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Auxílio-maternidade para desempregadas: quem tem direito e como solicitar? ENTENDA

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sexta-feira, março 28, 2025


O número de mulheres chefes de família no Brasil cresceu significativamente, alcançando 49,1% dos lares, segundo dados do Censo 2022 divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esse cenário evidencia os desafios financeiros de muitas mulheres, que precisam de apoio para manter sua segurança e bem-estar durante a maternidade. Uma alternativa importante é o auxílio-maternidade, que também pode ser concedido às desempregadas, desde que atendam aos requisitos do INSS.

De acordo com Lucimara Scaglione, Gerente de Recursos Humanos da Recovery, “o auxílio-maternidade é um direito garantido pela legislação para dar segurança econômica às mulheres, inclusive àquelas que estão fora do mercado de trabalho. Por isso, é muito importante entender os critérios e prazos para garantir o recebimento do benefício”.

Quem tem direito ao auxílio-maternidade

Mesmo sem um vínculo empregatício ativo, é possível receber o auxílio-maternidade, desde que a mulher mantenha a chamada "qualidade de segurada" do INSS. Isso significa que, antes de ficar desempregada, ela deve ter contribuído para a Previdência Social e ainda estar dentro do chamado "período de graça”.

Esse período é de 12 meses após a última contribuição, mas pode ser estendido para 24 meses se houver um histórico de mais de 120 contribuições. Além disso, pode haver uma prorrogação extra de 12 meses caso a segurada esteja recebendo Seguro-Desemprego ou esteja registrada no Sistema Nacional de Emprego (Sine).

Requisitos para acessar o benefício

Para ter acesso ao auxílio-maternidade, a mulher desempregada deve preencher alguns requisitos. Destacam-se: estar dentro do "período de graça" e manter a qualidade de segurada do INSS; ter contribuído para a Previdência antes de ficar desempregada e apresentar documentação necessária, como certidão de nascimento da criança ou atestado médico em caso de adoção ou aborto não legalizado.

Como solicitar o auxílio-maternidade

A solicitação pode ser feita de forma online, pelo site ou aplicativo "Meu INSS". Confira o passo a passo: Verifique sua qualidade de segurada: certifique-se de que ainda está dentro do período de graça.

Reúna a documentação necessária: tenha em mãos os documentos exigidos.
Acesse o Meu INSS: faça login na plataforma com seu CPF e senha.
Solicite o benefício: no menu de serviços, selecione “Salário Maternidade” e siga as instruções.

Envie os documentos: anexe os arquivos solicitados e envie a solicitação.
Acompanhe o processo: monitore o status do pedido pelo próprio site ou aplicativo.

Caso haja dúvidas ou dificuldades no processo, a solicitante pode entrar em contato com o INSS pelos canais oficiais de atendimento.

Auxílio-doença negado? Saiba como agir e quando buscar orientação especializada

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quinta-feira, março 27, 2025


Nos últimos meses, milhares de trabalhadores brasileiros enfrentaram uma negativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao solicitarem o auxílio-doença. O pente-fino realizado entre julho e dezembro de 2024 cortou 52% dos benefícios revisados, gerando uma economia de R$ 2,4 bilhões aos cofres públicos. Embora a revisão tenha como objetivo combater fraudes e garantir a distribuição correta dos recursos, muitos segurados relatam dificuldades para obter ou manter o benefício, mesmo estando incapacitados para o trabalho.

O auxílio-doença é um direito previdenciário destinado aos trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, fiquem temporariamente impossibilitados de exercer sua atividade laboral. No entanto, o processo de concessão pode ser burocrático e, muitas vezes, resultar em indeferimentos. A grande questão é: por que o benefício é negado, como evitar e o que fazer quando o INSS não autoriza o pagamento?

O INSS pode negar o pedido de auxílio-doença por diversos motivos, sendo os mais comuns:

Falta de qualidade de segurança – ocorre quando o trabalhador perde o direito ao benefício por não estar com as contribuições em dia;
Carência insuficiente – é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses para ter direito ao auxílio; Documentação médica incompleta ou divergente – fator recorrente que leva à negativa; Divergências entre o médico do seguro e o perito do INSS;
Identificação de condições que o INSS não considera incapacitantes para o trabalho.

Diante da negativa, cada caso deverá ser avaliado individualmente. Em algumas situações, é possível reverter a decisão mediante apresentação de documentação complementar, mas existem casos em que a negativa se dá por motivos não passíveis de revisão, como falta de qualidade de segurança ou carência insuficiente. Nessas situações, as disposições de um recurso são limitadas.

Além disso, quando o INSS nega o benefício e o trabalhador ainda não tem condições de retorno ao trabalho, surge o chamado “limbo previdenciário”. Nesses casos, pode haver uma disputa entre a empresa e o INSS sobre quem deve arcar com o salário do empresário, deixando-o desamparado.

Muitas pessoas afastadas do trabalho devido a doenças ou acidentes sem benefício, e a demora ou negativa do INSS podem levar ao endividamento, à perda da estabilidade econômica e até mesmo às dificuldades para arcar com tratamentos médicos essenciais. Isso impacta diretamente a vida financeira e emocional dos trabalhadores.

Em algumas situações, uma reabilitação profissional pode ser uma solução viável. Essa medida permite que o trabalhador seja treinado para exercer uma nova função dentro de suas condições de saúde. Empregadores e segurados devem estar atentos a essa possibilidade para evitar rompimentos de contrato e prejuízos financeiros.

O pente-fino realizado pelo INSS tem como objetivo garantir que os benefícios sejam concedidos a quem realmente tem direito, evitando fraudes e assegurando a sustentabilidade da Previdência Social. No entanto, essa revisão também pode afetar seguranças que, de fato, possuem o direito ao benefício, tornando essencial que todos estejam bem informados e preparados para enfrentar eventuais indeferimentos.

A análise correta da negativa e a reunião adequada da documentação fazem diferença no processo. Para isso, buscar orientação especializada é a melhor alternativa para aumentar as chances de concessão dos benefícios, reverter a decisão e garantir a proteção previdenciária garantida por lei.

Bolsonaro no banco dos réus: o que acontece agora? ENTENDA

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quarta-feira, março 26, 2025


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), composta pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux, recebeu, nesta terça-feira (26/3), uma denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano ao patrimônio público e dano ao patrimônio protegido. Com isso, o ex-presidente se torna, oficialmente, réu no processo, por decisão unânime.

A advogada criminalista e mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles , explica que o próximo passo é a citação dos réus e detalhes que eles têm um prazo de 10 dias para apresentar sua resposta à acusação. O ministro Alexandre de Moraes, como relator do processo, analisará essas respostas e tomará a primeira decisão sozinha. "Nesta fase, o relator tem o poder de rejeitar a denúncia ou até mesmo absolver sumariamente os réus, se considerar que as provas não sustentam as acusações. Se o relator for demonstrado pela defesa, o processo se encerra ali. Caso contrário, a fase de instrução prossegue", esclarece o especialista.

Réu pode ser preso?

