37.325 benefícios cessados e 20.375 suspensos. Essas ações resultaram na contenção de R$ 750,85 milhões de pagamentos indevidos.

No programa permanente de monitoramento, é feita a revisão e apuração de indícios de irregularidade relacionado à concessão, manutenção e pagamento de benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e de benefícios assistenciais operacionalizados pelo INSS. Na checagem que iniciará em agosto estão os benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) com mais de dois anos de concessão e os benefícios assistenciais (BPC idoso e BPC da pessoa com deficiência). Todas essas revisões passarão, primeiro, por uma checagem de dados. As que tiverem indício de irregularidade serão chamadas a comparecer no INSS.

Notificação

A notificação do beneficiário, quando há instauração de processo administrativo de revisão ou de apuração de indícios de irregularidade de benefícios, é realizado em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, para garantir às partes envolvidas a apresentação de argumentos, provas e manifestações sobre os fatos alegados. Além disso, a notificação visa assegurar o conhecimento das alegações e provas apresentadas pelo INSS, permitindo ao interessado sua participação ativa no processo de revisão ou apuração, de forma a contribuir para uma decisão justa e equitativa.

Quem receber o chamado do INSS tem um prazo de 30 dias para apresentar os documentos pessoais (identidade, CPF, laudos e exames médicos e, se tiver, e receitas de medicação de uso contínuo). O agendamento da perícia médica pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135.

Nos termos do §2º do art. 179 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, as notificações podem ser realizadas das seguintes formas:

I - preferencialmente, por rede bancária ou por meio eletrônico;

II - por via postal, mediante carta registrada com Aviso de Recebimento - AR;

III - pessoalmente, quando entregue ao interessado em mãos; ou

IV - por edital, nos casos de retorno do AR da carta registrada quando o beneficiário ou interessado não for localizado.

Atualização de dados

Antes de tudo, todos os cidadãos que recebem benefícios devem manter o CPF regularizado e seus dados de contato, especialmente endereço, atualizados junto ao INSS. Para realizar a atualização basta acessar o site ou aplicativo do Meu INSS ir até a seção de “Atualizar Cadastro”. Lá é possível fazer a atualização não só do endereço, mas também de outros dados importantes, como telefone, celular e e-mail do beneficiário. Outra opção é ligar para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.

Para os cidadãos titulares de Benefícios de Prestação Continuada (BPC), além de manter o CPF regularizado e os dados de contato em dia, devem atualizar também o seu registro e de sua família no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) junto ao Centro de Referência da Assistência Social (Cras) do seu município.

Como recorrer da decisão?

O cidadão interessado poderá entrar com recurso, instrumento utilizado para contestar decisão dada pelo INSS em um processo administrativo. O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), é órgão colegiado, independente e não subordinado ao INSS, com competência de controle jurisdicional das decisões do INSS nos processos de interesse dos beneficiários.

Para ter acesso a este serviço, não é necessário comparecer a uma agência do INSS. Ele está disponível pelos canais de atendimento:

gov.br/meuinss
Telefone 135
Aplicativo Meu INSS: Google Play, App Store

Que documentos levar?

Dica

Procure o médico que acompanha o seu caso e atualize os laudos médicos e exames.

Documentos pessoais
Identidade e CPF, ou documento oficial com foto.
Documentos médicos

Exames e laudos atualizados que comprovem a incapacidade, receitas e notas fiscais de medicamentos de uso contínuo que tenham a ver com a doença incapacitante

TEM INSTAGRAM? SEGUE A GENTE CLICANDO AQUI

SEGUE TAMBÉM NOSSO TIKTOK AQUI 

INSS oferece mais de 1,4 mil vagas para atendimentos extraordinários de BPC em julho no Rio de Janeiro

Nenhum comentário

terça-feira, julho 02, 2024


Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuará com atendimentos extraordinários no Estado do Rio de Janeiro para quem precisa dar início ao pedido de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Em julho, serão oferecidas 1.440 vagas para consultas com assistentes sociais em oito agências da Previdência Social (APS) na capital e na Baixada Fluminense. Todos os mutirões ocorrerão das 7h às 14h, aos sábados.

