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18:04Réveillon no Rio terá Anitta, Caetano Veloso, Ivete Sangalo e Maria Bethânia
Nenhum comentárioAnitta, Caetano Veloso, Ivete Sangalo e Maria Bethânia serão as atrações do Réveillon 2025 no Rio, que tem por tema: "A Maior Virada do Mundo". Nas próximas semanas, a Riotur vai detalhar os shows, além das outras atrações que vão se apresentar nos 13 palcos espalhados pela cidade.
• Vai ser uma experiência sem igual. Além de Copacabana, o réveillon do Rio, a maior virada do mundo, ocorrerá em diversos outros bairros da cidade, de Paquetá a Inhoaíba. E se a virada do ano será assim, imagina o que vem para o setor turístico carioca em 2025 - celebrou o presidente da Riotur, Patrick Corrêa.
No Réveillon deste ano, Copacabana receberá 20 torres de som e dois palcos: Rio (em frente ao hotel Copacabana Palace), para celebrar a diversidade da música brasileira, e o Pra Sambar. E o espetáculo de fogos, com duração de 12 minutos, contará com dez balsas em Copacabana e outras três no Flamengo. Vale ressaltar que também estão previstas queimas de fogos na Barra da Tijuca e Recreio dos Bandeirantes, mas no alto dos hotéis, e não na praia. Os demais locais onde estão previstos palcos para festejar a chegada de 2025 são: Praia do Flamengo, Praia de Ramos, Parque Madureira, Penha, Ilha do Governador, Ilha de Paquetá, Bangu, Inhoaíba, Praia de Sepetiba e Barra de Guaratiba.
No ano passado, foram 12 palcos e 12 balsas espalhadas pela cidade com queima de fogos, o que reuniu cinco milhões de pessoas, sendo 2,5 milhões somente na Orla de Copacabana - além de 30 mil pessoas em sete navios de cruzeiro. A movimentação econômica foi de R$ 3 bilhões.
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Nenhum comentárioRegião metropolitana do Rio de Janeiro registra 109.826 contratações em agosto
Nenhum comentárioA região metropolitana do Rio de Janeiro registrou 109.826 contratações no mês de agosto, de acordo com dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). No período, o número de demissões foi de 95.560, resultando em um saldo positivo de 14.266 empregos formais.
Do total de pessoas contratadas, 57,04% eram homens e 42,96% mulheres. A maior parte dos contratados (66,25%) tinham ensino médio completo e idades entre 30 e 39 anos (26,44%). A pesquisa aponta ainda que o setor de serviços foi o que mais contratou no período.
Em relação às contratações por municípios, o Caged mostra que o Rio de Janeiro teve o maior número de admissões (76.008), seguida por Duque de Caxias (6.822) e Niterói (6.217). Os três também foram os municípios que mais tiveram demissões em agosto, sendo Rio de Janeiro (65.479), Duque de Caxias (6.152) e Niterói (5.538).
Os municípios da região são: Belford Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Japeri, Magé, Maricá, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Petrópolis, Queimados, Seropédica, São Gonçalo, São João de Meriti, Tanguá, Cachoeiras de Macacu, Rio Bonito e Rio de Janeiro.
Trabalho temporário
Em todo o Brasil foram registradas 76.633 admissões na modalidade de trabalho temporário. Deste total, 1.622 foram contabilizadas no estado do Rio de Janeiro, sendo 1.403 na região da capital.
Matheus Santos, gerente regional da Employer Recursos Humanos no Rio de Janeiro, explica que a modalidade de trabalho temporário é uma opção formal de contratação, que leva em consideração todos os direitos dos trabalhadores. “O trabalhador temporário recebe remuneração equivalente aos que são efetivos e trabalham na mesma categoria dentro da empresa que utiliza o serviço. Além disso, é realizado o pagamento de férias proporcionais, FGTS, entre outros benefícios”, diz.
O executivo enfatiza que a contratação nessa modalidade pelas empresas utilizadores só pode ser feita por meio de uma agência de Trabalho Temporário. “A agência, além de especializada nesse tipo de contratação, só pode fazer a intermediação da contratação se estiver devidamente registrada e autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego”, afirma.
Direitos do Trabalhador Temporário
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.