Jacqueline Valles explica que, caso o comportamento do ex-presidente não apresente mudanças, ele só pode ser preso após condenado com trânsito em julgado. "A lei diz que um réu só pode ser preso após esgotadas as possibilidades de recurso. A prisão preventiva, ou seja, antes do final do julgamento, só se justificaria caso o ex-presidente apresentasse risco de fuga ou estivesse coagindo testemunhas ou tumultuando o andamento do processo, por exemplo. Se algo mudar nesse sentido, aí sim ele poderá ser preso" , detalha Jacqueline.

Próximos passos

Após o voto do relator, inicia-se a chamada de instrução probatória, durante a qual ocorrem os depoimentos das testemunhas e os interrogatórios dos réus. “Embora os réus já tenham sido ouvidos durante uma investigação da Polícia Federal, agora serão interrogados perante a Justiça. É um processo meticuloso e ambientalmente demorado”, advertiu Valles.

Finalizada a instrução inicial, as partes podem solicitar a realização de novas diligências, a fim de produzir novas provas. Caso isso ocorra, essas novas provas devem ser comprovadas para só então o processo caminhar para a etapa final, que compreende a fase de análises finais. "As partes terão prazos específicos para apresentar suas alegações finais. A acusação terá 5 dias para apresentar suas considerações finais e, em seguida, a defesa terá mais 5 dias para sua manifestação" , completa Jacqueline.

Julgamento final
O ex-presidente será julgado na Primeira Turma do STF como o primeiro ex-presidente brasileiro a ser processado criminalmente por atentar contra a democracia. “Caso seja condenado, no entanto, mesmo após esta decisão, ele ainda pode apresentar vários recursos” , comenta o jurista.

A defesa de Bolsonaro poderá interpor embargos de declaração, para corrigir possíveis omissões ou contradições na decisão; recurso de apelação ao Plenário do STF; embargos infringentes ou de nulidade, exclusivos da defesa, em casos de decisões não unânimes ou para indicação de provisões processuais, e agravos regimentais ou internos, recursos decisões contra específicas no processo. "Este complexo caminho recursal pode estender o processo por anos. Existem muitas variáveis no processo, por isso não é possível prever quando a possível prisão, em caso de notificações, poderia ocorrer. Independentemente do resultado, este caso será trabalhado por gerações de juristas e marcará a história da democracia brasileira como a primeira vez em que um ex-presidente foi julgado por atentar contra a democracia", completa Jacqueline.





Quinto constitucional terá quarentena de três anos para advogados do TRE

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terça-feira, março 25, 2025



O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nesta segunda-feira (24/3), a Resolução 07/2025, que altera o artigo 176 do Regimento Interno da Corte. De acordo com o parágrafo 9º inserido no texto, não poderá concorrer às vagas previstas ao quinto constitucional os advogados que integrem ou tenham integrados, nos três anos anteriores à abertura da vaga, a composição do Tribunal Regional Eleitoral.

O projeto foi apresentado aos desembargadores que compõem o colegiado pelo presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Couto de Castro. Em sua justificativa, o magistrado destacou que “a medida se destina a impedir a potencial instrumentalização da jurisdição eleitoral como trunfo político na disputa pela vaga do quinto constitucional, em detrimento inegável do espírito republicano e da essência da ordem democrática”.

O presidente do Tribunal de Justiça frisa no texto que não se trata, em absoluto, da criação de um novo requisito a ser preenchido pelos indicados ao quinto, além daquelas normas da Constituição. Mas sim uma grande oportunidade de amadurecimento institucional e fortalecimento da ética democrática e republicana que deve inspirar todo o sistema de justiça.



“A rigor, a restrição traduz a emanação direta do que prescreve a própria Carta da República, especialmente o postulado republicano da moralidade administrativa e o primado do Estado de Direito, entre estes pilares figura exatamente o exercício íntegro e independente do poder jurisdicional”, escreveu.



Quanto à quarentena de três anos a ser cumprida pelos advogados oriundos do TRE, o desembargador explicou que a Resolução adotou, por analogia, o mesmo período a ser cumprido pelos juízes, após a suspensão ou exoneração, para o exercício da advocacia.

A regra do quinto

O quinto constitucional é uma regra da Constituição Federal que assegura que 20% das vagas em determinados tribunais sejam fornecidas por advogados e membros do Ministério Público. Os escolhidos são selecionados a partir de lista sêxtupla enviada pelos órgãos de representação das respectivas classes (MP e OAB). Recebidas as ordens, o tribunal forma lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolhe um de seus integrantes para nomeação.

AB/MB

Comissão em Defesa de Advogado toma posse na OAB de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense

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sexta-feira, março 21, 2025

Na foto: da esquerda para direita: presidente da OAB Antônio de Pádua Won Held Gonçalves de Freitas, Vice-presidente da CEVA, Criminalista Ataualpa Filho, Presidente da CEVA, Criminalista Willian de Medeiros e o Vice-Presidente da OAB, Criminalista Fabio

O Presidente da Ordem dos Advogados (OAB) de Nova Iguaçu, Antônio de Pádua Won Held Gonçalves de Freitas, deu posse esta semana aos advogados Criminalistas Willian de Medeiros Pena e Ataualpa da Costa Carvalho Filho como presidente e vice-presidente, respectivamente, da Comissão de Enfrentamento à Violência contra Advogados (CEVA).

Segundo a OAB, o novo Canal de Comunicação foi criado para receber denúncias de relatos de casos sofridos no exercício da função ou não. A CEVA atua em defesa da integridade física, moral e intelectual do advogado. Willian Medeiros e Ataualpa Filho ficarão à frente da comissão no triênio de 2025 a 2027.

Justiça autoriza penhora de bens em residência de devedor

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quarta-feira, fevereiro 26, 2025


Após quase uma década de tentativas infrutíferas de recebimento de dívida reconhecida judicialmente, a Justiça determinou a penhora de bens na residência do executado. A decisão foi proferida em janeiro de 2025 pelo juízo da 4ª Vara Cível de Itaquera, em São Paulo, autorizando o ingresso de oficial de justiça para realização da penhora "portas adentro".

O caso teve início em 2015, quando a ação de cobrança foi ajuizada e, diante da ausência de contestação da parte ré, foi proferida sentença favorável ao credor em 2016. No entanto, desde então, a empresa executada não realizou o pagamento devido nem apresentou bens passíveis de penhora, levando ao requerimento de diversas medidas para satisfação do crédito.
A advogada Renata Belmonte, especialista e gestora das áreas de Prevenção de Litígios e Recuperação de Créditos do escritório Albuquerque Melo, explica que as medidas tradicionais de execução, como bloqueios via Sisbajud, não surtiram efeito. O sistema também permite a consulta de ordens judiciais e pesquisas de bens nos sistemas Infojud e Renajud. “O credor buscou, dentro dos meios legais, localizar recursos financeiros e bens passíveis de penhora. No entanto, todas as tentativas foram frustradas, levando à necessidade de ingressar com o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, procedimento legal que permite responsabilizar os sócios ou administradores de uma empresa”, esclarece.

