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Gastos obrigatórios com IPVA e licenciamento geram créditos de PIS e COFINS

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terça-feira, novembro 21, 2023


Os gastos de uma transportadora com IPVA e taxa de licenciamento de veículos foram considerados insumos pela 2ª Vara Federal de Cascavel, no Paraná. A partir da decisão, os valores pagos podem gerar créditos de PIS e Cofins para o contribuinte. Na análise do caso, a juíza Suane Moreira Oliveira entendeu que por ser compulsório, o recolhimento do imposto e da taxa de licenciamento é indispensável para que os caminhões da transportadora possam trafegar regularmente e desenvolver a atividade-fim da empresa.

No mandado de segurança, a transportadora alegou que as despesas são obrigatórias, ou seja, os gastos com licenciamento e IPVA são essenciais para a atividade de transporte de carga.

*Nicholas Coppi é advogado, especialista (IBET) e mestre em Direito Tributário (PUC-SP). Professor de Programas de Pós-Graduação em Direito Tributário.

No entendimento favorável ao contribuinte, vale destacar textualmente o que disse a juíza da 2ª Vara Federal de Cascavel: “As despesas relacionadas na proemial caracterizam-se como insumo da atividade econômica de transporte rodoviário de cargas, porquanto, por serem normativamente compulsórias, integram o processo de produção da parte impetrante.”

A decisão, sem dúvida, abre precedente para outros setores. A partir do conceito de insumo, estabelecido por meio de recurso repetitivo pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), os fundamentos que balizam o entendimento judicial podem ser utilizados por empresas de todos os setores da economia.

Mas há uma ressalva a ser feita. Considerando-se exclusivamente os gastos com IPVA e taxa de licenciamento, os fundamentos da ação podem ser utilizados somente por companhias que utilizem veículos automotores que sejam de sua propriedade e que sejam essenciais ou relevantes para a atividade desenvolvida pela empresa. Pensamos ser possível incluir como beneficiadas, por exemplo, empresas de transporte de passageiros que utilizem veículos próprios ou até mesmo empresas do ramo de construção, que dependa de frota particular para viabilizar os seus trabalhos.

Em todo o território nacional, contribuintes de diversos setores ajuizaram ações para discutir se suas despesas podem gerar créditos de PIS e COFINS. Mas a caracterização de insumo não ainda gera intensos debates nas searas administrativa e judicial, devendo ser analisada caso a caso. Um caso notável envolve o TRF da 2ª Região, que decidiu pelo aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre despesas, favorecendo uma empresa de pagamentos digitais para adequação às normas da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

Outro entendimento que merece ser destacado foi proferido pela 3ª Turma do CARF que permitiu a tomada de créditos sobre despesas com serviços ou bens utilizados no processo produtivo da cana-de-açúcar (“insumos de insumos”). O CARF avaliou neste processo administrativo que não é a fase de utilização, mas sim a relevância para o processo produtivo que caracteriza a despesa como insumo.

Por se tratar de precedente vinculante, a decisão do STJ que definiu o conceito de insumo deve ser observada pelo Poder Judiciário. No entanto, é importante observar que estamos diante de um conceito vago e a matéria vem se resolvendo casuisticamente. Por esta razão, tanto o Judiciário quanto o CARF vêm analisando as despesas sob o prisma da essencialidade e relevância para fins de caracterização de créditos de PIS e Cofins.

A empresa que considera suas despesas como insumos para a sua atividade, mas que não estão gerando créditos de PIS e de COFINS, deve se cercar de profissionais especializados e capacitados para avaliar se esses gastos atendem aos requisitos de essencialidade e relevância, bem como para decidir qual é o melhor meio de operacionalizar o aproveitamento desses possíveis créditos.

Note-se por fim que, tratando-se de discussão que envolve a caracterização de insumo para fins de apuração de crédito de PIS e Cofins no regime não-cumulativo, somente as empresas que apuram os referidos tributos pelo lucro real têm a chance de obter o benefício.