O objetivo das iniciativas é atender às necessidades previdenciárias da população, incluindo solicitações de benefícios e esclarecimentos de dúvidas. Os agendamentos podem ser feitos pelo telefone da Central 135 ou pelo site e aplicativo Meu INSS. As ações fazem parte do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS).

Os atendimentos com assistentes sociais estarão disponíveis nas seguintes agências:

Dia 06 de julho

APS Belford Roxo (100 vagas) - Av. Benjamin Pinto Dias, 895 - Centro, Belford Roxo;
APS São Gonçalo (200 vagas) - Rua Coronel Moreira César, 169 - Centro, São Gonçalo;
APS Nova Iguaçu (160 vagas) - Rua Estados Unidos, 300 - Metrópole, Nova Iguaçu

Dia 13 de julho

APS Praça da Bandeira (240 vagas) - Praça da Bandeira, 96 - Rio de Janeiro
APS Magé (100 vagas) - Av. Simão da Motta, 785 - Magemirim, Magé

Dia 20 de julho

APS Realengo (100 vagas) - Rua Marechal Modestino, 160 - Realengo, Rio de Janeiro;

APS Duque de Caxias (220 vagas) - Rua Marechal Deodoro, 500 – Bairro Jardim Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias

Dia 27 de julho

APS Nilópolis (120 vagas) - Estrada Mirandela, 355 - Centro, Nilópolis
APS Avenida Brasil (200 vagas) - Av. Brasil, 17673 - Irajá, Rio de Janeiro

Balanço dos mutirões de junho

Em junho, o INSS ofertou 1.073 vagas para atendimento entre oito mutirões no Rio de Janeiro. No total, 855 pessoas foram atendidas, número que demonstra o empenho das agências no suporte aos segurados.

A APS Engenheiro Trindade, em Campo Grande, foi um dos destaques entre as unidades do INSS, com 185 atendimentos. Já a agência de Duque de Caxias, atendeu 159 cidadãos.

“Os mutirões do INSS têm se mostrado uma estratégia eficaz para reduzir as filas de espera e agilizar o acesso aos serviços previdenciários. Além disso, proporcionam uma oportunidade para que os segurados esclareçam dúvidas, solicitem benefícios e realizem outros procedimentos de forma mais rápida e eficiente”, afirmou Joelma do Nascimento Cursino, chefe do Serviço Social da Superintendência Regional Sudeste III (SRSEIII).

Quem tem direito ao BPC

Os segurados elegíveis para o Benefício de Prestação Continuada (BPC) são aqueles que preenchem os seguintes requisitos: idade igual ou superior a 65 anos, ter alguma deficiência, e/ou renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo (atualmente R$ 353). Não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito ao benefício, que corresponde mensalmente a um piso nacional (R$ 1.412).

Também é necessário não ser beneficiário de outro programa da Seguridade Social, exceto assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória. Os beneficiários do BPC não recebem o décimo terceiro salário e o benefício não é convertido em pensão por morte.

Indivíduos com 65 anos de idade ou mais precisam passar por uma avaliação administrativa da renda e composição familiar para verificar se atendem aos critérios estabelecidos pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). No entanto, não estão sujeitos à avaliação por assistentes sociais ou exames médicos.

A avaliação social do BPC é um dos procedimentos necessários para que uma pessoa com deficiência seja considerada para o benefício. Durante essa avaliação, um assistente social do INSS conduz uma entrevista, na qual são feitas perguntas sobre a família, situação financeira e tratamentos já realizados pela pessoa, com o objetivo de determinar se ela preenche os critérios para receber o BPC.