Após a citação dos sócios da empresa devedora, a inclusão deles no polo passivo da ação foi aceita pela Justiça. A partir disso, novos bloqueios judiciais foram realizados, resultando na constrição parcial de valores em contas bancárias dos executados. Entretanto, grande parte dos valores bloqueados estava em conta poupança, sendo posteriormente liberada por decisão judicial.

A advogada Arina do Vale, sublíder na área de Prevenção de Litígios e Recuperação de Créditos do AMelo, destaca que, diante da contínua ausência de bens disponíveis, medidas mais rigorosas foram requeridas pelo credor, como a suspensão da CNH e o bloqueio de cartões de crédito dos executados. "A Justiça indeferiu esses pedidos, mas autorizou a penhora ‘portas adentro’, diante da necessidade de garantir o cumprimento da obrigação já reconhecida judicialmente", explica.

Com a decisão favorável à penhora dentro da residência do executado, a expectativa agora é que os bens localizados sejam suficientes para saldar o débito pendente. "Esse tipo de medida, embora extrema, é necessária em casos em que há evidente tentativa de ocultação patrimonial ou resistência ao cumprimento da decisão judicial", conclui Renata Belmonte.

O mandado de penhora de portas adentro aguarda expedição para ser executado

O que é a penhora "portas adentro"? É uma medida judicial que permite ao oficial de justiça entrar em uma residência ou estabelecimento comercial para localizar bens do devedor. Caso o devedor impeça o acesso do oficial, o juiz pode inclusive autorizar o arrombamento.

São considerados bem penhoráveis joias, relógios, obras de arte e outros objetos de valor, exceto por situações em que seja comprovado que é um item de uso pessoal e possui valor sentimental para o devedor ou algum membro da sua família. Não podem ser penhorados bens necessários à subsistência do devedor, como móveis, roupas e utensílios domésticos.

MPF processa Igreja Universal por assédio judicial e danos ao sistema de justiça e à liberdade de imprensa

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sexta-feira, fevereiro 07, 2025


O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, na segunda-feira (3), ação civil pública contra a Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd) por dano ao sistema de justiça, ao acesso à justiça e à liberdade de expressão e de imprensa, promovidos por meio de assédio judicial contra o jornalista João Paulo Cuenca. Segundo inquérito civil realizado pelo MPF, a instituição organizou a propositura, por pastores da igreja, de mais de uma centena de ações praticamente idênticas contra o jornalista, em 19 unidades da federação, como reação a um tuíte publicado por ele em junho de 2020.

Para os procuradores dos Direitos do Cidadão do MPF no Rio de Janeiro, Julio Araújo e Jaime Mitropoulos, que assinam a ação, o ajuizamento de ações em massa representou exercício abusivo do direito de petição e do acesso à justiça, além de violar as liberdades de expressão e de imprensa, por meio da adoção de estratégia para silenciar e constranger o emissor da mensagem e o próprio ofício jornalístico.

A ação civil pública movida pelo MPF pede que a Iurd pague uma indenização não inferior a R$ 5 milhões a título de danos morais coletivos por assédio judicial, além de requerer que o valor seja destinado ao financiamento de projetos de enfrentamento da violência contra jornalistas, mediante definição na fase de cumprimento da sentença.

Os procuradores também defendem o reconhecimento da responsabilidade civil da instituição. Apesar de a Iurd alegar que as ações teriam sido propostas por iniciativa individual de cada pastor, as petições iniciais eram padronizadas, e o mesmo modelo foi repetido diversas vezes. “Os elementos instrutórios colhidos no inquérito civil comprovam a responsabilidade da Iurd pela orquestração no ajuizamento das demandas”, esclarecem os procuradores.

Entenda o caso Cuenca - Em junho de 2020, o jornalista João Paulo Cuenca fez uma postagem na rede social Twitter (atual X) cujo contexto foi uma notícia sobre a destinação de verbas de comunicação do governo federal para canais de rádio e televisão pertencentes a igrejas evangélicas.

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão ressalta o seu compromisso histórico com a diversidade religiosa e o enfrentamento da intolerância religiosa, mas aponta que, no caso, a reação teve um objetivo de silenciamento que transcendeu a discussão sobre a postagem e o próprio jornalista, atingindo a máquina judiciária e a liberdade de expressão e de imprensa.

Após a publicação, o tuíte começou a ser replicado por redes sociais em uma campanha que pedia a sua demissão do periódico alemão em que trabalhava (Deutsch Welle), o que acabou ocorrendo. A Iurd iniciou então a reação judicial em massa, que logo chegou a 144 ações, todas quase idênticas e com a mesma estratégia processual, ajuizadas em Juizados Especiais Cíveis de diferentes cidades e estados do país, dificultando a defesa, e pedindo indenizações que, na soma, atingiam o valor de R$ 3,3 milhões, acarretando grande desgaste físico, emocional e financeiro à vítima.

Caso Elvira Lobato - O MPF lembra que não é a primeira vez que a Iurd se envolve em um caso de assédio judicial. “Em 2007, a jornalista Elvira Lobato sofreu assédio judicial após publicar, na Folha de S. Paulo, matérias sobre a Iurd acerca da expansão das empresas ligadas à instituição, tornando-se ré em 111 ações judiciais”, lembram os procuradores.

Os autores das ações, todos pastores da Iurd, apresentaram petições praticamente idênticas, ajuizadas em um curto lapso temporal e distribuídas em diferentes estados e comarcas. Elvira Lobato teve enormes prejuízos devido ao uso abusivo do Judiciário por parte da Iurd, os quais envolveram, além de altos custos com a contratação de advogados e viagens para comparecimento pessoal em audiências, a precipitação de sua aposentadoria, motivada pelo desgaste gerado pelo assédio judicial.

Jornalista premiada, Lobato relatou em debate promovido pela TV Cultura que, mesmo não tendo sido bem-sucedida em suas ações, a Iurd teria saído vitoriosa ao conseguir calar o único veículo que realizava uma cobertura sistemática da igreja sob o ângulo de seus negócios. Para os procuradores, esse caso antigo exemplifica bem o dano causado pelo assédio judicial às liberdades de expressão e de imprensa.

“Para além da discussão em torno do conteúdo da postagem, o que existe neste caso é uma tentativa de silenciamento do próprio trabalho jornalístico. A reiteração do modus operandi adotado no caso Elvira Lobato demonstra o objetivo dissimulado das ações, que é o uso abusivo do Poder Judiciário para perseguir e intimidar, causando desgaste pessoal e financeiro, mesmo que não haja irregularidades no trabalho jornalístico”, apontam os procuradores.

MPF ajuíza ação contra engorda em praia da Lagoa de Araruama (RJ) para construção irregular de condomínio

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sexta-feira, dezembro 27, 2024


O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para suspender e reverter intervenções realizadas na faixa marginal de proteção da Lagoa de Araruama, em São Pedro da Aldeia (RJ), para a construção irregular de um condomínio. A ação pede, em caráter urgente, que a Justiça determine a suspensão imediata das obras do empreendimento Brisas da Lagoa e quaisquer outras intervenções indevidas. Entre as irregularidades apontadas estão a engorda da faixa de areia da lagoa e a pavimentação de novo trajeto de rua na área de proteção.