Mototaxistas e entregadores de delivery podem ter isenção de IPVA no RJ

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quarta-feira, julho 19, 2023


Profissionais que usam motocicletas para atuar em transporte de passageiros e entregas de delivery no Estado do Rio de Janeiro podem ser isentos do pagamento anual do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Isso é o que prevê um projeto de lei apresentado na Alerj, que poderá beneficiar mais de 30 mil mototaxistas, somente na cidade do Rio, segundo estimativa da Prefeitura. De autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), o PL 1036/2023 inclui no rol de isenções da incidência do IPVA as motocicletas de propriedade de profissionais regidos pela Lei Federal nº 12.009, de 2009. Com a lei, as profissões de mototaxista e motoboy foram regulamentadas sob regras gerais.

¨Desde a pandemia, quando o serviço de delivery despontou como solução para o isolamento social, e muitos foram empurrados para a informalidade, por conta do desemprego, houve aumento expressivo do número de profissionais que usam motocicletas de forma autônoma como fonte de renda. A proposta chega como mais um incentivo a esses trabalhadores cujas atividades já estão, inclusive, regulamentadas por Lei Federal, e que são essenciais para a dinâmica social e a economia do Estado¨, ressaltou o deputado.

Segundo dados divulgados, em 2022, pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o Brasil reúne, aproximadamente 1,5 milhão de pessoas trabalham com transporte de passageiros e entrega de mercadorias, sendo que 61,2% são motoristas de aplicativo ou taxistas, 20,9% fazem entrega de mercadorias em motocicletas e 14,4% são mototaxistas.

Um levantamento feito pelo Instituto Locomotiva identificou que dois a cada três profissionais entregadores de delivery preferem trabalhar como autônomos. Segundo a análise, 70% dos entrevistados afirmaram que não estão em busca de outro trabalho e, dentre os 30% restantes, 76% consideraram continuar fazendo entregas mesmo após a pandemia.

IPVA 2023: calendário de pagamento do RJ é divulgado; VEJA

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segunda-feira, dezembro 19, 2022


Alô, motoristas! As datas de pagamento do IPVA de 2023 para os veículos do estado do Rio foram definidas e divulgadas nesta segunda-feira, dia 19/12.

De acordo com a Secretaria de Fazenda, o 1º vencimento da quitação integral e da primeira parcela acontecerá no dia 23 de janeiro do próximo ano. Aqueles que optarem por pagamento em cota única terão 3% de desconto.

O pagamento será feito por meio da Guia de Regularização de Débitos (GRD), que poderá ser retirada no Portal do IPVA da Fazenda. O pagamento poderá ser realizado em qualquer agência bancária. Segundo a pasta, o valor pode ser pago 3% de desconto na cota única ou em três parcelas iguais sem desconto. 

Final de placa 9

Cota única e 1ª parcela: 3/2

2ª parcela: 13/3
3ª parcela: 18/4

Final de placa 0

Cota única e 1ª parcela: 23/1

2ª parcela: 23/2
3ª parcela: 27/3

Final de placa 1

Cota única e 1ª parcela: 24/1

2ª parcela: 24/2
3ª parcela: 28/3
Final de placa 2

Cota única e 1ª parcela: 25/1

2ª parcela: 27/2
3ª parcela: 29/3
Final de placa 3

Cota única e 1ª parcela: 26/1

2ª parcela: 1º/3
3ª parcela: 4/4

Final de placa 4

Cota única e 1ª parcela: 27/1

2ª parcela: 2/3
3ª parcela: 5/4

Final de placa 5

Cota única e 1ª parcela: 30/1

2ª parcela: 3/3
3ª parcela: 11/4

Final de placa 6

Cota única e 1ª parcela: 31/1

2ª parcela: 6/3
3ª parcela: 12/4

Final de placa 7

Cota única e 1ª parcela: 1º/2

2ª parcela: 8/3
3ª parcela: 13/4

Final de placa 8

Cota única e 1ª parcela: 2/2

2ª parcela: 9/3
3ª parcela: 14/4 

IPVA pode ser zerado para motos de até 170 cilindradas

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quinta-feira, julho 07, 2022


Foi aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (6/7) um projeto de resolução, o PRS 3/2019, que permite zerar a alíquota do Imposto sobre o IPVA (Propriedade de Veículos Automotores) para motocicletas de até 170 cilindradas. 