INSS determina o bloqueio de novos descontos de mensalidades associativas

Nenhum comentário

sexta-feira, abril 12, 2024


A partir do próximo mês todos os novos benefícios na folha de pagamentos serão bloqueados para descontos associativos na folha de pagamento do INSS, inclusive os anteriores a setembro de 2021, data que as aposentadorias e pensões passaram a ser concedidas já com restrição para adesão. A medida cautelar do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi enviada nesta quarta-feira (10/04) à Dataprev, que roda a folha de pagamentos. O bloqueio nos pagamentos permanecerá até que seja implementada a biometria facial e a assinatura eletrônica avançada pela Dataprev.

Diante de denúncias sobre descontos não autorizados, o INSS informa que apurações já estão em andamento em cinco entidades conveniadas. No entanto, todos os Acordos de Cooperação Técnica (ACT) com associações e entidades para desconto de mensalidade associativa, a partir de janeiro de 2023, serão checados.

O rito processual funciona da seguinte forma: detectado indício de fraude, a entidade será chamada ao INSS e terá direito a ampla defesa e ao contraditório, como determina a lei. Se for comprovada a fraude, o contrato poderá ser suspenso e o INSS poderá determinar que a Dataprev suspenda os descontos daquela associação ou entidade envolvida. Somente após essas fases, o ACT com a entidade poderá ser rescindido.

Como liberar o desconto

No ato da autorização de desconto de mensalidade associativa, o aposentado ou pensionista vai acessar um portal que estará à disposição da entidade para colher a assinatura eletrônica avançada e biometria facial.

A entidade preenche o termo de adesão com os dados do associado e da filiação à entidade. Só então o documento é enviado ao associado para fazer a assinatura eletrônica avançada e biometria facial.

Instrução normativa

Em março, o INSS criou regras para regulamentar o desconto de mensalidade associativa nos benefícios de aposentados e pensionistas. Foi definido, por exemplo, que o desconto não poderá ser maior do que 1% do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e que não poderá haver mais de uma dedução de mensalidade associativa por benefício. Os critérios foram fixados pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 162, publicada no dia 15 de março no Diário Oficial da União.

Conforme a portaria, o desconto não pode ser feito por procurador ou representante legal (curador, guardião ou tutor), exceto por decisão judicial específica que autorize a dedução. Além disso, o desconto tem de ser formalizado por um termo de adesão, que deve ser por meio de assinatura eletrônica avançada e biometria facial (para novos contratos), apresentação do documento de identificação oficial, válido e com foto, e número do CPF.

Como excluir desconto não autorizado

O beneficiário que não reconhecer o desconto da mensalidade associativa em seu benefício pode requerer o serviço "excluir mensalidade associativa" pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. É possível ainda registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS por meio do Fala.br e também pelo Portal do Consumidor. Confira como:

Exclusão de mensalidade

• Entre no Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular).
• Faça login com CPF e senha do Gov.br.
• Clique no botão “novo pedido”.
• Digite “excluir mensalidade”.
• Clique no nome do serviço/benefício.
• Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Pedir bloqueio de benefício

É possível ainda bloquear o benefício para desconto de mensalidade associativa. Esse serviço também está disponível no Meu INSS. Basta seguir os passos abaixo:

• Acesse o Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular).
• Faça o login pelo CPF e a senha da sua conta Gov.br.
• No campo de pesquisa da página inicial, digite “solicitar bloqueio ou desbloqueio de mensalidade”.
• Na lista, clique no nome do serviço/benefício.
• Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Outra alternativa é entrar em contato com a entidade para registro de reclamação e solicitação de estorno das contribuições realizadas de forma indevida.

  TEM INSTAGRAM? SEGUE A GENTE CLICANDO AQUI

SEGUE TAMBÉM NOSSO TIKTOK AQUI 

Após acordo com DPU, INSS dispensa exigência de RG para menores de 16 anos em perícias do BPC

Nenhum comentário

 O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não exigirá a apresentação de documento com foto para crianças e adolescentes nas perícias para o Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) a partir do dia 19 de abril. A mudança, oficializada pela alteração da portaria do INSS nº 1.200, nesta quarta-feira (10), permite a identificação por certidão de nascimento para menores de 16 anos em todas as agências do país. A alteração foi conquistada após diálogos e acordo extrajudicial entre a Defensoria Pública da União (DPU), o INSS e a diretoria da perícia médica federal subordinada ao Ministério da Previdência Social.