A ação pede que os réus – o Empreendimento Brisas da Lagoa, o município São Pedro da Aldeia e o Instituto Estadual do Ambiente – sejam condenados a desfazer as intervenções e obras irregulares e a não colocar estruturas de uso privado sobre a faixa marginal de proteção da lagoa. Além disso, cobra a reparação integral dos danos ambientais causados e o pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 1,5 milhão para cada réu.

Inquérito civil instaurado pelo MPF apontou que o empreendimento Brisas do Lago prevê a ocupação de parte dos 15 metros de faixa marginal de proteção da Lagoa de Araruama como área de uso privado, com a construção de guarita, estacionamento e piscina, o que, por si só, já constitui violação ao direito de uso comum do local.

Irregularidades – Além disso, as investigações revelaram inúmeras irregularidades nas intervenções realizadas para implantação do condomínio, entre elas, as promovidas para engorda da faixa de areia. Segundo o inquérito, não foram elaborados laudos de colimetria (quantificação de coliformes) das areias de engorda, dragadas do Canal de Itajurú. No entanto, os resultados das coletas realizadas na investigação indicaram contaminação por efluentes sanitários.

Também não foram apresentados estudos sobre os impactos de uma eventual redução do espelho d'água da lagoa, como alterações na circulação hídrica e na sua biodiversidade, bem como o agravamento das inundações no período de chuvas intensas. Além disso, não houve estudos sobre a dinâmica das correntes e o possível retorno da areia da engorda ao corpo hídrico da Lagoa de Araruama – o que gera sucessivas dragagens, com grande gasto de recursos públicos. O inquérito mostra também que não houve prévia autorização pela Secretaria do Patrimônio na União, ainda que as intervenções tenham sido realizadas em bem público federal.




Além da engorda irregular, o inquérito civil apontou que, para viabilizar a implantação do condomínio, os réus deslocaram a trajetória da Avenida Luís Sampaio para aumentar o espaço útil do empreendimento e pavimentaram nova rua - denominada Rua Praia Linda - na faixa marginal de proteção, onde antes estava a faixa de areia e a vegetação nativa no local. A engorda da praia lagunar, por sua vez, foi o que viabilizou que essa nova rua fosse transposta para trecho anteriormente ocupado por areia e vegetação, causando significativos impactos ambientais e sociais.

Na ação, o procurador da República Leandro Mitidieri lembra que, com a Constituição Federal de 1988, o direito ambiental foi expressamente consagrado como direito fundamental, impondo-se a todos, especialmente aos poderes públicos, o dever de atuar para sua efetiva proteção. Além disso, destaca que entre os espaços que merecem especial proteção, destacam-se as faixas marginais de proteção, que são faixas de terra necessárias à proteção, à defesa, à conservação e operação de sistemas fluviais e lacustres. A dragagem de areia e engorda de praias vêm sendo ativamente fiscalizada pelo MPF, com destaque para a Região dos Lagos, tendo sido emitidas diversas recomendações em 2023 e 2024.




Lagoa de Araruama – Situada na Região dos Lagos, no estado do Rio de Janeiro, a Lagoa de Araruama é um dos maiores corpos de água hipersalina – ou seja, mais salgada que a água do mar – do mundo. A lagoa se estende por 160 dos 850 quilômetros da região costeira do RJ. Além de São Pedro da Aldeia, outras cinco cidades são banhadas por suas águas salgadas: Araruama, Iguaba Grande, Saquarema, Cabo Frio e Arraial do Cabo.

'QG da propina': Crivella é condenado pela Justiça Eleitoral e fica inelegível até 2028

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terça-feira, outubro 08, 2024



Na sessão plenária desta terça-feira (8), o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) tornou inelegível até 2028 o deputado federal e ex-prefeito do Rio Marcelo Crivella (Republicanos), além de aplicar multa de R$106.410,00, pela prática de abuso de poder político e econômico e conduta vedada nas eleições de 2020. A Corte entendeu, por maioria, que Crivella fez uso da máquina pública enquanto esteve à frente da Prefeitura do Rio de Janeiro, visando obter financiamento para sua campanha à reeleição, via caixa 2. Naquele pleito, Crivella não conseguiu se reeleger.

De acordo com o relator do processo, desembargador eleitoral Rafael Estrela, o ex-prefeito comandou esquema na administração pública que movimentou ilicitamente R$ 50 milhões, envolvendo aliciamento de empresários e fraude em licitações, tendo em vista o enriquecimento ilícito e a perpetuação no poder. O operador do esquema era o empresário Rafael Alves, que também foi declarado inelegível até 2028 e multado em R$106.410,00.

A ação de investigação judicial eleitoral (Aije) julgada é um desdobramento da operação Hades, que levou à prisão do então prefeito, em dezembro de 2020, e investigou o caso que ficou conhecido como “QG da Propina”.

Mesmo sem cargo na Prefeitura, Rafael Alves negociava apoio político de diversos empresários, em sala na sede da Riotur (Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro), presidida por seu irmão Marcelo Alves. Entre os benefícios oferecidos, em troca de contrapartida de caráter econômico, estavam o favorecimento em licitações e no recebimento de ordens de pagamento da Prefeitura, além da nomeação em cargos.

“As atividades conduzidas pelos investigados visavam um fim comum: atendimentos aos compromissos de campanha em 2016 e galgar ao cargo em 2020. (...) Os chamados ‘investimentos’ tratados nos diálogos estabelecidos [entre Rafael Alves e empresários] nada mais são que valores recebidos ilicitamente, retornado a eles a título de propina, revertidos em proveito pessoal para enriquecimento patrimonial”, destacou o relator.

Segundo o magistrado, houve manipulação da licitação para a contratação do grupo Assim Saúde pelo Previ-Rio (Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro). O relator do processo ressaltou que Rafael Alvez criou empresas de fachada, algumas com sócios laranjas, para simular prestação de serviço diversos à Assim Saúde.“As empresas Bem Viver e Sacha Produções, das quais Rafael Alves e seu pai Aldano Alves eram sócios, receberam total de 79 pagamentos, totalizando 14.185.000 sem que qualquer serviço fosse prestado”, afirmou o magistrado.

O relator destacou que o recebimento de valores por serviços não efetivamente prestados era comum e englobava outras empresas não formalmente relacionadas a Rafael Aves, mas sempre passava pelo seu crivo de operacionalização, como a empresa AGMT Corretora de Seguros de Vida, Previdência e Saúde Ltda, e a Zello Corretora de Seguros de Vida Ltda.

De acordo com o processo, o esquema de corrupção e direcionamento de licitações também aconteceu no âmbito da Rioluz (Companhia Municipal de Energia e Iluminação) e da Seop (Secretaria de Ordem Pública). Rafael Alves também negociou propina com diversas empresas, para que ganhassem prioridade no pagamento de valores devidos pelo Tesouro Municipal, em burla à ordem cronológica do pagamento.