De acordo com a Agência Senado, a proposta, a alíquota "zerada" não é impositiva, servindo apenas como uma sinalização para os estados e o Distrito Federal. Agora o texto vai a promulgação.

O autor do projeto é o senador Chico Rodrigues (União-RR). O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) foi o relator da matéria durante sua tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O projeto original contemplava apenas motocicletas de até 150 cilindradas, mas fabricantes argumentaram que esse limite deveria ser ampliado para abranger corretamente as motocicletas de baixa cilindrada. Durante a análise da matéria na CAE, Mecias de Jesus acolheu duas emendas, apresentadas pelos senadores Cid Gomes (PDT-CE) e Eduardo Braga (MDB-AM), que visavam estender a isenção para motos de até 170 cilindradas.

Ao defender sua proposta, Chico Rodrigues afirma que cerca de 85% dos compradores de motocicletas pertencem às classes C, D e E, e que eles utilizam esse tipo de veículo para o deslocamento até o trabalho. De acordo com o senador, esses compradores têm menor poder aquisitivo e sofrem com a falta de transporte urbanos de qualidade.

O senador Chico Rodrigues também disse que esses veículos de porte leve não causam estragos às estradas e às pistas pavimentadas.

IPVA 2022 terá desconto de 3% para pagamento em cota única no RJ

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segunda-feira, dezembro 06, 2021


O governador Cláudio Castro publicou, nesta segunda-feira (06/12), no Diário Oficial, decreto que concede desconto de 3% para os donos de veículos que pagarem em cota única o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022. A redução valerá para os pagamentos feitos de acordo com o calendário divulgado no dia 30 de novembro (confira as datas abaixo).

O primeiro vencimento da quitação integral e da primeira parcela acontece no dia 21 de janeiro do próximo ano, para os veículos com placa final 0 (zero). Para os proprietários que preferirem parcelar, será permitido o pagamento em três vezes mensais iguais, sem o desconto de 3%, conforme o número final da placa do veículo.

O IPVA deverá ser pago por meio da Guia de Regularização de Débitos (GRD), que poderá ser retirada pelo contribuinte pela internet, no Portal da Sefaz-RJ (www.fazenda.rj.gov.br) ou do banco Bradesco (www.bradesco.com.br). É preciso ter em mãos o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O pagamento poderá ser realizado em qualquer agência bancária.

Sobre os valores venais (preços de mercado) dos veículos, calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), são aplicadas as alíquotas do imposto (4% para carros flex, 2% para motos e 1,5% para carros movidos a GNV).

A Sefaz-RJ dispõe de um portal exclusivo com informações e serviços relativos ao IPVA. Para acessar, basta ir ao endereço www.fazenda.rj.gov.br/ipva

CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2022 PARA VEÍCULOS
AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS

PAGAMENTO EM COTA ÚNICA OU EM 3 PARCELAS


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Publicado em 06/12/2021

Alerj pode barrar aumento do IPVA em 2022

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sexta-feira, outubro 01, 2021



Os proprietários de veículos no Estado do Rio de Janeiro podem ficar livres do aumento do IPVA em 2022. A proposta de congelamento do imposto, de autoria do deputado Sergio Fernandes (PDT), vai ser analisada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

Na justificativa do projeto de lei 4.924/21, o parlamentar argumenta que a falta de componentes para veículos novos valorizou os usados e seminovos na Tabela Fipe, o que poderá resultar em aumentos de 20% a até 29% no valor do IPVA do ano que vem se essa elevação for levada em consideração pelo governo do Estado.

"Os contribuintes não tiveram nem um reajuste salarial durante a pandemia, pelo contrário, muitos perderam. Não é justo que o cidadão, que está lutando para se recuperar economicamente do impacto da crise, pague mais alto por um imposto que, teoricamente, deveria ser reduzido. Com veículos mais valorizados pela tabela, fica mais pesado quitar o IPVA com aumento", justifica Sergio Fernandes.

