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MPF ajuíza ação contra engorda em praia da Lagoa de Araruama (RJ) para construção irregular de condomínio

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sexta-feira, dezembro 27, 2024


O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para suspender e reverter intervenções realizadas na faixa marginal de proteção da Lagoa de Araruama, em São Pedro da Aldeia (RJ), para a construção irregular de um condomínio. A ação pede, em caráter urgente, que a Justiça determine a suspensão imediata das obras do empreendimento Brisas da Lagoa e quaisquer outras intervenções indevidas. Entre as irregularidades apontadas estão a engorda da faixa de areia da lagoa e a pavimentação de novo trajeto de rua na área de proteção.

A ação pede que os réus – o Empreendimento Brisas da Lagoa, o município São Pedro da Aldeia e o Instituto Estadual do Ambiente – sejam condenados a desfazer as intervenções e obras irregulares e a não colocar estruturas de uso privado sobre a faixa marginal de proteção da lagoa. Além disso, cobra a reparação integral dos danos ambientais causados e o pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 1,5 milhão para cada réu.

Inquérito civil instaurado pelo MPF apontou que o empreendimento Brisas do Lago prevê a ocupação de parte dos 15 metros de faixa marginal de proteção da Lagoa de Araruama como área de uso privado, com a construção de guarita, estacionamento e piscina, o que, por si só, já constitui violação ao direito de uso comum do local.

Irregularidades – Além disso, as investigações revelaram inúmeras irregularidades nas intervenções realizadas para implantação do condomínio, entre elas, as promovidas para engorda da faixa de areia. Segundo o inquérito, não foram elaborados laudos de colimetria (quantificação de coliformes) das areias de engorda, dragadas do Canal de Itajurú. No entanto, os resultados das coletas realizadas na investigação indicaram contaminação por efluentes sanitários.

Também não foram apresentados estudos sobre os impactos de uma eventual redução do espelho d'água da lagoa, como alterações na circulação hídrica e na sua biodiversidade, bem como o agravamento das inundações no período de chuvas intensas. Além disso, não houve estudos sobre a dinâmica das correntes e o possível retorno da areia da engorda ao corpo hídrico da Lagoa de Araruama – o que gera sucessivas dragagens, com grande gasto de recursos públicos. O inquérito mostra também que não houve prévia autorização pela Secretaria do Patrimônio na União, ainda que as intervenções tenham sido realizadas em bem público federal.




Além da engorda irregular, o inquérito civil apontou que, para viabilizar a implantação do condomínio, os réus deslocaram a trajetória da Avenida Luís Sampaio para aumentar o espaço útil do empreendimento e pavimentaram nova rua - denominada Rua Praia Linda - na faixa marginal de proteção, onde antes estava a faixa de areia e a vegetação nativa no local. A engorda da praia lagunar, por sua vez, foi o que viabilizou que essa nova rua fosse transposta para trecho anteriormente ocupado por areia e vegetação, causando significativos impactos ambientais e sociais.

Na ação, o procurador da República Leandro Mitidieri lembra que, com a Constituição Federal de 1988, o direito ambiental foi expressamente consagrado como direito fundamental, impondo-se a todos, especialmente aos poderes públicos, o dever de atuar para sua efetiva proteção. Além disso, destaca que entre os espaços que merecem especial proteção, destacam-se as faixas marginais de proteção, que são faixas de terra necessárias à proteção, à defesa, à conservação e operação de sistemas fluviais e lacustres. A dragagem de areia e engorda de praias vêm sendo ativamente fiscalizada pelo MPF, com destaque para a Região dos Lagos, tendo sido emitidas diversas recomendações em 2023 e 2024.




Lagoa de Araruama – Situada na Região dos Lagos, no estado do Rio de Janeiro, a Lagoa de Araruama é um dos maiores corpos de água hipersalina – ou seja, mais salgada que a água do mar – do mundo. A lagoa se estende por 160 dos 850 quilômetros da região costeira do RJ. Além de São Pedro da Aldeia, outras cinco cidades são banhadas por suas águas salgadas: Araruama, Iguaba Grande, Saquarema, Cabo Frio e Arraial do Cabo.

MPE coíbe ilícitos eleitorais durante a votação deste domingo

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segunda-feira, outubro 07, 2024


O Ministério Público Eleitoral (MPE) atuou durante todo o domingo (06/10) para coibir ilícitos eleitorais durante o período de votação em todos os municípios fluminenses. De acordo com relatório da Coordenadoria de Segurança e Inteligência do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (CSI/MPRJ), foram registradas 41 ações, que apuraram e coibiram práticas ilícitas como o derramamento de santinhos, o chamado voo da madrugada – propaganda de candidatos jogadas nas ruas, na véspera da eleição.