Para o desembargador eleitoral Rafael Estrela, restou inequívoco que os atos praticados caracterizam desvio de finalidade, tendo em vista que a máquina pública não foi utilizada em prol do interesse público, mas sim para a prática de atividades ilícitas, direcionadas a projeto político com finalidade eleitoreira. “Rafael Alves agia em comunhão de desígnios e sob a aquiescência do então prefeito”, afirmou.

Justiça Eleitoral impugna o registro de Tuninho da Padaria, candidato a prefeito de Nova Iguaçu

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sexta-feira, setembro 06, 2024


A Justiça Eleitoral, com base em parecer da 156ª Promotoria Eleitoral, impugnou o registro do candidato a prefeito de Nova Iguaçu, Antônio Araújo Ferreira, do Partido dos Trabalhadores (PT). Segundo o parecer do Ministério Público Eleitoral, relativo à Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura ajuizada pelo candidato a vereador Hermes Jonathan Mariano Teixeira, do Partido Liberal (PL), Antônio não pode concorrer às eleições por estar com os direitos políticos suspensos.

Em sua decisão, a 156ª Zona Eleitoral de Nova Iguaçu destaca a existência de acórdão proferido pela 6ª Câmara de Direito Público, publicado em 8 de março de 2024, mantendo a condenação do candidato, determinada pelo Juízo da 6ª Vara Civil, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos, por ato de improbidade administrativa.

“Diante dos documentos juntados, não há dúvidas que é certo se concluir que o candidato em questão, desde 8 de março de 2024, encontra-se com seus direitos políticos suspensos, portanto, não poderia o seu nome sequer ser lançado à candidatura na Convenção Partidária. Fica evidente que o candidato apresenta vida pregressa desvinculada da observância, enquanto administrador de bem público, dos princípios da moralidade e probidade administrativa”, destaca um dos trechos do parecer da 156ª Promotoria Eleitoral.

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Empresas de voos panorâmicos no RJ assinam Termo de Ajustamento de Conduta com o MPF

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segunda-feira, agosto 26, 2024


Nove empresas operadoras de voos panorâmicos no Rio de Janeiro assinaram, nesta segunda-feira (26), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Publico Federal (MPF). O acordo foi celebrado no âmbito de um inquérito civil instaurado em abril de 2023, a partir de representações feitas por diversas associações de moradores. Os moradores denunciam os transtornos provocados pelo ruído das aeronaves. Em 10 de maio deste ano, foi realizada uma audiência pública conjunta pelo MPF e pela Comissão pelo Cumprimento das Leis da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Comissão do Cumpra-se), com a participação dos moradores, representantes das operadoras, além do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) e Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

A audiência pública foi uma primeira instância de debate entre a sociedade civil, o poder público e as empresas. Em seguida, foram realizadas diversas reuniões, virtuais e presenciais, a fim de conciliar os diversos interesses envolvidos e viabilizar o acordo.

O TAC tem como objetivo principal atenuar o ruído causado pelas aeronaves que realizam voos turísticos na cidade. Em virtude do acordo, as empresas comprometeram-se a adotar uma série de normas para minimizar o impacto sonoro nas áreas afetadas. Entre as medidas estabelecidas estão a manutenção de alturas mínimas de voo, distâncias específicas a serem respeitadas da orla e de monumentos, como o Cristo Redentor, além da obediência às rotas de voo predeterminadas.

O acordo terá vigência de um ano, período durante o qual será avaliada a eficácia das medidas na redução do ruído, especialmente nas áreas dos bairros do Joá, Jardim Botânico, Lagoa, Humaitá e Urca, onde ocorrem a maioria dos sobrevoos. Ao término do prazo, será realizada uma análise detalhada para verificar a efetividade das ações adotadas.

Além disso, as empresas comprometeram-se a criar uma associação que reunirá as prestadoras de serviços de voos turísticos na cidade. A associação terá como objetivos promover a auto-regulamentação, a fiscalização das atividades e a capacitação dos pilotos, contribuindo para o cumprimento das normas de tráfego aéreo e para a redução dos impactos sobre os moradores dos bairros afetados.

Para o procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, o TAC celebrado representa um avanço, em razão da inexistência de normas ambientais específicas para voos panorâmicos na cidade. “Neste período de um ano, o MPF e os moradores dos bairros afetados poderão avaliar se houve uma redução da poluição sonora causada pelos helicópteros. Caso a melhora seja insuficiente, outras medidas poderão ser adotadas após esse prazo”, afirma o procurador. Outras empresas que não assinaram o TAC serão intimadas para que declarem se vão aderir ao acordo. Caso isso não ocorra, serão propostas ações civis públicas em face das operadoras que não assinaram o TAC.

Universidade oferece serviços gratuitos de saúde e consultoria jurídica em Nova Iguaçu

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terça-feira, agosto 20, 2024


A Universidade Iguaçu (UNIG) é uma instituição de ensino superior reconhecida pela qualidade de seus cursos e pelo compromisso com a comunidade. O campus de Nova Iguaçu, além de abrigar mais de 11.000 alunos de diversas áreas, oferece uma ampla gama de serviços gratuitos e de baixo custo para os moradores da região. Mensalmente, a UNIG realiza mais de 3.000 atendimentos, beneficiando a população local com assistência de qualidade em saúde e consultoria jurídica.

Os atendimentos são realizados por alunos do campus sob a supervisão de professores altamente qualificados. Esse modelo educacional proporciona aos alunos uma valiosa experiência prática e garante que a população receba os cuidados de que precisa.

O centro de fisioterapia oferece atendimento em diversas áreas, como fisioterapia pediátrica, neurológica, traumatológica, ortopédica, reumatológica, esportiva e respiratória. É importante mencionar que os alunos do curso sempre são supervisionados por professores qualificados. Já o centro odontológico disponibiliza serviços de diagnóstico e semiologia, dentística, endodontia, periodontia, cirurgia, implantodontia, prótese dentária e odontopediatria. A equipe é composta por alunos de odontologia, que realizam os procedimentos sob a orientação de dentistas experientes.

Na clínica veterinária são oferecidos cuidados para diversas necessidades animais. Os serviços incluem dermatologia, ortopedia, oftalmologia, atendimento a felinos e animais silvestres, cirurgia geral, cardiologia, exames de RX e ultrassonografia. Dessa forma, os alunos de veterinária, supervisionados por médicos veterinários, oferecem assistência especializada.

O Centro de Estética oferece massagem modeladora e relaxante, reflexologia, ultrassom, radiofrequência, depilação e uma variedade de tratamentos faciais. Os alunos do curso de estética são guiados por profissionais da área. Além das clínicas, o campus abriga o Escritório de Assistência Jurídica (ESAJUR), localizado no centro de Nova Iguaçu. O ESAJUR oferece consultoria jurídica gratuita com alunos do curso de direito, que prestam orientação legal sob a supervisão de advogados experientes.

Os atendimentos acontecem de segunda a sexta-feira, e o agendamento de consultas pode ser feito pelo telefone conforme os horários de funcionamento. Para ser atendido, é necessário apresentar CPF, identidade e comprovante de residência. Outros documentos também podem ser solicitados mediante necessidade. Todos os serviços são oferecidos gratuitamente ou com baixo custo para os pacientes.