O texto estabelece ainda que, em caso de desvalorização do veículo, deverá ser aplicada a base de cálculo de menor valor. Além disso, os contribuintes poderão optar por quitar o imposto de 2022 em até seis parcelas.

Entenda a valorização dos usados

A falta de peças provocada pela paralisação de atividades nas indústrias durante a pandemia elevou o preço de veículos novos, impactando também o mercado de seminovos e usados.

O valor do IPVA é calculado a partir do preço médio do automóvel, segundo tabela criada pela Fundação Instituição de Pesquisas Econômicas, e a determinação das alíquotas cabe a cada governo estadual.

Recente, levantamento da Carupi, plataforma que faz a intermediação de vendas on-line de carros, mostrou que modelos usados e seminovos estão sendo negociados com valores até 29% acima da tabela Fipe, o que, consequentemente, vai elevar o valor do IPVA.

27 mil guias de IPVA foram emitidas com valores errados no Rio e serão corrigidas na segunda

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sexta-feira, janeiro 11, 2019


A Secretaria de Estado de Fazenda identificou, nesta sexta-feira (11/01), inconsistências nos valores gerados na Guia de Regularização de Débitos (GRD) do IPVA 2019 para veículos nos quais o kit GNV foi instalado e que entraram no sistema na segunda quinzena de dezembro de 2018. Todas as guias estarão com os valores corrigidos nesta segunda-feira, dia 14/01. Ao todo, foram identificadas cerca de 27 mil guias com valores superiores aos devidos.

Os contribuintes que tiverem dúvidas devem entrar em contato com a Secretaria de Estado de Fazenda por meio dos e-mails ipva.atendimento@fazenda.rj.gov.br e ouvidoria@fazenda.rj.gov.br. A orientação é que o proprietário não pague a guia do IPVA 2019 em caso de dúvida sobre o valor que está apresentado no documento.


Importante lembrar ainda que o primeiro vencimento, para os veículos com final de placa número 0, será no dia 21 de janeiro tanto para o pagamento da primeira parcela quanto para a quitação integral do imposto. As guias podem ser emitidas nos sites do Banco Bradesco (www.bradesco.com.br) ou da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br).

O tributo poderá ser quitado em cota única, com desconto de 3%. Outra opção é parcelar a quantia integral em três vezes. O IPVA é calculado aplicando-se as alíquotas (4% para carros flex; 2% para motos e 1,5% para carros movidos a GNV) aos valores venais, ou seja, de mercado, dos veículos calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Com base nesses valores, o imposto em 2019 será, na média geral, 3,23% mais barato do que em 2018. No caso dos automóveis, a redução média será de 3,13%.

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11/01/2018

Será votado hoje no Rio se carros com IPVA atrasado podem fazer vistoria

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terça-feira, setembro 19, 2017


Por: Aline Macedo / Berenice Seara

A semana começa na Assembleia com mais apreciações dos vetos do governador Luiz Fernando Pezão (PMDB) a projetos aprovados pelo Legislativo.

Nesta terça-feira (19), entre os textos a passarem pelo plenário, está o projeto de lei 739/2007, que permite a veículos com o pagamento de IPVA atrasado fazer a vistoria anual pelo Detran.

"Os motoristas deverão ter o direito de fazer a vistoria de seus carros mesmo quenão tenham quitado o IPVA. Neste caso, o Estado tem o direito de inscrever o nome do proprietário do veículo inadimplente, no Cadastro da Dívida Ativa e não fazer a apreensão de um bem pessoal, sem a instauração do devido processo legal, cerceando todos os meios de defesa do Cidadão", afirma o deputado Luiz Paulo (PSDB), autor do projeto.

O nobre ainda argumenta que a medida garante maior segurança no trânsito.

A pauta segue com a apreciação a outros três vetos do governador.
via: jornal extra
19/09/2017
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