Em reuniões do Grupo de Trabalho Interinstitucional, coordenado pelo Ministério Público Federal (MPF), a DPU destacou a dificuldade que muitas famílias enfrentam para obter documentos como a carteira de identidade (RG) para crianças e adolescentes de até 16 anos, especialmente em regiões remotas, onde as estruturas de emissão desses documentos são precárias. Isso criava obstáculos adicionais para acesso ao BPC, somando-se às dificuldades de deslocamento e a espera por perícias médicas.


A DPU ainda sugeriu que fossem adotados outros protocolos de identificação para atendimento médico pericial para menores de 16 anos. Dentre as propostas estão: a utilização do banco de dados do Cadastro Único; a confirmação da composição familiar por meio da visita social e a realização de parcerias com o Instituto de Identificação, em casos de mutirões para realização das perícias médicas. Essas sugestões buscam evitar fraudes sem impor barreiras desnecessárias no acesso aos benefícios.


Além disso, em 2022, o MPF entrou com uma ação civil pública para afastar a exigência de documentos para menores de 16 anos em perícias do BPC. Porém, essa ação foi indeferida, em fevereiro deste ano, em uma decisão passível de recurso. Apesar disso, a DPU considerou que essa decisão reconheceu a competência do INSS para regulamentar o assunto e ressaltou a importância do diálogo entre DPU, MPF e INSS na busca por soluções extrajudiciais para garantir o acesso à Previdência e Assistência Social, especialmente para os mais vulneráveis.


“Essa conquista foi resultado de diálogos e atuação extrajudicial entre a DPU e o INSS, reconhecendo a importância de eliminar essa exigência que impactava diretamente o acesso ao benefício para um grupo vulnerável, composto por crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade econômica e social”, destaca a defensora pública federal Patrícia Bettin, coordenadora da Câmara de Coordenação e Revisão Previdenciária (CCR Prev) da DPU.


Também atuaram nas tratativas, a coordenadora substituta da CCR PREV, Carolina Botelho, e a defensora nacional de direitos humanos, Carolina Castelliano.


Atendimento do INSS


O INSS possui uma rede de atendimento composta por diversos canais disponibilizados à população, como o site (https://www.gov.br/inss/pt-br) "") ou aplicativo Meu INSS e a Central de Atendimento pelo telefone 135.


A Central de Atendimento 135 foi criada com o propósito de ampliar o acesso da população aos serviços do INSS através de um canal de atendimento por telefone que funciona de segunda à sábado, das 7 às 22 horas – horário de Brasília.

Já está disponível o Informe de rendimentos para aposentados e pensionistas

Nenhum comentário

quarta-feira, fevereiro 21, 2024


Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem pegar o informe de rendimentos para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 no site ou no aplicativo Meu INSS ou na rede bancária.

Neste ano, estão isentos do imposto 15,8 milhões de brasileiros que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.824). Isso vale para empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas.

De acordo com o Ministério da Fazenda, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, é subtraído o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20. Esse valor é o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

Ainda conforme a pasta, o desconto de R$ 564,80 é opcional. Ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.

Segundo a Fazenda, a medida promoverá impactos positivos na renda disponível das famílias, aumentando a capacidade de consumo, especialmente em decorrência do afastamento da incidência do IRPF sobre rendas mais baixas.

O prazo para declaração de Imposto de Renda 2024, ano-base 2023, começará no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio.