A Universidade Iguaçu possui diferentes telefones para as clínicas mencionadas. Para mais informações, acesse https://unig.br/campus-nova-iguacu/ e entre em contato.

O campus da UNIG de Nova Iguaçu está localizado na Av. Abílio Augusto Távora, 2134, Nova Iguaçu – RJ.

Audiência de Leilão da Oi Fibra é suspensa após uma única empresa apresentar proposta de R$1,030 bi, inferior ao preço mínimo estabelecido de R$7,3 bi

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quinta-feira, julho 18, 2024

Felipe Cavalcanti/TJRJ

A juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca, em exercício na 7ª Vara Empresarial do Rio, suspendeu, nesta quarta-feira (17/7), a Audiência de Leilão Ativo do Grupo Oi - em Recuperação Judicial -, após a abertura dos envelopes lacrados com propostas das empresas habilitadas para compra da carteira de clientes da Client Co. (Oi Fibra). Apenas a empresa Ligga Telecomunicações apresentou proposta, no valor de R$ 1,030 bilhão, para compra do lote integral.

A audiência foi suspensa em razão do único lance apresentado no leilão ter sido inferior ao preço mínimo previsto no edital, no valor de R$ 7,3 bilhões. Dessa forma, agora, a Administração Judicial Conjunta deverá submeter a proposta da empresa Ligga para análise e deliberação a um grupo específico de credores do Grupo Oi, para que estes se manifestem sobre o valor oferecido.

Em razão dos prazos para as manifestações, a juíza designou o dia 6 de agosto para retomada da audiência.

Durante a audiência foram abertos três envelopes de empresas habilitadas a participarem do leilão. Além da Ligga, também se habilitaram as empresas Vero S/A e Brasil Tecnologia e Participações S/A. Contudo, essas duas últimas não apresentaram propostas.

Processo nº 0090940-03.2023.8.19.0001

Justiça ordena liberação imediatamente do acesso à Praia das Conchas e Ilha do Japonês em Cabo Frio

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quinta-feira, junho 27, 2024


A Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação judicial para garantir o livre acesso da população à Praia das Conchas, à Praia da Boca da Barra/Ilha do Japonês e à Praia Brava, em Cabo Frio (RJ). Em caráter liminar, a Justiça determinou que o Município de Cabo Frio e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) removam portões, cancelas, guaritas ou qualquer outro obstáculo que impeça o acesso às três praias no prazo de dez dias. De acordo com a apuração do MPF, duas empresas que gerenciam estacionamentos na região têm obstruído, parte em área pública, as passagens que levam até as praias.

Na ação, o MPF também pediu e a Justiça determinou que sejam retiradas placas que estejam voltadas para as vias públicas com informações como preço de estacionamento ou que indiquem que a área é propriedade particular. Para o MPF, essas placas podem confundir os visitantes sobre o direito de acessar às praias de forma livre e gratuita e fazer com que eles acreditem que a entrada só é liberada mediante pagamento prévio. Devem ser instaladas placas adequadas de sinalização de trânsito e informativas nas vias de acesso às praias.

Ainda com a intenção de garantir o livre trânsito dos banhistas, o Município de Cabo Frio e o Inea devem assumir, de forma direta, a gestão e o controle presencial dos acessos às praias. A decisão judicial prevê ainda que o Município de Cabo Frio e o Inea elaborem e implementem, em 60 dias, adequado Plano de Ordenamento Territorial, Plano de Uso Público (incluindo ordenamento turístico) e Plano de Cogestão relativo às áreas mencionadas na ação do MPF.

Quanto ao acesso terrestre à Praia da Boca da Barra/Ilha do Japonês e Praia Brava, considerando que o acesso atualmente existente, por meio da Rua dos Espadarte, possui estrutura limitada de circulação viária, a Justiça Federal determinou que o Município de Cabo Frio e o Inea informem, no prazo de 30 dias, sobre a existência de interesse do serviço público local na utilização do imóvel federal, nas proximidades dos referidos atrativos naturais, para fins de delimitação de novas vias públicas de acesso, instalação de áreas de estacionamento público, áreas de embarque e desembarque de veículos, guarita de controle dos acessos para proteção das unidades de conservação envolvidas, além da cobrança de estacionamentos com valores direcionados a um Fundo Público, visando à manutenção e operação do Parque Estadual da Costa do Sol e da Área de Proteção Ambiental do Pau Brasil.

A Justiça Federal determinou também a interdição dos estacionamentos particulares em áreas irregulares. As empresas devem desocupar os imóveis em cinco dias.

Irregularidades no acesso às praias – A ação do MPF foi apresentada depois que órgão, por meio de inquérito, apurou irregularidades na operação dos serviços de estacionamentos pelas empresas São José Desenvolvimento Imobiliário 35 e Cabo Frio Estacionamentos. A denúncia inicial relatou a privatização e obstrução dos acessos às praias pelas empresas, danos ambientais em terrenos de marinha e uso contrário às posturas e zoneamento municipais. Ao longo da apuração, o MPF constatou que, em vez de o Município de Cabo Frio e o Inea promoverem o ordenamento territorial dos acessos às praias, foram as próprias empresas particulares que passaram a decidir sobre o ordenamento do local.

Assim, entre outras irregularidades, as empresas instalaram cancelas e guaritas nas vias públicas de acesso às praias, decidiram sobre a forma de circulação dos veículos, controlando o acesso às praias e as respectivas saídas, além da abertura de novos corredores de deslocamento. Na Praia das Conchas, houve a ampliação indevida dos limites do estacionamento, com invasão de área pública federal, sem prévia autorização da União.

Em relação às empresas, entre outros pedidos, o MPF pede que a Justiça determine que a São José Desenvolvimento Imobiliário 35 e a Cabo Frio Estacionamentos façam a recomposição do meio ambiente degradado em razão da exploração ou uso irregular de estacionamentos. A recomposição deve ser feita mediante a elaboração e execução, no prazo de 120 dias, de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Além disso, o MPF também quer a condenação das empresas por danos morais coletivos, no valor de R$ 1 milhão. Os pedidos ainda serão analisados pela Justiça Federal, em momento posterior do processo.

É namoro ou união estável? É união estável ou casamento? Entenda os direitos e deveres do casal

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segunda-feira, junho 10, 2024



Dados do governo federal apontam que, de 2015 a 2019, o número de casamentos celebrados no País caiu 10,26%, de 1.131.707 para 1.015.620. Por outro lado, o número de uniões estáveis, mesmo também em queda nos últimos anos, teve um boom entre 2006 e 2019, passando de 31.586 para 146.779, um aumento de 364,9%. Segundo o Censo 2010, feito pelo IBGE, 36,4% dos casais do País estavam em regime de união estável – e muitos deles nem sabem disso.

Os números apontam para uma mudança do comportamento social e a legislação já acompanha este movimento. Tanto é que, em relação a direitos e deveres, os direitos do casal são os mesmos tanto no casamento quanto na união estável, segundo a advogada Mariane Stival, integrante do escritório Celso Cândido de Souza Advogados.

