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16:21Lei de equidade salarial passa a valer em março
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10:29O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) prorrogou para 8 de março o prazo para preenchimento do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios. As empresas que possuem mais de cem empregados deverão prestar as informações de forma clara ao eSocial e, ao Ministério em relação aos salários de homens e mulheres, conforme a Lei 14.611, que determina a obrigatoriedade de equidade salarial e critérios remuneratórios entre os gêneros. A divulgação deverá ser semestral e, como essas informações serão divulgadas a partir de março, já é hora da sua empresa começar a se planejar para enviar o primeiro relatório de transparência salarial.
As empresas receberão o documento que deverá ser publicado, independentemente do resultado, nas redes sociais, site e demais canais de comunicação das organizações. “Apesar da lei ter sido publicada em julho do ano passado (2023), estamos diante de um avanço importante na garantia da igualdade dos direitos no mercado de trabalho. Antes, era aplicada multa de um salário-mínimo. Agora, a multa é de 10 (dez) vezes o valor do salário do empregado, elevada ao dobro em caso de reincidência, sem prejuízo de eventual propositura de ação indenizatória pela vítima. Portanto, além da empresa correr o risco de ter sua imagem e reputação abaladas, pode ser multada em um valor significativo e sofrer uma demanda judicial”, diz o advogado Luis Henrique Borrozzino, sócio do escritório M3BS Advogados e membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SP.
Com a nova medida, as empresas com mais de cem funcionários deverão criar um plano de adequação, junto aos órgãos fiscalizadores e sindicais, implementando programas de diversidade, inclusão e de promoção do ingresso, permanência e ascensão das mulheres. Caso haja diferença entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos entre homens e mulheres, a empresa será notificada e terá 90 dias para elaborar o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.
Portanto, para evitar transtornos, o advogado sugere que as empresas comecem, o mais rapidamente possível, a revisão dos dados enviados ao eSocial, já que eles serão utilizados na elaboração do relatório.
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15:46*Nicholas Coppi é advogado, especialista (IBET) e mestre em Direito Tributário (PUC-SP). Professor de Programas de Pós-Graduação em Direito Tributário. |
No entendimento favorável ao contribuinte, vale destacar textualmente o que disse a juíza da 2ª Vara Federal de Cascavel: “As despesas relacionadas na proemial caracterizam-se como insumo da atividade econômica de transporte rodoviário de cargas, porquanto, por serem normativamente compulsórias, integram o processo de produção da parte impetrante.”