Ao todo, 165 promotores eleitorais, em conjunto com o Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça (GAP/MPRJ), acompanharam o dia de votação em todo o estado. Além da distribuição de propaganda após as 22h de sábado (05/10), a fiscalização reprimiu práticas como boca de urna, compra de votos e transporte de eleitores no dia das eleições. As diligências arrecadarem farto material de campanha, efetuaram prisões em flagrante e apreenderam armas.

Muitas das ações de fiscalização foram realizadas a partir de denúncias recebidas pela Ouvidoria do MPRJ, que criou um canal específico para as eleições deste ano, disponível no portal oficial do MPRJ e pelo telefone 127, que esteve aberto para a população durante todo o horário de votações.

As denúncias recebidas foram, em sua maioria, relacionadas ao derrame de santinhos e boca de urna. O artigo 19, §7º, da Resolução TSE nº 23.610/2019 determina que “o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se a infratora ou o infrator à multa prevista no § 1º do art. 37 da Lei nº 9.504/1997, sem prejuízo da apuração do crime previsto no inciso III do § 5º do art. 39 da Lei nº 9.504/1997.”

A Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dispõe que a distribuição ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas após as 22 horas da véspera do pleito configura propaganda irregular.

Justiça Eleitoral impugna o registro de Tuninho da Padaria, candidato a prefeito de Nova Iguaçu

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sexta-feira, setembro 06, 2024


A Justiça Eleitoral, com base em parecer da 156ª Promotoria Eleitoral, impugnou o registro do candidato a prefeito de Nova Iguaçu, Antônio Araújo Ferreira, do Partido dos Trabalhadores (PT). Segundo o parecer do Ministério Público Eleitoral, relativo à Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura ajuizada pelo candidato a vereador Hermes Jonathan Mariano Teixeira, do Partido Liberal (PL), Antônio não pode concorrer às eleições por estar com os direitos políticos suspensos.

Em sua decisão, a 156ª Zona Eleitoral de Nova Iguaçu destaca a existência de acórdão proferido pela 6ª Câmara de Direito Público, publicado em 8 de março de 2024, mantendo a condenação do candidato, determinada pelo Juízo da 6ª Vara Civil, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos, por ato de improbidade administrativa.

“Diante dos documentos juntados, não há dúvidas que é certo se concluir que o candidato em questão, desde 8 de março de 2024, encontra-se com seus direitos políticos suspensos, portanto, não poderia o seu nome sequer ser lançado à candidatura na Convenção Partidária. Fica evidente que o candidato apresenta vida pregressa desvinculada da observância, enquanto administrador de bem público, dos princípios da moralidade e probidade administrativa”, destaca um dos trechos do parecer da 156ª Promotoria Eleitoral.

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MPE pede a cassação do mandato do prefeito e do vice-prefeito de Magé

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quarta-feira, dezembro 19, 2018


O Ministério Público Eleitoral no Rio de Janeiro pediu a cassação e a inelegibilidade por oito anos do prefeito de Magé (RJ), Rafael Tubarão (PPS), e do deputado estadual eleito e atual vice-prefeito da cidade, Vandro Família (Solidariedade), por abuso de poder político e conduta vedada aos agentes públicos. Eles são acusados de distribuir cestas básicas aos servidores comissionados do município, que custaram cerca de R$ 3,5 milhões, para promover a candidatura de Vandro ao legislativo fluminense.

De acordo com o MP Eleitoral, a prefeitura alterou, em novembro de 2017, um decreto que previa a distribuição de cestas básicas aos servidores comissionados, aumentando o teto salarial para ter direito ao benefício de R$ 680 para R$ 1.500. Para a Procuradoria, a prática fere a legislação eleitoral, que veda a instituição de programas sociais em anos eleitorais sem execução orçamentária no ano anterior. “A licitação para contratar a empresa para aquisição de cestas básicas deu-se em 07/03, o que corrobora que a efetiva execução do programa somente ocorreu em 2018”, sustenta o procurador regional eleitoral Sidney Madruga.

Na ação, o MP Eleitoral afirma que está claro que as cestas básicas foram entregues diretamente pelos investigados, com o objetivo de influenciar a escolha dos eleitores beneficiados, em prol de Vandro Família, que era apoiado de forma pública por Tubarão. “A legislação não fala em interrupção de programas sociais, mas veda seu uso promocional, como neste caso”, defende o procurador.

Outra irregularidade apontada pelo MP Eleitoral foi reinauguração de uma praça pública, que teve seu nome alterado para Parque da Família, em alusão ao nome político de Vandro. O então candidato promoveu amplamente a reforma da praça em sua rede social, inclusive usando a hashtag #somostodosfamilia. “É evidente que Vandro Família beneficiou-se com a repercussão positiva de seu nome diretamente ligado à obra pública realizada em pleno ano eleitoral”, argumenta Madruga.

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19/12/2018
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