“Não é necessário nem mesmo haver uma formalização da união estável para que ela seja reconhecida. Basta que os envolvidos mantenham uma relação pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição familiar, mesmo que não morem juntos”, diz. A advogada acrescenta que a legislação e a jurisprudência brasileira não determina prazo mínimo para que seja configurada a união estável.

Por isso, é importante que o casal que mantenha um relacionamento tenha consciência de que, na medida em que a relação entre os dois se aprofunda, crescem também suas responsabilidades, independente da formalização das mesmas.

Neste cenário, surge a indagação: como diferenciar um namoro firme - como se dizia antigamente - de uma união estável? “É uma linha tênue. Os namoros atuais são diferentes do passado, os casais se mudam para as casas uns dos outros muito rápido. E, então, há casos que não sabemos se é namoro ou união estável", explica.

Um documento que vem ganhando recorrência nos relacionamentos é o contrato de namoro, documento que resguarda o casal de namorados dos efeitos da união estável, como partilha de bens, pensão, direitos sucessórios em caso de falecimento.

Com a formalização do contrato de namoro, ela explica, em caso de situação futura de rompimento, nenhum poderá alegar que a relação era união estável. "Esse contrato pode evitar uma eventual partilha de um bem adquirido por uma das partes, por exemplo. Porque o casal deixou formalizado que a relação é um namoro e não uma união estável", acrescenta.

No casamento ou união estável

No caso de casamento ou união estável formalizada, o regime de bens mais comum estabelecido entre os casais é o de comunhão parcial de bens, ou seja, todo o patrimônio constituído pelos dois após a formalização pertence a ambos. Porém, ultimamente, um outro instrumento vem sendo utilizado para detalhar melhor os direitos e deveres do casal: o acordo pré-nupcial.


“O acordo pré-nupcial é mais comum que ocorra quando um casal deseja modificar a forma de regime de bens, mas ele formaliza outros acordos também”, diz. Conforme Mariane, as cláusulas mais comuns nesse tipo de caso são: divisão de tarefas domésticas, privacidade em redes sociais, indenização por infidelidade, técnicas de reprodução assistida, educação religiosa dos filhos e se um dos cônjuges poderá ou não ser curador do outro em caso de demência.

O contrato pode ser alterado ao longo da relação e ele pode ser feito em qualquer tipo de relacionamento, seja hétero ou homoafetivo, adotando as mesmas regras. Mas, para valer, deve ser formalizado em cartório, por meio de uma escritura pública.

“Assim, não é possível realizá-lo por meio de contrato particular. Também são consideradas nulas cláusulas que sejam contrárias às disposições legais, como por exemplo, cláusulas que sejam contrárias aos deveres do casamento previstas no Código Civil”, ressalta a advogada.

Direitos e deveres no casamento ou união estável

De forma geral, seja no casamento ou na união estável, os companheiros devem prestar assistência recíproca, tanto moral quanto materialmente, apoiando-se emocional e financeiramente. Além disso, em caso de filhos em comum, é dever compartilhar a guarda, o sustento e a educação das crianças.

Quanto ao regime de bens, aplica-se o da comunhão parcial, a menos que outro seja estipulado por contrato registrado em cartório. Em caso de separação, é possível requerer pensão alimentícia, desde que demonstrada necessidade e possibilidade de pagamento.

Em caso de falecimento de um dos companheiros, o sobrevivente pode ter direito à pensão por morte, comprovada a união estável. Ademais, os companheiros têm direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença, desde que comprovem a relação estável. No que tange aos direitos sucessórios, na união estável, os companheiros têm direito à herança, seguindo as regras de sucessão aplicáveis.

Mãe não gestante em união homoafetiva tem direito à Licença-maternidade

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quarta-feira, março 13, 2024

Licença-maternidade a mães não gestantes em união homoafetiva, advogada explica

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a mãe não gestante em união estável homoafetiva tem direito à licença-maternidade. Se a companheira tiver direito ao benefício, deve ser concedido à mãe não gestante licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade. A decisão foi tomada no julgamento, nesta quarta-feira (13), do Recurso Extraordinário (RE) 1211446, com repercussão geral.

O caso trata de uma servidora pública municipal, mãe não gestante, cuja companheira, trabalhadora autônoma, com quem convive em união estável homoafetiva, engravidou após procedimento de inseminação artificial. No recurso ao STF, o Município de São Bernardo do Campo (SP) questionava a decisão de Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo que garantiu a licença-maternidade de 180 dias à servidora.

De acordo com a Dra. Silvia Monteiro, especialista em direito do trabalho no Urbano Vitalino Advogados, a questão central discutida consiste no fato de que a licença maternidade é prevista nos artigos 7º, XVIII, da Constituição Federal e 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os quais garantem a licença à gestante e não ao cônjuge, licença essa que foi ampliada a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.

Monteiro pontua que o parágrafo 5º do art. 392-A da CLT, por sua vez, prevê expressamente que a concessão da licença, na hipótese de adoção ou guarda judicial conjunta, será concedida apenas a um dos adotantes ou guardiães. E, se considerado que a cônjuge empregada fez tratamento para amamentar, seria aplicável o artigo 396 da CLT, que estabelece dois descansos especiais para fins de amamentação, os quais são definidos em acordo entre a empregada e o empregador.

"Entendo ser uma decisão muito acertada, pois mantém o mesmo equilíbrio para as relações heteroafetivas, concedendo a uma a licença maternidade e à outra a paternidade, permitindo a escolha, de acordo com as situações peculiares das mulheres envolvidas", ressalta.

Contudo, a especialista destaca que a licença maternidade consiste em um benefício previdenciário, que depende de fonte de custeio para a sua concessão, de modo que a decisão a ser tomada pelo Poder Judiciário pode impactar nas contas públicas e resultar na necessidade de aumento das contribuições previdenciárias, o que, salvo melhor juízo, deveria ser feito no âmbito do Poder Legislativo, com aprovação em Orçamento e previsão nos cálculos atuariais.

"Assim, embora para a sociedade e vínculo familiar a extensão da licença maternidade a ambos os pais, independentemente do gênero e orientação afetiva, seja sem dúvidas favorável, não se pode ignorar a necessidade, sob o ponto de vista econômico, de se estabelecer quem pagará a conta”, explica a Dra. Silvia Monteiro.

Madrasta que espancou bebê até a morte em Belford Roxo é condenada a 40 anos de prisão

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quinta-feira, março 07, 2024


Uma mulher de 24 anos, foi condenada a 40 anos de prisão pelo assassinato de um bebê, no município de Belford Roxo, na Baixada Fluminense. O crime aconteceu em 10 de julho de 2019, e chocou a todos os moradores do Bairro Barro Vermelho.

A vítima, que tinha 11 meses, morreu após ser espancada com tapas e socos desferidos pela madrastra, identificada como Kathelyn Barreto Santiago. 

O Ministério Público do Rio havia apontado que o crime foi praticado por meio cruel, já que os diversos golpes sofridos pela vítima teriam causado intenso sofrimento.

"Fica evidente a concreta periculosidade e despreparo da ré para o convívio social, sendo assim imprescindível sua segregação do seio social. Assim, nego à ré o direito de apelar em liberdade", justifica o magistrado.

