Quem compartilha vale-transporte pode demitido por justa causa. A determinação veio do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ). Segundo informações, a decisão veio depois que entrou em pauta um julgamento de um funcionário contra a empresa que ele trabalhava, sob alegação de ter sido demitido por justa causa pelo suposto uso indevido do vale-transporte.
Em sua defesa, a empresa alegou que o contratado havia sido desonesto ao fornecer o benefício, que era para o seu uso próprio para terceiros. Ao ser alisado sobre passo a passo dos horários e linhas usados pelo RioCard do empregado, não batiam com sua jornada e nem local de trabalho perante a empresa.
Durante o julgamento, o ex-funcionário contou que ia trabalhar usando uma bicicleta e que seu vale-transporte ficava com sua irmã. Diante da fala dele, o juiz Luiz Fernando Leite, da 5ª Vara do Trabalho, de duque de Caxias, na Baixada Fluminense, foi a favor da empresa.
De acordo com o magistrado: “é pública e notória a finalidade do vale-transporte”. Além disso, ressaltou que o trabalhador assinou um contrato onde o uso do vale ficava exclusivamente do trajeto “residência x trabalho” e vice-versa.
Insatisfeito com a decisão do juiz, o trabalhador recorreu e argumentou que não agiu de má-fé, já que ninguém na empresa o avisou que o benefício era de uso exclusivo ao funcionário. Já no TRT-1ª, a decisão do juiz do Trabalho José Monteiro Lopes foi recebida de forma unânime pelos desembargadores, e a determinação de Luiz se manteve. Ainda cabe recurso para o caso.