Como acessar o documento

1. Acesse o site: meu.inss.gov.br

2. Clique em "Entrar com Gov.br"

3. Insira o CPF para fazer o login ou cadastrar senha

4. Desça a tela e encontre a aba "Outros Serviços"

5. Nela, clique em "Ver Mais"

6. Clique no ícone com a frase "Extrato do Imposto de Renda"

7. Selecione o ano-calendário 2023

8. Escolha o extrato que deseja

9. Salve o documento em PDF

DPU consegue acordo com INSS para acabar com exigências que prejudicam beneficiários

Nenhum comentário

segunda-feira, fevereiro 19, 2024

 A Defensoria Pública da União (DPU) conseguiu acordos que beneficiam diversos grupos em situação de vulnerabilidade em reunião com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos dias 7 e 8 de fevereiro, em Brasília. Entre as demandas atendidas pelo INSS está a revogação de um dispositivo que prevê a exigência de documento com foto para menores de 16 anos na realização da perícia médica em casos de requerimentos de Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas).

A defensora pública federal e coordenadora substituta da Câmara de Coordenação e Revisão Previdenciária (CCR PREV), Carolina Botelho, explica que a exigência causa transtornos para as famílias que buscam o benefício. “Nós questionamos, pois a lei não exige o documento com foto. Então, eles podem usar o registro civil somente porque é muito difícil tirar documento de identidade no Brasil, especialmente em regiões remotas”, elucida.

Nessa tratativa, a DPU sugere que sejam adotados outros protocolos de identificação para atendimento médico pericial para menores de 16 anos. “Para coibir eventuais fraudes, a DPU sugere a utilização do banco de dados do Cadastro Único, bem como a confirmação da composição familiar por meio da visita social. Sugere-se ainda a realização de parcerias com o Instituto de Identificação, nos casos de mutirões para realização de periciais médicas”, diz o documento encaminhado ao INSS. A solicitação foi atendida e a DPU agora aguarda a publicação de uma portaria com a alteração.

As tratativas foram realizadas em dois encontros: o primeiro entre o Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI), coordenado pelo Ministério Público Federal (MPF), e o segundo entre Comitê Executivo de Acompanhamento do Acordo firmado no Recurso Extraordinário (RE) 1.171.152/SC.

Por parte da DPU, participou a coordenadora da CCR PREV, Patrícia Bettin Chaves, e a coordenadora substituta da CCR PREV, Carolina Botelho Moreira de Deus. Elas fazem parte do GTI e do Comitê executivo, que foi criado em 2020 motivado pela demora da análise dos requerimentos dos segurados. A DPU foi chamada para atuar no processo e na celebração do acordo. Também participaram dos encontros representantes do MPF, Ministério da Previdência Social, Tribunal de Contas da União (TCU), Advocacia-Geral da União (AGU), INSS e Controladoria-Geral da União (CGU).

Durante os dois dias, outros assuntos também foram tratados, como, por exemplo, os obstáculos no preenchimento da autodeclaração online para benefícios previdenciários em comunidades quilombolas. Segundo os defensores, quando o usuário seleciona a opção ‘Rural’ é direcionado para um formulário online que aborda exclusivamente questões relacionadas ao Imposto Territorial Rural (ITR). No entanto, as terras coletivas das comunidades tradicionais/quilombolas não apresentam a obrigatoriedade de ITR. Por isso, a DPU também formalizou a demanda e o INSS solicitou o envio dos prints das telas referentes aos casos relatados para verificar a possibilidade de ajustes.

Os prazos para análise dos requerimentos dos benefícios e de realização de perícias médicas, de acordo com o termo de acordo definido pelo STF, também estavam na pauta da reunião. O acerto prevê que todos os prazos não devem ultrapassar 90 dias e podem variar conforme a espécie e o grau de complexidade do benefício. Para a realização de perícias médicas necessárias à concessão inicial de benefícios previdenciários e assistenciais, é definido o prazo máximo de 45 dias após o seu agendamento e de 90 dias, quando realizadas nas unidades de perícia médica de difícil provimento de servidores. A Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do INSS apresentou os resultados do programa de enfrentamento da fila da perícia, no ano de 2023. De acordo com o órgão, em agosto de 2023 havia cerca de 1,2 milhão de agendamentos aguardando perícia. Em dezembro a fila reduziu para 850 mil.


Don't Miss
© 2015 - 2022 Jornal Destaque Baixada. Todos os direitos reservados
Destaque Baixada Jornal para ler e compartilhar