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Lei de equidade salarial passa a valer em março

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segunda-feira, março 04, 2024

 O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) prorrogou para 8 de março o prazo para preenchimento do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios. As empresas que possuem mais de cem empregados deverão prestar as informações de forma clara ao eSocial e, ao Ministério em relação aos salários de homens e mulheres, conforme a Lei 14.611, que determina a obrigatoriedade de equidade salarial e critérios remuneratórios entre os gêneros. A divulgação deverá ser semestral e, como essas informações serão divulgadas a partir de março, já é hora da sua empresa começar a se planejar para enviar o primeiro relatório de transparência salarial.  


As empresas receberão o documento que deverá ser publicado, independentemente do resultado, nas redes sociais, site e demais canais de comunicação das organizações. “Apesar da lei ter sido publicada em julho do ano passado (2023), estamos diante de um avanço importante na garantia da igualdade dos direitos no mercado de trabalho. Antes, era aplicada multa de um salário-mínimo. Agora, a multa é de 10 (dez) vezes o valor do salário do empregado, elevada ao dobro em caso de reincidência, sem prejuízo de eventual propositura de ação indenizatória pela vítima. Portanto, além da empresa correr o risco de ter sua imagem e reputação abaladas, pode ser multada em um valor significativo e sofrer uma demanda judicial”, diz o advogado Luis Henrique Borrozzino, sócio do escritório M3BS Advogados e membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SP.   


Com a nova medida, as empresas com mais de cem funcionários deverão criar um plano de adequação, junto aos órgãos fiscalizadores e sindicais, implementando programas de diversidade, inclusão e de promoção do ingresso, permanência e ascensão das mulheres. Caso haja diferença entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos entre homens e mulheres, a empresa será notificada e terá 90 dias para elaborar o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. 


Portanto, para evitar transtornos, o advogado sugere que as empresas comecem, o mais rapidamente possível, a revisão dos dados enviados ao eSocial, já que eles serão utilizados na elaboração do relatório.  

Com rombo de 700 milhões de dólares, agência americana pode soltar imigrantes ilegais presos

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sexta-feira, março 01, 2024


Há uma crença difundida entre algumas pessoas de que imigrantes, mesmo ilegais, proporcionam lucro e mão de obra valiosa para os Estados Unidos. No entanto, uma análise mais profunda revela que essa percepção pode estar longe da realidade.

Recentemente, os jornais americanos passaram a reportar que o ICE (U.S. Immigration and Customs Enforcement) está considerando liberar milhares de imigrantes detidos devido a um déficit orçamentário de 700 milhões de dólares. Esse rombo é o maior na história recente da agência, demonstrando que a gestão dos custos relacionados à imigração ilegal está longe de ser eficiente.

Uma semana antes do anúncio do possível aumento de liberados, o Senado não aprovou um projeto de lei bipartidário que teria resolvido o déficit orçamentário do ICE. O projeto, que alocava 7,6 bilhões de dólares para a agência, foi rejeitado de forma majoritária pelo Partido Republicano, que seguiu as recomendações do candidato à presidência Donald Trump.

Impacto nas operações e na força de trabalho

De acordo com Daniel Toledo, advogado que atua na área do Direito Internacional, fundador da Toledo e Associados, escritório de advocacia internacional com unidades no Brasil e nos Estados Unidos, com o déficit financeiro, o ICE enfrenta a necessidade de cortar custos, impactando diretamente as operações de remoção do Departamento de Segurança Interna. “A liberação de milhares de imigrantes detidos é uma medida extrema para reduzir gastos, colocando pressão adicional sobre uma já sobrecarregada força de trabalho”, revela.

O especialista acredita que o fracasso em fornecer um financiamento adequado para os órgãos de imigração e proteção da fronteira coloca em risco a eficácia dessas agências e a segurança nacional. “Infelizmente essa é uma das diversas consequências proporcionadas pela entrada de imigrantes ilegais nos Estados Unidos”, lamenta.

A votação pelo impeachment do secretário do Departamento de Segurança Interna, Alejandro Mayorkas, iniciada por parte da Câmara controlada pelo Partido Republicano, reflete as crescentes tensões em relação à gestão das questões fronteiriças.

O real custo dos imigrantes ilegais

Contrariando a ideia popular de que imigrantes ilegais são uma fonte de lucro, a crise financeira do ICE evidencia os custos substanciais associados a essa questão. “O debate sobre imigração ilegal nos Estados Unidos não pode mais ignorar essas implicações financeiras, e soluções efetivas devem ser encontradas para equilibrar os desafios econômicos e as preocupações de segurança nacional”, finaliza Daniel Toledo.

Transferir bens em vida é dar poder de escolha ao doador

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segunda-feira, fevereiro 19, 2024


Planejar a sucessão de bens é um momento importante para qualquer família que tem patrimônio. Escolher de que forma fazer a sucessão, definir quem herdará o quê e de qual forma são ações a serem muito bem pensadas para quem quer fazer valer o seu poder de escolha. E, neste cenário, entra a possibilidade de transferir bens em vida.

Segundo o Dr. Hygoor Jorge, advogado há 20 anos, consultor jurídico com atuação em âmbito nacional e internacional, coordenador da pós-graduação em Planejamento Patrimonial e Holdings da PUC/MG e professor de cursos de pós-graduação e do LLM em Direito Empresarial do IBMEC/RJ no módulo de Planejamento Sucessório e Empresas Familiares, a maior vantagem de optar pela transferência de bens em vida é antecipar de forma planejada a “passagem do bastão”.

“É natural que uma transferência de patrimônio não deva se dar de qualquer forma. É preciso pensar nos reflexos tributários e em como mitigar a carga tributária. Isso, na maior parte das vezes, você consegue com a transferência em vida, mas mantendo a gestão e o controle total nas mãos do doador ", explica.

De acordo com o advogado, é possível em vida, transferir o patrimônio para os herdeiros de forma que os frutos derivados fiquem com o autor do patrimônio, que continuará dando as cartas do jogo. “Ele vai fazendo essa passagem de bastão aos poucos em vida”, diz.

Outro ponto importante ressaltado pelo Dr. Hygoor Jorge é que uma transferência em vida evita muitas brigas e confusões. “Os herdeiros recebem o patrimônio de maneira clara, objetiva e debatida, já sabendo as regras do jogo. Então você não deixa o debate da sucessão para depois da morte do constituidor do patrimônio. Você faz isso em vida, juntamente com os herdeiros”, explica.

O advogado afirma que não vê desvantagens objetivas nesse tipo de planejamento. “A única desvantagem é se ele é feito por um profissional desqualificado que não sabe como fazer e acaba de fato trazendo problemas, como o pagamento de tributos além do necessário ou aplicação mesmo de técnicas temerárias contra o Fisco”, alerta.

Para diminuir os riscos na escolha do profissional que ajudará na transferência de bens em vida, o advogado aconselha que se pesquise as referências de clientes e, principalmente, que seja assegurado de fato que a pessoa é realmente uma referência em sua área de atuação.




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