Os fundamentos jurídicos sólidos para afirmar que o decreto-lei apresenta vícios de inconstitucionalidade. Um dos princípios fundamentais do ordenamento jurídico italiano é o da irretroatividade das leis, o que significa que novas normas não podem afetar direitos adquiridos. A cidadania italiana, historicamente, é transmitida de forma automática de geração em geração, sendo um direito Ius sanguinis, e a supressão desse direito representa uma afronta ao Estado Democrático de Direito. Além disso, a medida pode conflitar com tratados internacionais dos quais a Itália é signatária, que garantem a proteção de direitos de cidadãos e seus descendentes.
No âmbito parlamentar, já há movimentações no sentido de questionar a legalidade do decreto, o que pode levar à sua modificação ou até mesmo à sua revogação. Inclusive, o Senador Giorgis defendeu a realização de um ciclo de audiências, ainda que limitado, para ouvir especialistas e representantes da sociedade civil. O presidente da Comissão propôs integrar esse tema ao ciclo de audiências já previsto para os projetos de lei nº 98 e correlatos, que tratam da reaquisição da cidadania.
Diante deste cenário, a prioridade está sendo realizar uma análise detalhada da norma e de sua constitucionalidade, além de fornecer orientações estratégicas às pessoas que já estão com processos em andamento, garantindo que todas as decisões sejam tomadas com segurança jurídica e embasamento técnico.
A repercussão da medida tem sido intensa, especialmente entre a comunidade ítalo-descendente e especialistas no tema. Há um movimento crescente de contestação do decreto, tanto no âmbito jurídico quanto no político, e diversas entidades representativas já iniciaram ações para questionar sua validade. Embora o cenário ainda seja incerto, de imediato, teses jurídicas estão sendo desenvolvidas para garantir o direito dos ítalo-descendentes.
O vice-primeiro-ministro, Antonio Tajani, deixou claro que seria um “pacote de medidas” relacionada à reforma do reconhecimento da cidadania. Entre as propostas, destaca-se a criação de um órgão centralizado dentro do Ministério das Relações Exteriores para substituir a atuação dos consulados no processamento dos pedidos de reconhecimento da cidadania italiana. Essas mudanças, caso aprovadas, poderão impactar significativamente o tempo de análise, e limitar a quantidade de solicitações de reconhecimento de cidadania italiana e impor novos desafios burocráticos aos requerentes.
Portanto, a manutenção dessa pressão política e institucional pode influenciar parlamentares e representantes do governo a reconsiderarem a restrição imposta pelo decreto-lei.